REGIÃO. 12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 12.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 12.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 12.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 12.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. 12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Sources: Termo De Referência
REGIÃO. 12.711.10. Será considerada data do pagamento o dia Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em que constar como emitida risco a ordem bancária para pagamentosegurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.811.11. Antes Promover a guarda, manutenção e vigilância de cada pagamento materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à CONTRATADAexecução dos serviços, será realizada consulta ao SICAF para verificar durante a manutenção das vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de habilitação exigidas no editalsegurança, higiene e disciplina.
12.911.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertênciaSubmeter previamente, por escrito, à Contratante, para queanálise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
11.14.1. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos serviços;
11.14.2. Fornecer ao Contratante, sem qualquer custo adicional, carteira de identificação individualmente para cada usuário, com prazo igual ao da duração do contrato;
11.14.3. O reembolso de que trata o item 8.3 deste Termo, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 30 (cincotrinta) dias, regularize sua situação ouapós a entrega dos recibos pelo usuário dos serviços diretamente à Contratada, no mesmo prazo, apresente sua defesaatravés de deposito em conta corrente do beneficiário ou de apresentação ao CRECISP de cheque nominal. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoCaso haja necessidade, a critério Contratada deverá solicitar ao beneficiário, através do Contratante, informações ou documentos necessários à complementação administrativa do procedimento de reembolso;
11.14.4. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços credenciados, devendo a lista completa estar sempre disponível para consulta dos usuários;
11.14.5. Negociar, conforme sugestão do Contratante, a possibilidade de inclusão de profissionais ou entidades de Assistência Odontológica, conforme diretrizes administrativas da contratanteContratada e da ANS;
11.14.6. Incluir e excluir do Plano de Assistência Odontológica os empregados do CRECI/SP e seus dependentes, sempre que solicitado;
11.14.7. Observar as determinações, normas e entendimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
11.14.8. Incluir no plano contratado, todos os procedimentos novos que eventualmente sejam inclusos no rol de procedimentos previstos da ANS, durante a vigência contratual;
11.14.9. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
11.14.10. Os profissionais cirurgiões dentistas deverão possuir o conhecimento e a prática necessários para o desempenho das especialidades previstas, sendo essa averiguação de responsabilidade da Contratada;
11.14.11. Autorizar a realização de exames radiológicos e quaisquer outros procedimentos contratados, requeridos por cirurgiões-dentistas;
11.14.12. Disponibilizar ao CRECI/SP um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração cadastral.
12.1011.14.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamentoApresentar, quando for o caso, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para identificar possível suspensão temporária execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de participação crachá;
11.14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14.16. Cumprir, no âmbito durante todo o período de execução do órgão contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicopara reabilitado da Previdência Social, bem como ocorrências impeditivas indiretasas regras de acessibilidade previstas na legislação, observado o disposto no art. 29, quando a contratada houver se beneficiado da Instrução Normativa preferência estabelecida pela Lei nº 313.146, de 26 de abril de 20182015.
12.1111.14.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteGuardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços inclusive impostos, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAtaxas, emolumentos incidentes, bem como quanto à existência de pagamento do que mais for necessário para a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosexecução do contrato.
12.1211.14.19. Persistindo a irregularidadeArcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos autos incisos do processo administrativo correspondente§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, assegurada à CONTRATADA a ampla defesade 1993.
12.1311.14.20. Havendo a efetiva execução do objetoCumprir, os pagamentos serão realizados normalmentealém dos postulados legais vigentes de âmbito federal, até que se decida pela rescisão do contratoestadual ou municipal, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAFas normas de segurança da Contratante.
12.13.111.14.21. Será rescindido o contrato Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em execução quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a contratada inadimplente no SICAFobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratantenormas e legislação.
12.1411.14.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, Informar à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a data do vencimento quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:reclamações.
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Sources: Contract for Provision of Dental Assistance Services
REGIÃO. 12.715.4. Será considerada data Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do pagamento o dia art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. ▇▇▇▇▇▇ praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentovirtude de atos ilícitos praticados.
12.815.6. Antes A aplicação de cada pagamento qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a manutenção das condições Lei nº 9.784, de habilitação exigidas no edital1999.
12.915.7. Constatando-seAs multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, junto ao SICAFou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 20 (cincovinte) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério contar da contratantedata do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.1015.8. Previamente à emissão de nota de empenho e A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a cada pagamentogravidade da conduta do infrator, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicocaráter educativo da pena, bem como ocorrências impeditivas indiretaso dano causado à Administração, observado o disposto no artprincípio da proporcionalidade.
15.9. 29Se, da Instrução Normativa durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 312.846, de 26 1º de abril agosto de 2018.
