ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
ACEITAÇÃO. Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
ACEITAÇÃO. 15.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
ACEITAÇÃO. Aprovação do risco, apresentado na proposta de seguro efetuada pelo Segurado, para a contratação do seguro que serve de base para a emissão da apólice.
ACEITAÇÃO. É a aprovação da Seguradora para a Proposta de Seguro apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro.
ACEITAÇÃO. 3.1 A Aceitação do seguro está sujeita à análise do Risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem na modificação do Risco.
3.2 A contratação/alteração do seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado, sendo que, nesta Proposta, devem constar os elementos essenciais ao exame e Aceitação do Risco.
3.3 A Seguradora fornecerá ao Corretor de Seguros e/ou ao Proponente o protocolo que identifique a Proposta por ela recebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.4 O prazo da Seguradora para a Aceitação ou recusa da Proposta é de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento, devidamente acompanhada de toda documentação necessária para análise.
3.5 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Proposta pela Seguradora, e na ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, o seguro será considerado automaticamente aceito, renovado ou alterado, conforme o caso, em conformidade com as presentes Condições Contratuais.
3.6 Durante o prazo previsto para a Aceitação do seguro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares que se fizerem necessários para a análise e Aceitação do Risco ou sua alteração. Em se tratando de pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer uma única vez, durante o prazo previsto para a Aceitação. Quando se tratar de pessoa jurídica, tal solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto para a Aceitação (quinze dias), desde que a Seguradora indique a respectiva justificativa para a sua requisição. Em qualquer hipótese de solicitação de documentos complementares, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data da entrega da documentação solicitada.
3.7 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de Vigência da cobertura deverá coincidir com a data da Aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. O não pagamento do Prêmio estipulado na Proposta, após sua Aceitação, implicará no cancelamento do seguro.
3.8 A emissão da Apólice ou do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da Aceitação da Proposta.
3.9 Em qualquer caso, o Risco, para ser aceito, deve estar de acordo com as condições de Aceitação da Seguradora.
ACEITAÇÃO. Aprovação da Proposta submetida à Porto Seguro para a contratação do seguro.
ACEITAÇÃO. 6.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do Risco, pela Seguradora.
6.2. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Xxxxxx assinada pelo Proponente ou pelo seu representante legal. A PROPOSTA DE SEGURO CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES OU ELEMENTOS ESSENCIAIS NECESSÁRIOS À AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DO RISCO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A confirmação do recebimento da Proposta de Seguro, pela Seguradora, far-se-á, obrigatoriamente, mediante o fornecimento de protocolo que indicará a hora e a data desse recebimento.
6.3. A PROPOSTA DE SEGURO FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO DE SEGURO.
6.4. O Segurado poderá, a qualquer momento, solicitar um Endosso à Apólice, cuja solicitação deverá ser produzida através de uma Proposta de Seguro assinada, contendo todos os elementos, objeto da modificação pleiteada.
6.5. A SEGURADORA SE RESERVA O DIREITO DE ACEITAR OU NÃO A REFERIDA SOLICITAÇÃO (seja proposta inicial, renovação ou sua alteração), CUJA POSIÇÃO SERÁ MANIFESTADA EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DO SEU RECEBIMENTO.
6.5.1. Nos casos em que a aceitação da PROPOSTA dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, não haverá cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da PROPOSTA. A SEGURADORA informará por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.
6.6. DURANTE O PRAZO DE MANIFESTAÇÃO INDICADO NO ITEM 6.5 ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ SOLICITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS POR ELA, DE MODO A PODER ANALISAR A SOLICITAÇÃO APRESENTADA PELO SEGURADO.
6.6.1. Tratando-se de contratação por pessoas físicas, a solicitação poderá ocorrer uma única vez.
6.6.2. Tratando de contratação por pessoas jurídicas, a solicitação poderá ocorrer por mais de uma vez, desde que a SEGURADORA indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco.
6.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
6.7. A SEGURADORA PROCEDERÁ À COMUNICAÇÃO FORMAL, NO CASO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, JUSTIFICANDO A RECUSA.
6.7.1. EM CASO DE RECUSA DA PROPOSTA DENTRO DOS PRA...
ACEITAÇÃO. É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.