BILHETAGEM ELETRÔNICA. O Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM) com reconhecimento biométrico tem como principal objetivo controlar, gerenciar e monitorar a arrecadação e o funcionamento do serviço do transporte coletivo urbano de passageiros por meio do uso de equipamentos eletrônicos, softwares, cartões inteligentes, smartphones, etc., tornando o processo mais seguro e eficiente, visando controlar a operação, bem como oferecer um melhor serviço aos usuários. sistema servirá como importante ferramenta para o SETERB, Concessionária e usuários, gerando para todos, melhorias, transparência e um sistema mais robusto nos seguintes aspectos:
i. Para o SETERB: Servir de instrumento de gestão dos serviços; Ampliar a mobilidade dos usuários por intermédio de integrações em futuras áreas não contempladas por terminais de integração fechados ou estações de transbordo; Facilitar o acesso às informações de forma mais rápida e segmentada e possibilitar o controle estatístico por viagem, hora, tipo de passageiros, linha, escala, entre outros; Permitir a utilização de novos modelos tarifários; Fiscalizar e conter a evasão da receita; Fiscalizar e controlar as gratuidades tarifárias previstas em lei; Permitir a acurácia do sistema e do serviço; Propiciar a efetiva fiscalização do sistema e do serviço.
ii. Para a Concessionária: Controlar a evasão de receita; evitar o comércio paralelo de passes; melhorar o controle do uso dos meios de pagamento, com o rastreamento dos mesmos; facilidade de obtenção de dados operacionais demonstrados por horário, trecho, sentido e por ônibus, possibilitando melhor controle estatístico e reprogramação do serviço; oferecer solução tecnológica para a integração que permita maior racionalidade na rede; Fidelização de usuários do sistema.
iii. Para o usuário: Propiciar mais conforto, segurança, economia e controle, melhorando a velocidade de acesso; possibilitar a recuperação dos créditos dos cartões roubados ou perdidos; permitir o efetivo controle do seu saldo, uso e recarga; simplificar a aquisição de créditos e recargas do cartão; propiciar auxílio na fiscalização do sistema, bem como ter acesso a informações de atrasos, saídas e chegadas em determinados pontos. O processo de monitoramento consiste no sistema de localização dos veículos do transporte coletivo, composto por hardware e software baseado em Global Position Sistem (GPS) que possibilitará o pleno monitoramento da operação em tempo real. Em até 12 (doze) meses após o início da operação,...
BILHETAGEM ELETRÔNICA. O sistema de bilhetagem eletrônica deverá se basear na tecnologia de cartão inteligente sem contato, utilizando tecnologia e plataforma adequadas à leitura de cartões inteligentes fabricados por diferentes fornecedores. Os cartões deverão permitir o carregamento de créditos de vários tipos de usuários, sejam comuns, vale transporte, escolar etc., bem como as diversas formas de isenções, como idosos, portadores de necessidade especiais e acomp anhantes etc. Os equipamentos e sistemas a serem utilizados deverão: ✓ Processar o cartão inteligente; ✓ Ser compatíveis com modelo tarifário do município; ✓ Identificar todas as tarifas e categorias de usuários; ✓ Possuir mostrador alfanumérico para os passageir os, para indicações visuais de orientação e informação; ✓ Dispor de alarme sonoro a ser automaticamente acionado no caso de cartões inválidos e rejeitados e de falhas no equipamento; ✓ Registrar o movimento da catraca detectado através de sensores; ✓ Dispor de sistema de detecção de posição e permanência da catraca a 45°; ✓ Armazenar em memória protegida, os dados de arrecadação e controle de passageiros, tais como quantidades de passageiro por t ipo de tarifa e os dados operacionais, passageiros por linha, veículo e faixa horária; ✓ Invalidar o cartão que conste em lista de interdições. Para tanto, deverão ser previstas duas alternativas de invalidação: inabilitação temporária e definitiva do Cartão; ✓ Possuir dispositivos de segurança que não permitam perda ou alterações nos dados armazenados e que dificultem sua violação ou furto; ✓ Ser intercambiável, permitindo a sua substituição por um novo validador em caso de falha. O equipamento deverá identificar o tipo de cartão utilizado pelo usuário e sua validade (quando existir), e ao mesmo tempo verificar a disponibilidade de créditos no respectivo cartão. Caso o cartão seja identificado como inválido, o validador não deverá executar a operação de desbloqueio da catraca, indicando através de display o motivo da recusa. Havendo saldo suficiente para o pagamento da passagem, o sistema deverá fazer o desconto dos créditos correspondentes ao tipo de serviço, atualizar o saldo de créditos remanescentes, registrando a hora de leitura do cartão, para efeito de início da contagem de tempo para a integração, ou confirmação deste, no caso de 2º embarque de viagem integrada, para só então liberar a xxxxxxx e efetuar o registro e a contagem do passageiro. Na utilização de cartão que não exija a disponibilidade de créditos...
