REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA. Enquanto perdurar a pandemia do Covid 19, as empresas atingidas por esta Convenção Coletiva poderão aplicar regime de compensação de horas, dando folgas imediatas. O saldo existente será compensado em horas extras futuras, inclusive após o período da pandemia, desde que não se excedam os limites legais e convencionais, ficando vedado a compensação no aviso prévio, bem como o desconto das horas negativas em caso de dispensa sem justa causa, à adesão será feita no site do SECEG (XXX.xxxxx.xxx.xx).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA. Enquanto perdurar a pandemia do Covid 19, respeitando a data do dia 31 de dezembro de 2020, as empresas atingidas por esta Convenção Coletiva poderão aplicar regime de compensação de horas, dando folgas imediatas. O saldo existente será compensado compensando em horas extras futuras, inclusive após o período da pandemia, desde que não se excedam os limites legais e convencionais, ficando vedado a compensação no aviso prévio, bem como o desconto das horas negativas em caso de dispensa sem justa causa, à adesão será feita no site do SECEG (XXX.xxxxx.xxx.xx).
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REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA. Enquanto perdurar a pandemia do Covid 19, as empresas atingidas por esta Convenção Coletiva poderão aplicar regime de compensação de horas, dando folgas imediatas. O saldo existente será compensado em horas extras futuras, inclusive após o período da pandemia, desde que não se excedam os limites legais e convencionais, ficando vedado a compensação no aviso prévio, bem como o desconto das horas negativas em caso de dispensa sem justa causa, à adesão será feita no site do SECEG SEMPREFAR (XXX.xxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA. Enquanto perdurar a pandemia do Covid 19, as empresas atingidas por esta Convenção Coletiva poderão aplicar regime de compensação de horas, dando folgas imediatas. O saldo existente será compensado em horas extras futuras, inclusive após o período da pandemia, desde que não se excedam os limites legais e convencionais, ficando vedado a compensação no aviso prévio, bem como o desconto das horas negativas em caso de dispensa sem justa causa, à adesão será feita no site do SECEG (XXX.xxxxx.xxx.xx)junto ao SINDCOM.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA. Enquanto perdurar a pandemia do Covid 19, as empresas atingidas por esta este Termo Aditivo de Convenção Coletiva poderão aplicar regime de compensação de horas, dando folgas imediatas. O saldo existente será compensado em horas extras futuras, inclusive após o período da pandemia, desde que não se excedam os limites legais e convencionais, ficando vedado a compensação no aviso prévio, bem como o desconto das horas negativas em caso de dispensa sem justa causa, à adesão será feita no site do SECEG (XXX.xxxxx.xxx.xx).
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