Relatório Final Cláusulas Exemplificativas
Relatório Final. 7.1. O participante realizará e submeterá um relatório online após o período de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de submissão. A instituição de envio pode solicitar aos participantes que não cumprirem com a submissão do relatório online o reembolso total ou parcial do financiamento recebido.
Relatório Final. 1 Qual a data de finalização do projeto (última ação realizada).
Relatório Final. 5.1. Executados todos os serviços anteriormente mencionados, a Contratada deverá apresentar um Relatório Técnico de Conclusão do Poço, contendo ficha de dados básicos, perfil técnico construtivo, descrição da litologia atravessada, perfil de tempo de penetração, dados do teste de bombeamento, análise físico-química da água e coordenadas geográficas medidas com GPS.
5.2. A não apresentação deste Relatório Final, conforme aqui estabelecido, implicará na retenção dos pagamentos devidos.
Relatório Final. A Contratada deverá elaborar Relatório Final, até 30 (trinta) dias corridos do final do prazo contratual, contendo todas as atividades executadas. Este material servirá de base para o aceite final dos trabalhos por parte da Fiscalização.
Relatório Final. O Relatório Final dos estudos contratados terá por base as conclusões dos Relatórios Técnicos Parciais aprovados pelo Contratante, previamente apresentados, conforme estabelecido em reunião prévia. Ele será apresentado, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante. Após a aprovação da minuta, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega do Relatório Final correspondente, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
Relatório Final. 21.1- Cumprida a audiência prévia o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito da audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 146º do CCP.
21.2- No previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no artigo 147º do CCP, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
21.3- O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.
21.4- Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar decidir sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação ou para efeitos de seleção das propostas ou concorrentes para a fase de negociação quando, seja adotada essa fase.
Relatório Final. Após o curso, o Diretor e os Instrutores elaboram o relatório do curso (Anexo 6) em colaboração com o Presidente do Comitê Organizador, incluindo: ⮚ Local, datas, níveis; ⮚ Número, nomes, endereços, resultado dos exames dos participantes (Anexo 7). ⮚ Anexar uma cópia do programa diário e geral; ⮚ Nomes e endereços do Diretor, Instrutores e “Experts” locais; ⮚ Anexar uma cópia da prova aplicada. ⮚ Avaliação do curso, levando em consideração a organização e o programa, e recomendações com vistas ao seu desenvolvimento; ⮚ Anexar uma fotografia oficial do curso; ⮚ Incluir a avaliação geral do curso feita pelos participantes (Anexo 4). Os modelos, em anexo, deverão ser reproduzidos pelo Organizador para utilização durante o curso. O Diretor deverá preparar o relatório imediatamente após o curso e enviá-lo com seus anexos, inclusive sobra de certificados, até 7 dias após seu término para a CBV/UCV, para a publicação em Nota Oficial da CBV.
Relatório Final. Após o curso o(s) instrutor(es), em colaboração com o Coordenador do Curso, deverá (ão) elaborar o relatório final (ANEXO 7) e enviá-lo à UCV no prazo de 48 horas. (usar Anexo 6)
Relatório Final o Produto desta etapa deverá ser um Documento Único com a apresentação do Relatório Final, contendo o resumo de todo o trabalho, recomendações e conclusões para o Plano de Gestão do Canal Adutor do ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. As especificações deste relatório foram apresentadas no item 8.2.8.
Relatório Final. O poço deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações. Após o encerramento dos trabalhos, deverá ser emitido um relatório na qual deverá conter todas as operações realizadas, características estruturais e construtivas do poço, descrição litológica com perfil geológico, determinação dos parâmetros relativos ao teste de vazão, com indicação dos níveis estático e dinâmico, tempo de recuperação do poço e demais informações pertinentes. Vale ressaltar que a instalação do hidrômetro, tubo de monitoramento, clorador, bomba de recalque, quadro de comando elétrico, dosador, reservatório, sistema de adução, rede de distribuição e outorga não serão realizados nesta presente licitação.
