REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP), às microempresas (ME) e aos microempreendedores individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, bem como a manutenção do emprego no setor compreendido por esta Convenção, fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial - REPIS, que se regerá pelas normas a seguir estabelecidas:
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às aos microempreendedores individuais (MEI`s), as microempresas (ME´s) e empresas de pequeno porte (EPPEPP´s), às microempresas (ME) e aos microempreendedores individuais (MEI), nos termos da assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006123/06, que trata do Simples Nacional, bem como a manutenção do emprego no setor compreendido por esta Convençãoinstituiu o SIMPLES NACIONAL e Lei Complementar nº 128/2008, fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial - – REPIS, que se regerá pelas normas a seguir estabelecidas:
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REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP), às microempresas (MEmicroempresas(ME) e aos microempreendedores individuais (MEIindividuais(MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, bem como a manutenção do emprego no setor compreendido por esta Convenção, fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial - – REPIS, que se regerá pelas normas a seguir estabelecidas:
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