12.11. Não havendo regularização 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou sendo a defesa considerada improcedenteestrangeira, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos cópias do processo administrativo correspondentenecessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, assegurada à CONTRATADA com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a ampla defesaeventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.1315.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 estrangeira nos termos da Lei 8.212nº 12.846, de 19911º de agosto de 2013, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couberseguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Sources: Termo De Referência
REGIÃO. 12.79.5. Será considerada data do pagamento A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o dia em que constar como emitida contraditório e a ordem bancária para pagamentoampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.89.6. Antes de cada pagamento As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATADAContratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, será realizada consulta ao SICAF para verificar ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa da União cobrado judicialmente
9.6.1. Caso a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.9. Constatando-se, junto ao SICAFContratante determine, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, multa deverá ser recolhida no prazo de 05 máximo de 10 (cincodez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesaa contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoCaso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a critério da contratanteUnião ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.109.8. Previamente à emissão de nota de empenho e A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a cada pagamentogravidade da conduta do infrator, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicocaráter educativo da pena, bem como ocorrências impeditivas indiretaso dano causado à Administração, observado o disposto no artprincípio da proporcionalidade.
9.9. 29Se, da Instrução Normativa durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 312.846, de 26 1º de abril agosto de 2018.
12.11. Não havendo regularização 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou sendo a defesa considerada improcedenteestrangeira, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos cópias do processo administrativo correspondentenecessárias à apuração de responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, assegurada à CONTRATADA com desfecho fundamentado, para ciência e decisão sobre a ampla defesaeventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilidade – PAR.
12.139.10. Havendo A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas com ato lesivo à Administração Pública nacional e estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a efetiva execução do objeto, os pagamentos participação de agente público.
9.12. As penalidades serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Sources: Contract for Software Licensing
REGIÃO. 12.79.8. Será considerada data do pagamento Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o dia em que constar acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como emitida a ordem bancária para pagamentoaos documentos relativos à execução de empreendimento.
12.89.9. Antes Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de cada pagamento acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à CONTRATADAexecução dos serviços, será realizada consulta ao SICAF para verificar durante a manutenção das vigência do contrato.
9.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato e Termo de Referência, no prazo determinado.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de habilitação exigidas no editalsegurança, higiene e disciplina.
12.99.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertênciaSubmeter previamente, por escrito, à Contratante, para queanálise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
9.14. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato;
9.15. Comunicar à Administração, no prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) diashoras que antecede a data da entrega, regularize sua situação ou, no mesmo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, apresente sua defesaprevisto, com a devida comprovação;
9.16. O prazo poderá ser prorrogado uma vezApresentar, por igual períodoquando for o caso, a critério da contratante.relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
12.109.17. Previamente à emissão Não permitir a utilização de nota qualquer trabalho do menor de empenho dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a cada pagamentoqualificação exigidas na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF reserva de cargos prevista em lei para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão pessoa com deficiência ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicopara reabilitado da Previdência Social, bem como ocorrências impeditivas indiretasas regras de acessibilidade previstas na legislação, observado o disposto no art. 29, quando a contratada houver se beneficiado da Instrução Normativa preferência estabelecida pela Lei nº 313.146, de 26 06 de abril de 2018julho 2015.
12.119.20. Não havendo regularização Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou sendo municipal, as normas de segurança da Contratante.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes do âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
9.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade, e tecnologia adequadas, com a defesa considerada improcedenteobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.25. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem deve ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
9.26. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessárias à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosexecução do objeto nos locais indicados neste instrumento.
12.129.27. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.13. Havendo a efetiva execução do objeto, Acondicionar devidamente os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212produtos, de 1991forma a não os danificas durante operações de transporte, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando coubercarga e manuseio.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Sources: Contract for Graphic Services
REGIÃO. 12.711.3.1.1. Será considerada data Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o gestor do pagamento contrato irá apurar o dia resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
11.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que constar como emitida se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a ordem bancária para pagamentoúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.811.3.1.3. Antes O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de cada pagamento todos os testes de campo e à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalentrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.911.3.2. Constatando-se, junto ao SICAF, No prazo de até 10 (dez) dias corridos a situação de irregularidade partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, será providenciada sua advertênciacada gestor deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo.
11.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo providenciar o recebimento definitivo.
11.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.4.2. Emitir o Termo Circunstanciado para queefeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no prazo Instrumento de 05 Medição de Resultado (cinco) diasIMR), regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesaou instrumento substituto.
11.5. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a critério responsabilidade da contratante.
12.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, Contratada pelos prejuízos resultantes da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.13. Havendo a efetiva incorreta execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificadoou, em qualquer casoépoca,
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, pela máxima autoridade da contratante.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, no todo ou em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017parte, quando couberem desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Sources: Termo De Referência