Peças e acessórios Cláusulas Exemplificativas

Peças e acessórios. Quaisquer peças e acessórios devem ser genuínos e instalados ou substituídos em concessionário Toyota. • Não será aceito para recompra, o veículo com repintura ou que tenha sofrido qualquer tipo de colisão, ainda que repintado ou reparado em concessionário Toyota.
Peças e acessórios. O custo com peças e acessório corresponde às despesas com a aquisição de peças para a manutenção da frota. Esse custo está diretamente relacionado à quantidade de quilômetros rodados, pelo regime da operação, topografia, clima e pelo modo como o motorista conduz o veículo. O cálculo da despesa com peças e acessórios é feito mediante a multiplicação de um coeficiente de consumo pelo preço do veículo médio. O coeficiente adota foi 0,0058, valor médio indicado pelo GEIPOT.
Peças e acessórios. Índice de Consumo Preço Médio Ponderado Veíc. Novo sem Rodagem 0,0083 0,00000109 351.742,99 0,3847 R$/km
Peças e acessórios a) Acabamento de Coluna Fabricado em chapa de aço galvanizado pré-pintada e dobrada de tal forma que dê um acabamento nos cantos de colunas e seja de fácil manejo para que quando necessário seja sacada de forma a permitir o acesso dos dutos condutores da água da chuva.
Peças e acessórios. = Preço do veiculo 344.800,00 x (0,30% ao mês) 1.137,84 / P.M.M. 4.856,59 = Custo por Km 0,2343 Resumo do Custo Variável (R$ por Km) = 1 - Combustível 1,2902 = 2 - Lubrificantes 0,1843 = 3 - Rodagem 0,1036 = 4 - Pecas e Acessórios 0,2343
Peças e acessórios. Os custos com peças e acessórios abrangem os gastos com peças e acessórios necessários para a operação dos ônibus e vans. A seguir, serão apresentados os custos com peças e acessórios estimados de acordo com cada modelo.

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  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.