Reivindicações de Infrações de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Reivindicações de Infrações de Terceiros. Se o Fornecedor acreditar que a venda ou uso de qualquer Produto ou Produto do Trabalho ou a prestação dos Serviços requeridos por um Pedido podem infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor deverá, às suas próprias custas, (i) obter para o Comprador e seus clientes, o direito de continuar utilizando tal Produto ou Produto de Trabalho, (ii) substituir tal Produto ou Produto de Trabalho por um produto substancialmente idêntico que seja funcionalmente equivalente e não infringente, (iii) modificar o Produto ou Produto de Trabalho (se possível) que se torne não-infrator, desde que nenhuma perda de benefício antecipado seja recebida pelo Comprador, ou (iv) modifique o método de prestação dos Serviços para um método não infrator, ou (v) remova ou não forneça tal Produto ou Produto de Trabalho e reembolsar ao Comprador o valor integral, incluindo os custos de transporte e instalação (quando aplicável), de qualquer Produto ou Produto de Trabalho; desde que, no entanto, se qualquer um dos itens acima forem propostos pelo Fornecedor como um meio de resolver uma ação de violação contra o Comprador pelo qual o Fornecedor está fornecendo uma defesa, o Comprador deverá ter o direito de aprovar qualquer acordo antes de se tornar definitivo; e desde que o Fornecedor tenha recebido aprovação prévia por escrito do Comprador das soluções descritas nas cláusulas (ii) a (iv) acima.

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.