Common use of REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA Clause in Contracts

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 30 (trinta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento dos salários.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos em um período máximo de 30 60 (trintasessenta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento dos salários.;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de a 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 30 (trinta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração número máximo de horas adotado pela empresa para extras a serem compensadas será de 60 (sessenta) horas por trabalhador. A compensação deverá ser feita até 90 (Noventa) dias após o fechamento da folha de pagamento dos salários.término do mês;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 30 120 (trintacento e vinte) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento dos salários.;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata trato o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte dos sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos período máximo de 30 (trinta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa Cooperativa para o fechamento da folha de pagamento dos salários.;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 30 60 (trintasessenta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento dos salários.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 30 (trinta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento dos salários.;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: a) o regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 30 (trinta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa Cooperativa para o fechamento da folha de pagamento dos salários.

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Samples: Collective Labor Agreement