REGISTRO E AVERBAÇÃO. 11.1. Este Acordo será arquivado na sede da Distribuidora na forma e para os fins do disposto no art. 118 da Lei das S.A. No Livro de Registro de Ações da Companhia, à margem do registro das Ações, e nos certificados representativos das Ações, se emitidos, far-se-á consignar o seguinte texto: "O direito de voto inerente às ações representadas por este Registro, bem como a sua transferência ou oneração a qualquer título, vinculam-se e estão sujeitos ao Acordo de Acionistas celebrado em [-- 11.2. Será considerada nula, não produzindo quaisquer efeitos com relação aos demais Acionistas, qualquer alienação de Ações ou criação de Ônus sobre estas em desacordo com o presente Acordo, sendo vedada a respectiva Transferência ou anotação nos livros da Companhia.
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