ACEITAÇÃO. 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
ACEITAÇÃO. Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
ACEITAÇÃO. 12.1 A Seguradora terá o prazo máximo de 15 dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contados da data do recebimento da proposta pela Seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como alterações que impliquem modificação do risco. A emissão desta apólice, ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da proposta. Caberá à seguradora fornecer ao estipulante, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta de contratação por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento.
12.2 No caso de o Proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
12.3 No caso de o Proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação.
12.4 A aceitação será automática caso não haja manifestação em contrário no prazo estabelecido;
12.5 Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma correspondência formal comunicando e justificando a recusa e na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora; no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Os valores pagos serão devolvidos ao Proponente descontado a parcela “pro rata temporis” relativa ao período em que prevaleceu a cobertura, atualizados pelo índice IPCA/IBGE da data do pagamento pelo Proponente até a data efetiva da restituição pela Seguradora
12.6 A aceitação do risco implicará na emissão, pela seguradora, do Certificado de Apólice, o qual será entregue ao Proponente contendo, as datas de início e término de vigência do seguro.
ACEITAÇÃO. 15.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
ACEITAÇÃO. Aprovação do risco, apresentado na proposta de seguro efetuada pelo Segurado, para a contratação do seguro que serve de base para a emissão da apólice.
ACEITAÇÃO. É a aprovação da Seguradora para a Proposta de Seguro apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro.
ACEITAÇÃO. 6.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do Risco, pela Seguradora.
6.2. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Xxxxxx assinada pelo Proponente ou pelo seu representante legal. A PROPOSTA DE SEGURO CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES OU ELEMENTOS ESSENCIAIS NECESSÁRIOS À AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DO RISCO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A confirmação do recebimento da Proposta de Seguro, pela Seguradora, far-se-á, obrigatoriamente, mediante o fornecimento de protocolo que indicará a hora e a data desse recebimento.
6.3. A PROPOSTA DE SEGURO FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO DE SEGURO.
6.4. O Segurado poderá, a qualquer momento, solicitar um Endosso à Apólice, cuja solicitação deverá ser produzida através de uma Proposta de Seguro assinada, contendo todos os elementos, objeto da modificação pleiteada.
6.5. A SEGURADORA SE RESERVA O DIREITO DE ACEITAR OU NÃO A REFERIDA SOLICITAÇÃO (seja proposta inicial, renovação ou sua alteração), CUJA POSIÇÃO SERÁ MANIFESTADA EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DO SEU RECEBIMENTO.
6.5.1. Nos casos em que a aceitação da PROPOSTA dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, não haverá cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da PROPOSTA. A SEGURADORA informará por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.
6.6. DURANTE O PRAZO DE MANIFESTAÇÃO INDICADO NO ITEM 6.5 ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ SOLICITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS POR ELA, DE MODO A PODER ANALISAR A SOLICITAÇÃO APRESENTADA PELO SEGURADO.
6.6.1. Tratando-se de contratação por pessoas físicas, a solicitação poderá ocorrer uma única vez.
6.6.2. Tratando de contratação por pessoas jurídicas, a solicitação poderá ocorrer por mais de uma vez, desde que a SEGURADORA indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco.
6.6.3. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
6.7. A SEGURADORA PROCEDERÁ À COMUNICAÇÃO FORMAL, NO CASO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, JUSTIFICANDO A RECUSA.
6.7.1. EM CASO DE RECUSA DA PROPOSTA DENTRO DOS PRA...
ACEITAÇÃO. Aprovação da Proposta submetida à Porto Seguro para a contratação do seguro.
ACEITAÇÃO. É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.