TRANSPORTE COLETIVO Cláusulas Exemplificativas
TRANSPORTE COLETIVO. Além do transporte coletivo em linhas municipais e estaduais fornecido aos cidadãos pelas autoridades competentes, por liberalidade da empresa, há o fornecimento opcional e gratuito aos colaboradores, através de empresa terceirizada, de transporte coletivo para todos os colaboradores que residem nas imediações das unidades citadas no presente acordo de trabalho, diante disso não pode ser caracterizado com horas In tinere, o percurso para deslocamento ao local de trabalho.
TRANSPORTE COLETIVO. Fica mantido o transporte coletivo para todos os empregados que dele necessitem, com fixação de forma e itinerários, a critério das empresas, abrangendo as cidades de Cubatão, São Vicente, Santos, Praia Grande e Guarujá.
TRANSPORTE COLETIVO a) garantir transporte coletivo urbano eficiente e seguro;
TRANSPORTE COLETIVO. O SINDIURBANO-PR cobra o compromisso dos candidatos com a revisão da licitação do transporte coletivo através da análise das planilhas de custos com atualização dos coeficientes de consumo. Os candidatos devem garantir que, uma vez eleito, o novo prefeito realizará a Reformulação do Conselho Municipal de Transporte que deve ter a participação da sociedade e amplo poder para fiscalizar a planilha de custos do transporte coletivo de passageiro e o cumprimento das obrigações da prestação de serviços assumidos na licitação do transporte coletivo pelos consórcios vencedores. Os candidatos devem garantir, ainda, que o sistema de transporte coletivo seja transformado em uma opção rápida, eficiente e atrativa com objetivo de oferecer uma opção pública em contrapartida ao automóvel. Para isso, deve se comprometer, entre outras propostas: • Reintegração do Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana; • Dotar a URBS de instrumentos para assumir a responsabilidade pelo gerenciamento do Transporte Coletivo na região Metropolitana de Curitiba, conforme apregoa o Estatuto da Metrópole; • Revisão com a devida redução da tarifa do transporte coletivo; • Aumento da frota de ônibus nos horários de pico; • Instalação de sistema semafórico inteligente nas canaletas dando passagem livre aos ônibus; • Implantação de novas canaletas e vias exclusivas para o transporte coletivo; • Implantação da integração temporal em todo o sistema de transporte coletivo, oferecendo a oportunidade aos usuários de racionalizar os seus deslocamentos, ação esta que reduzirá o tempo de viagem sem a necessidade do poder público realizar novos investimentos em terminais de ônibus; • Substituição dos elevadores das estações tubo por rampas de acesso que facilitam o embarque e desembarque de todos os usuários; • Reformulação dos itinerários das linhas de ônibus após pesquisa de origem e destino.
TRANSPORTE COLETIVO. A melhoria do transporte coletivo é uma prioridade do PlanMob. A fim de modificar a divisão modal atual, é necessário que o transporte público aumente a sua demanda, o que significa que é preciso melhorar o sistema existente. Dispor de um bom sistema de transporte coletivo é fundamental para que a divisão modal da cidade seja favorável aos modos de transporte sustentáveis. A fim de melhorar a oferta de transporte coletivo da cidade de Sobral, as linhas específicas de atuação devem centrar-se nos seguintes aspectos: • Propor uma rede eficiente (ônibus) que dê serviço à demanda registrada e alimente o VLT; • Melhorar os parâmetros de operação de forma que repercutam na melhoria do serviço; • Melhorar as condições dos pontos de parada e divulgar informação sobre os serviços prestados aos usuários de forma regular; • Integrar as diferentes redes e favorecer sua complementaridade; • Estabelecer a integração tarifaria; • Organizar o transporte coletivo interurbano no interior de Sobral, visão metropolitana.
TRANSPORTE COLETIVO a. Análise do sistema de transporte público coletivo urbano existente e sua adequação às necessidades do município
TRANSPORTE COLETIVO. 2,00 cj 168,00 336,00 6,00 un 320,00 1.920,00 10,00 un 40,00 400,00 15,00 un 80,00 1.200,00 15,00 un 120,00 1.800,00 10,00 un 1.200,00 12.000,00 10,00 un 400,00 4.000,00 8.000,00 m2 3,08 24.640,00 1.000,00 m2 9,54 9.540,00 20,00 mês 300,00 6.000,00 500,00 h 40,38 20.190,00 220,00 un 53,36 1.215.879,83
TRANSPORTE COLETIVO. Racionalização dos Serviços de ônibus e Integração Intermodal no Transporte:
TRANSPORTE COLETIVO. Serão aceitas empresas com no máximo 10 vidas.
TRANSPORTE COLETIVO. A Secretaria de Transportes do município de Simões Filho garante o atendimento de transporte coletivo ao empreendimento Residencial Xxxxxx Xxxxx I e aos demais empreendimentos da região através das linhas regulares já existentes que servem aos bairros: CIA, Ponto Parada, Coroa da Lagoa e Pitanguinha, conforme carta de viabilidade de transporte público da Prefeitura. Estas linhas estão sendo ampliadas e os itinerários atenderão plenamente a demanda do empreendimento.