Common use of Redução do horário de trabalho Clause in Contracts

Redução do horário de trabalho. 1- Se o recém-nascido for portador de deficiência ou doen- ça crónica devidamente comprovada, a mãe ou o pai traba- lhadores têm direito a uma redução do horário de trabalho de dez horas semanais, até a criança perfazer um ano de idade, cumulável com o disposto nos números 3 e 4 da cláusula 45.ª (Dispensas para consultas, amamentação e aleitação).

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, sitemaq.pt

Redução do horário de trabalho. 1- Se o recém-nascido for portador de deficiência ou doen- ça crónica devidamente comprovada, a mãe ou o pai traba- lhadores têm direito a uma redução do horário de trabalho de dez cinco horas semanais, até a criança perfazer um ano de idade, cumulável com o disposto nos números 3 e 4 da cláusula 45.ª 86.ª (Dispensas para consultas, amamentação e aleitação).

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Redução do horário de trabalho. 1- Se o recém-nascido for portador de deficiência ou doen- ça crónica devidamente comprovada, a mãe ou o pai traba- lhadores têm direito a uma redução do horário de trabalho de dez horas semanais, até a criança perfazer um ano de idade, cumulável com o disposto nos números 3 e 4 da cláusula 45.ª 70.ª (Dispensas para consultas, amamentação e aleitação).

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Redução do horário de trabalho. 1- Se o recém-nascido for portador nascido, sofrer de uma deficiência ou doen- ça crónica devidamente devida- mente comprovada, a mãe ou o pai traba- lhadores trabalhadores têm direito a uma redução do horário de trabalho de dez cinco horas semanaissema- nais, até a criança perfazer um ano de idade, cumulável com o disposto nos números 3 e 4 da cláusula 45.ª 97.ª (Dispensas para consultas, amamentação consultas e aleitaçãoassistência aos filhos).

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Redução do horário de trabalho. 1- 1 - Se o recém-nascido for portador de deficiência ou doen- ça doença crónica devidamente comprovada, a mãe ou o pai traba- lhadores trabalhadores têm direito a uma redução do horário de trabalho traba- lho de dez horas semanais, até a criança perfazer um ano de idade, cumulável com o disposto nos números 3 e 4 da cláusula 45.ª cláu- sula 67.ª (Dispensas para consultas, amamentação e aleitaçãoaleita- ção).

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Samples: joram.madeira.gov.pt