Produto de Trabalho definição

Produto de Trabalho designa qualquer produto de trabalho ou resultados tangíveis, produzidos pela ou em conjunto com a SAP, incluindo trabalhos criados para ou em colaboração com o Cliente.
Produto de Trabalho entende-se todo e qualquer bem acessório, produto, software, entregáveis, documentos, análises, relatórios, conclusões, informações e todo e qualquer material relacionado aos Serviços e que seja fornecido pelo Fornecedor ao Comprador, em conformidade com os termos deste Contrato.
Produto de Trabalho significa (i) todos e quaisquer trabalhos de autoria, software, código de objeto, código fonte, manuais, ideias, e documentação concebida, descoberta ou desenvolvida pelo Vendedor nos termos da presente Ordem de Compra que, isoladamente ou em conjunto, de qualquer forma, resultem do desempenho da prestação dos serviços de acordo com esta Ordem de Compra, ou que sejam derivados, baseados, ou utilizem de qualquer forma qualquer Propriedade do Comprador, seja antes, durante ou após a realização de tais serviços; e (ii) todos os documentos, registros, relatórios, materiais ou outros documentos, de qualquer tipo e meio, preparado pelo Vendedor na realização de tais serviços.

Examples of Produto de Trabalho in a sentence

  • O Fornecedor garante que não deve incorporar em qualquer Produto de Trabalho qualquer material que possa infringir quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.

  • Um Produto de Trabalho é um artefato final ou intermediário produzido e usado para capturar e transmitir informações ao longo do projeto.

  • Quando estejam em causa direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos ou Serviços que não constituam Produto de Trabalho, tal como definido adiante, o Vendedor conferirá à Apple uma licença gratuita e irrevogável (com o direito a sub-licenciar) relativa a esses direitos de propriedade intelectual.

  • Os Produtos padrão manufaturados pelo Vendedor e vendidos ao Comprador sem que tenham sido projetados, personalizados ou modificados de qualquer maneira para o Comprador não constituem um Produto de Trabalho.

  • O Vendedor renuncia e deverá obter a renúncia de todo e qualquer direito moral e de outra natureza relativo a qualquer Produto de Trabalho ou qualquer propriedade intelectual criada, desenvolvida ou adquirida em relação aos Produtos.

  • O Contratado prestará, e providenciará que todas os seus Prepostos prestem, toda a assistência necessária para aprimorar os direitos do Contratante ao abrigo desta Cláusula, inclusive com a apresentação de um instrumento de reconhecimento da cessão mencionada acima e outros documentos que o Contratante pertinentemente solicitar a fim de registrar, estabelecer, manter, aprimorar, fazer valer ou defender quaisquer direitos de Propriedade Intelectual do Produto de Trabalho.

  • O Comprador terá o direito exclusivo de determinar o uso de qualquer Produto de Trabalho, inclusive o direito de mantê-lo como segredo comercial, firmar e protocolar pedidos de patente sobre ele, usá-lo e divulgá-lo sem o pedido anterior de patente, protocolar registros de direitos autorais ou marca registrada em seu próprio nome ou seguir qualquer outro procedimento que o Comprador considerar apropriado.

  • A Apple tem o direito exclusivo de determinar o tratamento de qualquer Produto de Xxxxxxxx, incluindo o direito de o manter como segredo comercial, executar e submeter pedidos de patentes sobre o Produto de Xxxxxxxx, de utilizar ou divulgar o Produto de Trabalho sem prévio pedido de patente, de submeter pedidos de registo ao abrigo do direito de autor e de submeter pedidos de registo de marcas, em seu próprio nome, ou de actuar de qualquer outra forma que considere adequada.

  • Todo Produto de Trabalho deverá, a qualquer época, ser e permanecer de propriedade única e exclusiva do Comprador.

  • A pedido escrito da Apple ou em caso de resolução do presente Contrato, o Vendedor deverá, conforme a Apple venha a decidir, transferir ou ceder à Apple e manter confidencial toda a Informação Confidencial da Apple, incluindo o Produto de Trabalho (tal como definido adiante), assim como preservar o seu carácter confidencial.


More Definitions of Produto de Trabalho

Produto de Trabalho significa todos os entregáveis (incluindo entregáveis futuros) e outros dados, relatórios, trabalhos, invenções, know-how, software, aprimoramentos, projetos, dispositivos, aparato, práticas, processos, métodos, desenhos, protótipos, produtos e outro produto de trabalho ou versões intermediárias deste produzidos ou adquiridos pelas Afiliadas do Fornecedor, seu pessoal ou seus agentes para a Philips Lighting no desempenho de Serviços no âmbito do Contrato.

Related to Produto de Trabalho

  • Produtos refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Unidade KIT Marca: D Perfect Valor Unitário: R$ 16,50 Item: 31 Descrição: Lima tipo k n.35 de 25mm ponta inativa em aço inoxidável cabo codificado (padrão iso da cor) com numeração na ponta e na lateral do cabo cabo com ranhura vertical cabo com perfuração em orifício circular lima tipo k-file confeccionada em metal com tratamento térmico deve ser confeccionada em material torcido e não usinado secção quadrangular deve possuir stop individual kit com quantidade não inferior a 6 limas.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.