Início do Contrato. 12.4.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
12.4.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01, de 2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Contratante.
12.4.3. Nesta reunião a Contratada deverá entregar a carta de apresentação do Preposto, o Termo de Compromisso e Sigilo (ANEXO VII) assinado pelo representante legal da Contratada e o Termo de Ciência das Normas de Segurança Vigentes na Contratante (ANEXO VIII), assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na Contratação, conforme xxxxxxx 'a' e 'b', inciso V do art. 18 da IN nº 01, de 2019 SGD/ME.
12.4.4. A Contratante realizará a apresentação do Plano de Inserção, contendo o detalhamento das informações e esclarecimentos expostos nesta reunião, assinado por representantes da Contratada e Contratante.
12.4.5. Definição do cronograma de atividades de repasse de conhecimento disponível, para o período de ambientação. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato e definição do prazo para apresentação da documentação comprobatória da qualificação e experiência profissional da equipe.
Início do Contrato. 8.4.1. Definição dos procedimentos iniciais, com a participação do Gestor do Contrato e dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, onde serão tratados:
8.4.1. Esclarecimentos de dúvidas acerca do Contrato;
8.4.2. Apresentação do Preposto, pela Contratada;
8.4.3. Apresentação da Equipe de Gestão;
Início do Contrato. -FIM DO CONTRATO -NOME COMPLETO -NOME DA MÃE -ENDEREÇO -CEP -BAIRRO -MUNICÍPIO -UF -TELEFONE -ESCOLARIDADE -SEXO -PIS -CPF -CTPS Nº -SÉRIE -DATA DE NASCIMENTO -CBO
Início do Contrato. O contrato entra em vigor logo que assinado pelos representantes do Condomínio, devendo aqueles proceder à entrega de toda a documentação, onde conste, obrigatoriamente, uma listagem com os nomes e contactos de todos os condóminos, bem como de uma chave da porta de entrada do edifício e de outras partes comuns (caixa de correio da administração, sala de condomínio, vitrinas, etc).
Início do Contrato. 1. Desde que o prémio seja pago, o presente contrato produz os seus efeitos a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação da proposta pelo Segurador, salvo se, por acordo entre as partes, for aceite outra data para o início da cobertura, a qual não pode todavia, ser anterior à da recepção da proposta.
2. A proposta considera-se aprovada no décimo quarto dia a contar da data da sua recepção no Segurador, salvo se, entretanto, o candidato a pessoa segura for notificado da sua recusa ou da sua antecipada aprovação.
Início do Contrato. O presente contrato produz os seus efeitos a partir do dia e ho- ra registados no certificado comprovativo do seguro, desde que seja feito o pagamento do prémio respectivo, nos termos da regulamentação aplicável, e vigorará pelo prazo estabeleci- do nas Condições Particulares da Apólice.
Início do Contrato. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso III do Art. 32 da IN nº 04/2014 STI/MP e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Contratante. Nesta reunião a Contratada deverá entregar a carta de apresentação do Preposto, o Termo de Compromisso e Sigilo (XXXXX XXX) assinado pelo representante legal da Contratada e o Termo de Ciência das Normas de Segurança Vigentes na Contratante (ANEXO VIII), assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na Contratação, conforme alínea b, inciso III do Art. 32 da IN nº 04/2014 STI/MP. A Contratante realizará a apresentação do Plano de Inserção, contendo o detalhamento das informações e esclarecimentos expostos nesta reunião, assinado por representantes da Contratada e Contratante.
Início do Contrato. AÇÕES INICIAIS DO GESTOR DE CONTRATOS
Início do Contrato. 1º Providenciar através de memorando (segue modelo em anexo) a solicitação junto ao Protocolo da UFPI a abertura de processo que tem por objetivo guardar todo o histórico
Início do Contrato. Definição dos procedimentos iniciais, com a participação do Gestor do Contrato e dos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, onde serão tratados: