BILHETAGEM ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

BILHETAGEM ELETRÔNICA. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) é o conjunto de sistemas, equipamentos e serviços que objetivam a execução da Política Tarifária, a operacionalização da comercialização de créditos de transporte, a arrecadação de tarifa pública de transporte, o controle de acesso e o monitoramento da demanda dos sistemas de transporte público coletivo, bem como a gestão da integração tarifária e operacional entre sistemas de transporte e da eventual interoperabilidade com outros sistemas de bilhetagem. Ele é ainda, um conjunto de procedimentos relacionados a cadastramento de usuários, automação de vendas, pagamento e arrecadação de tarifas de passagens de transportes públicos. Dentre as diversas tecnologias que usualmente compõem um SBE contam-se a dos cartões inteligentes, a da eletrônica digital, a do tratamento de informações e de programação de computadores e a da transmissão digital de dados. Utiliza dispositivos especiais, como:
BILHETAGEM ELETRÔNICA. O sistema de bilhetagem eletrônica a ser implantado, deverá ser compatível com as especificações técnicas mínimas abaixo relacionadas. O prazo máximo para a implantação do sistema é a partir da entrada em operação (180 dias após a assinatura do contrato de concessão). Os equipamentos, sua manutenção, software, atualizações e demais itens relacionados ao sistema de bilhetagem automática deverão ser disponibilizados seja por aquisição da concessionária, seja por locação. O sistema de bilhetagem eletrônica a ser implantado deverá atender os seguintes objetivos básicos: ▪ Proporcionar o controle de todos os usuários do transporte coletivo de passageiros sejam eles pagantes ou não, através da passagem pelas roletas e, para os usuários impossibilitados de passagem pela roleta deverá ser prevista solução técnica que permita a contabilização destes usuários; ▪ Minimizar a evasão de receita; ▪ Proporcionar maior segurança, pela venda antecipada dos cartões, com a consequente redução de valores monetários embarcados; ▪ Possibilitar o controle operacional da oferta de serviços e a aferição do cumprimento das determinações de operação; ▪ Permitir uma coleta de dados que subsidie o planejamento do sistema e a programação dos serviços. No sistema de bilhetagem deverão ser utilizados cartões inteligentes recarregáveis como meios de pagamento e equipamentos eletrônicos embarcados nos veículos para validação dos créditos de viagem. Cada operação da validação de um crédito de viagem ou da liberação da roleta deverá ser armazenada no validador e, ao final da operação do veículo, estes dados deverão ser coletados automaticamente através de transmissão para um computador na garagem da empresa concessionária (Sistema Central de Processamento de Dados). Os dados deverão ser transmitidos diretamente ao Sistema Central de Processamento de Dados caso os validadores estejam equipados com sistema de telefonia celular ou outro meio superior. O validador também deverá armazenar no próprio cartão do motorista, um resumo de sua jornada de trabalho, assim como o início da viagem, o seu fim, o número de passageiros transportados na viagem e a quantidade de pagantes por categoria. Na garagem, os dados de todos os veículos que nela operam deverão ser agrupados e transmitidos diariamente para a Central de Armazenamento e Processamento de Dados onde serão realizadas as operações de autenticação dos créditos, atualização de contas corrente, consolidação dos dados e controle e verificação do Mun...
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Em conseqüência da implantação da bilhetagem eletrônica nos Sistemas de Transporte Urbano, serão mantidos os postos de trabalho nos veículos que atuam nesse modal, ficando as empresas responsáveis pelas definições e adequações das atividades, em face das novas necessidades decorrentes da implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
BILHETAGEM ELETRÔNICA. O Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM) com reconhecimento biométrico tem como principal objetivo controlar, gerenciar e monitorar a arrecadação e o funcionamento do serviço do transporte coletivo urbano de passageiros por meio do uso de equipamentos eletrônicos, softwares, cartões inteligentes, smartphones, etc., tornando o processo mais seguro e eficiente, visando controlar a operação, bem como oferecer um melhor serviço aos usuários. sistema servirá como importante ferramenta para o SETERB, Concessionária e usuários, gerando para todos, melhorias, transparência e um sistema mais robusto nos seguintes aspectos:
BILHETAGEM ELETRÔNICA. 9.1. O sistema de bilhetagem eletrônica, atualmente implantado em todos os ônibus do serviço regular de transporte coletivo de Belo Horizonte, possibilita o fornecimento diário de dados sobre as viagens realizadas, o número de passageiros transportados, as gratuidades e a arrecadação automática da receita. Além disso, o uso do cartão eletrônico aumentou a segurança para os usuários e operadores ao diminuir, de maneira expressiva, o volume de dinheiro dentro dos ônibus.
BILHETAGEM ELETRÔNICA. 33.1 - Na forma da Lei, o exercício das funções de Bilhetagem Eletrônica fica sujeito à fiscalização e auditoria contábil do Poder Público na forma prevista no item 27 do presente Edital.
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Para o início da operação a licitante vencedora deverá implantar, sob sua total responsabilidade, sistema de bilhetagem eletrônica que atenda aos preceitos do Decreto Nº 192, de 13 de Dezembro de 2018 de 2018, que “Regulamenta o serviço de transporte municipal de passageiros de Município de Valença e dá outras providências”. O sistema terá por objetivos, entre outros:
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Para o início da operação a licitante vencedora deverá implantar, sob sua total responsabilidade, sistema de bilhetagem eletrônica. O sistema terá por objetivos, entre outros:
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Todos os veículos alocados nas linhas licitadas deverão possuir equipamento eletrônico de validação dos cartões de bilhetagem compatíveis com os sistemas da RIOCARD, da SUPERVIA, do METRÔ-RIO e da BARCAS S.A, ou outro que a SMT vier adotar e viabilizar a integração tarifária. O PERMISSIONÁRIO deverá ainda:
BILHETAGEM ELETRÔNICA. 7.1 Cartão 11 7.2.Da Comercialização De Créditos. 12