REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura. 14.2 Nos casos em que for necessária a solicitação do Segurado, a reintegração ficará sujeita à Aceitação da Seguradora e ao pagamento de Prêmio adicional, que será calculado de forma proporcional ao período de Vigência restante da Apólice. 14.3 Caso a Seguradora aceite a reintegração, será emitido Endosso contendo o novo LMI. O Segurado não poderá utilizar a cobertura ou garantia reintegrada para Sinistros ocorridos antes da solicitação de reintegração. 14.4 Nos casos em que a soma das indenizações pagas, relativas a determinada cobertura, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, ou for a ele equivalente, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado. 14.5 Na hipótese prevista na Cláusula 14.4, as demais coberturas contratadas e não esgotadas continuarão vigentes, salvo se ocorrer um Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado, ocasião em que será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento. 14.6 No entanto, nos casos em que a soma das indenizações parciais pagas, relativas as coberturas básicas de Casco, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento - e a Apólice será cancelada.
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REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura.
14.2 Nos casos em que for necessária a solicitação do Segurado, a reintegração ficará sujeita à Aceitação da Seguradora e ao pagamento de Prêmio adicional, que será calculado a partir da data de forma proporcional ao período ocorrência do sinistro até o término de Vigência restante da Apólice.
14.3 Caso a Seguradora aceite a reintegração, será emitido Endosso contendo o novo LMI. O Segurado não poderá utilizar a cobertura ou garantia reintegrada para Sinistros ocorridos antes da solicitação de reintegração.
14.4 Nos casos em que a soma das indenizações pagas, relativas a determinada cobertura, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, ou for a ele equivalente, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.
14.5 Na hipótese prevista na Cláusula 14.4, as demais coberturas contratadas e não esgotadas continuarão vigentes, salvo se ocorrer um Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado, ocasião em que será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento.
14.6 No entanto, nos casos em que a soma das indenizações parciais pagas, relativas as coberturas básicas de Casco, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento - e a Apólice será cancelada.
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REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura.
14.2 Nos casos em que for necessária a solicitação do Segurado, a reintegração ficará sujeita à Aceitação da Seguradora e ao pagamento de Prêmio adicional, que será calculado de forma proporcional ao período de Vigência restante da Apólice.
14.3 Caso a Seguradora aceite a reintegração, será emitido Endosso contendo o novo LMI. O Segurado não poderá utilizar a cobertura ou garantia reintegrada para Sinistros ocorridos antes da solicitação de reintegração.
14.4 Nos casos em que a soma das indenizações pagas, relativas a determinada cobertura, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, ou for a ele equivalente, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.
14.5 Na hipótese prevista na Cláusula 14.4, as demais coberturas contratadas e não esgotadas continuarão vigentes, salvo se ocorrer um Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado, ocasião em que será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento.
14.6 No entanto, nos casos em que a soma das indenizações parciais pagas, relativas as coberturas básicas de Casco, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento - e a Apólice será cancelada.
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