BILHETAGEM ELETRÔNICA. 7.1 Cartão 11 7.2.Da Comercialização De Créditos. 12
7.3 Da integração tarifária 12 8.GRATUIDADES 13
9.1 SOMA -Sistema de Ônibus Monitorado Automaticamente 14
BILHETAGEM ELETRÔNICA. PROCESSO DE ARRECADAÇÃO E PAGAMENTOS
BILHETAGEM ELETRÔNICA. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) é o conjunto de sistemas, equipamentos e serviços que objetivam a execução da Política Tarifária, a operacionalização da comercialização de créditos de transporte, a arrecadação de tarifa pública de transporte, o controle de acesso e o monitoramento da demanda dos sistemas de transporte público coletivo, bem como a gestão da integração tarifária e operacional entre sistemas de transporte e da eventual interoperabilidade com outros sistemas de bilhetagem. Ele é ainda, um conjunto de procedimentos relacionados a cadastramento de usuários, automação de vendas, pagamento e arrecadação de tarifas de passagens de transportes públicos. Dentre as diversas tecnologias que usualmente compõem um SBE contam-se a dos cartões inteligentes, a da eletrônica digital, a do tratamento de informações e de programação de computadores e a da transmissão digital de dados. Utiliza dispositivos especiais, como:
a) Meios eletrônicos de cadastramento de usuários e venda de créditos de passagens, como Internet e também redes credenciadas no varejo;
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Em conseqüência da implantação da bilhetagem eletrônica nos Sistemas de Transporte Urbano, serão mantidos os postos de trabalho nos veículos que atuam nesse modal, ficando as empresas responsáveis pelas definições e adequações das atividades, em face das novas necessidades decorrentes da implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Na forma da Lei, o exercício das funções de Bilhetagem Eletrônica fica sujeito à fiscalização e auditoria contábil do Poder Público na forma prevista no item 27 do presente Edital.
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Para o início da operação a licitante vencedora deverá implantar, sob sua total responsabilidade, sistema de bilhetagem eletrônica que atenda aos preceitos do Decreto Nº 192, de 13 de Dezembro de 2018 de 2018, que “Regulamenta o serviço de transporte municipal de passageiros de Município de Valença e dá outras providências”. O sistema terá por objetivos, entre outros:
I - promover a arrecadação automática de créditos constantes dos cartões inteligentes relativos à aquisição de viagens;
II - proporcionar o controle de acesso de todos os usuários do transporte coletivo urbano, sejam eles pagantes ou não, através da passagem pelas catracas, exceto para os casos em que o usuário seja impossibilitado fisicamente nos termos da legislação específica;
III - auxiliar no controle e no gerenciamento dos beneficiários de gratuidade;
IV - modernizar a gestão do sistema de arrecadação, com o aperfeiçoamento do controle gerencial;
BILHETAGEM ELETRÔNICA. 9.1. O sistema de bilhetagem eletrônica, atualmente implantado em todos os ônibus do serviço regular de transporte coletivo de Belo Horizonte, possibilita o fornecimento diário de dados sobre as viagens realizadas, o número de passageiros transportados, as gratuidades e a arrecadação automática da receita. Além disso, o uso do cartão eletrônico aumentou a segurança para os usuários e operadores ao diminuir, de maneira expressiva, o volume de dinheiro dentro dos ônibus.
9.2. O sistema atualmente implantado possibilita ainda diversificar os valores de tarifas cobradas na utilização do serviço de transporte e permite integrações temporais, durante um período de 90 minutos, entre os diversos serviços de transporte por ônibus e entre estes e o metrô-trem metropolitano.
9.3. Considerando a importância e complexidade desse sistema, a CONCORRENTE obterá pontos em sua PROPOSTA TÉCNICA, designada EBE, na medida em que comprovar, por meio de atestados obtidos junto a entidades públicas e privadas, sua experiência concreta na operação de um sistema de bilhetagem eletrônica, com integração temporal, na conformidade da seguinte tabela: Frota em Operação em Sistema de Bilhetagem Eletrônica Pontuação Maior ou Igual a 300 Veículos 10,00 Maior ou igual a 200 Veículos e Menor que 300 Veículos 5,00 Maior ou igual a 100 veículos e Menor que 200 Veículos 2,00
BILHETAGEM ELETRÔNICA. = Valor do investimento por veículo 5.771,43 x Coeficiente de depreciação anual 0,10 = Depreciação anual por veículo 577,14 / ( / ) 12 12 = Custo por veículo / mês 48,10 Resumo dos Custos de Depreciação + 5.1 - Veículos 1.734,04 + 5.2 – Maquinas, Instalações e Equipamentos 34,48 + 5.3 – Bilhetagem Eletrônica 48,10