REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. A Cooperativa acordante poderá utilizar anotação manual ou sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto, nos termos e prescrições previstos na Portaria MTE nº 373, de 25.02.2011, desde que estes não admitam: I - restrições à marcação do ponto; II - permitir a identificação do empregador e empregado; III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. A Cooperativa acordante poderá utilizar anotação manual ou sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto, nos termos e prescrições previstos na Portaria MTE nº 373, de 25.02.2011, desde que estes não admitam:
I - restrições Restrições à marcação do ponto;
II - permitir Permitir a identificação do empregador e empregado;
III - possibilitarPossibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement
REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. A Cooperativa cooperativa acordante poderá utilizar anotação manual ou sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto, nos termos e prescrições previstos na Portaria MTE nº 373, de 25.02.201125/02/2011, desde que estes não admitam:
I - restrições à marcação do ponto;
II - permitir a identificação do empregador e empregado;
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement
REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. A Cooperativa acordante poderá utilizar anotação manual ou sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto, nos termos e prescrições previstos na Portaria MTE nº 373, de 25.02.2011, desde que estes não admitam:
I - – restrições à marcação do ponto;
II - – permitir a identificação do empregador e empregado;
III - – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement
REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. A Cooperativa cooperativa acordante poderá utilizar anotação manual ou sistemas alternativos de registro eletrônico de ponto, nos termos e prescrições precrições previstos na Portaria MTE nº 373, de 25.02.201125/02/2011, desde que estes não admitam:
I - restrições à marcação do ponto;
II - permitir a identificação do empregador e empregado;
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement