Common use of REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura. 14.2 Nos casos em que for necessária a solicitação do Segurado, a reintegração ficará sujeita à Aceitação da Seguradora e ao pagamento de Prêmio adicional, que será calculado de forma proporcional ao período de Vigência restante da Apólice. 14.3 Caso a Seguradora aceite a reintegração, será emitido Endosso contendo o novo LMI. O Segurado não poderá utilizar a cobertura ou garantia reintegrada para Sinistros ocorridos antes da solicitação de reintegração. 14.4 Nos casos em que a soma das indenizações pagas, relativas a determinada cobertura, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, ou for a ele equivalente, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado. 14.5 Na hipótese prevista na Cláusula 14.4, as demais coberturas contratadas e não esgotadas continuarão vigentes, salvo se ocorrer um Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado, ocasião em que será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento. 14.6 No entanto, nos casos em que a soma das indenizações parciais pagas, relativas as coberturas básicas de Casco, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento - e a Apólice será cancelada.

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REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura. 14.2 Nos casos em que for necessária a solicitação do Segurado, a reintegração ficará sujeita à Aceitação da Seguradora e ao pagamento de Prêmio adicional, que será calculado a partir da data de forma proporcional ao período ocorrência do sinistro até o término de Vigência restante da Apólice. 14.3 Caso a Seguradora aceite a reintegração, será emitido Endosso contendo o novo LMI. O Segurado não poderá utilizar a cobertura ou garantia reintegrada para Sinistros ocorridos antes da solicitação de reintegração. 14.4 Nos casos em que a soma das indenizações pagas, relativas a determinada cobertura, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, ou for a ele equivalente, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado. 14.5 Na hipótese prevista na Cláusula 14.4, as demais coberturas contratadas e não esgotadas continuarão vigentes, salvo se ocorrer um Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado, ocasião em que será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento. 14.6 No entanto, nos casos em que a soma das indenizações parciais pagas, relativas as coberturas básicas de Casco, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento - e a Apólice será cancelada.

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REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura. 14.2 Nos casos em que for necessária a solicitação do Segurado, a reintegração ficará sujeita à Aceitação da Seguradora e ao pagamento de Prêmio adicional, que será calculado de forma proporcional ao período de Vigência restante da Apólice. 14.3 Caso a Seguradora aceite a reintegração, será emitido Endosso contendo o novo LMI. O Segurado não poderá utilizar a cobertura ou garantia reintegrada para Sinistros ocorridos antes da solicitação de reintegração. 14.4 Nos casos em que a soma das indenizações pagas, relativas a determinada cobertura, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, ou for a ele equivalente, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado. 14.5 Na hipótese prevista na Cláusula 14.4, as demais coberturas contratadas e não esgotadas continuarão vigentes, salvo se ocorrer um Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado, ocasião em que será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento. 14.6 No entanto, nos casos em que a soma das indenizações parciais pagas, relativas as coberturas básicas de Casco, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento - e a Apólice será cancelada.

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