REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Poderá o empregador, mediante acordo individual de trabalho, reduzir o intervalo intrajornada de todos os seus empregados, ou apenas daqueles que integrem determinados setores ou departamentos da empresa, respeitando- se sempre o mínimo de 30 (trinta) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Poderá o empregador, mediante acordo individual de trabalho, reduzir o intervalo intrajornada de todos os seus empregados, ou apenas daqueles que integrem determinados setores ou departamentos da empresa, respeitando- respeitando-se sempre o mínimo de 30 (trinta) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias.
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REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Poderá o empregador, mediante acordo individual de trabalho, reduzir o intervalo intrajornada de todos os seus empregados, ou apenas daqueles que integrem determinados setores ou departamentos da empresa, respeitando- se sempre o mínimo de 30 (trinta) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias.
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REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Poderá o empregador, mediante acordo individual de trabalho, reduzir o intervalo intrajornada de todos os seus empregados, ou apenas daqueles que integrem determinados setores ou departamentos da empresa, respeitando- respeitando-se sempre o mínimo de 30 (trinta) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho