Rede de Transporte para Início do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Rede de Transporte para Início do Contrato. No início do contrato, a rede de transporte coletivo por ônibus de Valença será constituída por 16 linhas, com serviços circulares (ligando os bairros à área central adotando tarifa única / modal) e distritais (ligando os distritos à área central adotando tarifas seccionadas), cujas principais características operacionais são apresentadas nos próximos itens. A operação deverá ser realizada com auxílio da bilhetagem eletrônica, porém sem integração tarifária inicialmente. Os principais dados de oferta e demanda de todo o serviço de transporte público por ônibus a ser operado, estão relacionados a seguir: Principais indicadores de oferta e demanda Estudos técnicos, com análises da estrutura física e econômico-financeiro da rede de transporte municipal, identificam como alternativa mais adequada para operação e viabilidade do serviço, para fins de licitação, o agrupamento das linhas em uma única área operacional face ao porte do sistema de transporte coletivo de Valença porto em licitação, bem como facilitar a flexibilização de implementação de novos atendimentos em regime de economia de escala. O agrupamento das linhas de Transporte Coletivo em uma única área operacional proporciona uma série de vantagens para o Sistema como um todo, dentre elas pode-se citar: ▪ Possibilidade de constante racionalização dos Serviços; ▪ “Desengessamento” do serviço licitado, possibilitando adequação da rede licitada em todo o prazo contratual; ▪ Incremento dos serviços licitados, permitindo assim, futuramente, a criação de novas linhas sem a necessidade da realização de novas licitações. A abrangência de atuação das linhas pode ser visualizada no mapa a seguir, que apresenta o conjunto de linhas em licitação.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.