REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, e): Cláusulas Exemplificativas

REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, e):. Os Estudos Preliminares que motivam esta contratação fazem parte do Processo Eletrônico.
REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, e):. Os Estudos Preliminares que motivam estas contratações constam do processo deste Pregão Eletrônico e poderão ser disponibilizados aos licitantes mediante requerimento ao (à) Pregoeiro (a), mas não serão publicados por conterem informações confidenciais sobre a infraestrutura do Tribunal.

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