RELATÓRIO FINAL. 7.1. O participante realizará e submeterá um relatório online após o período de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de submissão. A instituição de envio pode solicitar aos participantes que não cumprirem com a submissão do relatório online o reembolso total ou parcial do financiamento recebido.
RELATÓRIO FINAL. 5.1. Executados todos os serviços anteriormente mencionados, a Contratada deverá apresentar um Relatório Técnico de Conclusão do Poço, contendo ficha de dados básicos, perfil técnico construtivo, descrição da litologia atravessada, perfil de tempo de penetração, dados do teste de bombeamento, análise físico-química da água e coordenadas geográficas medidas com GPS.
5.2. A não apresentação deste Relatório Final, conforme aqui estabelecido, implicará na retenção dos pagamentos devidos.
RELATÓRIO FINAL. 1 Qual a data de finalização do projeto (última ação realizada).
RELATÓRIO FINAL. A Contratada deverá elaborar o Relatório Final e apresentar em até 10 (dez) dias antes do término contratual, contendo todas as atividades executadas. Este material servirá de base para o aceite final dos trabalhos por parte da Fiscalização.
RELATÓRIO FINAL. A LICITANE deverá elaborar amplo relatório dos resultados contendo entre outras informações, tabelas e mapas referentes aos dados dos imóveis urbanos antes e depois dos serviços de geoprocessamento, bem como o arquivo de exportação dos dados para o devido cálculo e lançamento de IPTU. Atualização da Planta de Valores Genéricos Urbana - PVG Relatório preliminar A Licitante deverá fazer parte de um grupo misto de trabalho composto por servidores da Prefeitura e profissionais do ramo imobiliário que deverão analisar, sob sua coordenação, a legislação municipal e os dados do cadastro imobiliário utilizados no cálculo do valor venal territorial dos imóveis. A Licitante deverá fazer o geoprocessamento da PVG vigente e sua apresentação ao grupo misto de trabalho, para análise e levantamento de inconsistências.
RELATÓRIO FINAL. Elaboração de relatório final, contendo resumo executivo, síntese da metodologia utilizada e da proposta de ALM. A via impressa desse relatório deverá ser encadernada em capa dura.
RELATÓRIO FINAL. 26.1 Cumprido o disposto no ponto anterior, o Júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos Concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de Propostas se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos de exclusão.
26.2 No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das Propostas constante do relatório preliminar, o Júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no ponto anterior, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
26.3 O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é enviado à entidade responsável pela condução do procedimento que submete à entidade adjudicante, para efeitos de adjudicação.
RELATÓRIO FINAL. 5.1. No final da empreitada deverá ser emitido um relatório na qual deverá conter todas as operações realizadas, características estruturais construtiva do poço, descrição litológica do perfil geológico, determinação dos parâmetros relativos ao teste de vazão, com indicação dos níveis estático e dinâmico e, tempo de recuperação do poço conforme item 2 desse Termo de Referência.
RELATÓRIO FINAL. Informações quanto à conclusão das obras relatando sobre seu o desenvolvimento, possíveis alterações, as dificuldades encontradas, os comentários referentes ao desempenho da empresa executora, além de registro fotográfico do desenvolvimento das principais etapas no decorrer da sua execução, bem como demonstrativo das medições realizadas pela fiscalização da obra e percentual de atingimento do objeto. Às informações aqui discriminadas, poderão se somar outras que venham a ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Parnamirim. Todos os relatórios deverão ser apresentados em volumes rubricados e encadernados em tamanho A-4, coloridos e encaminhados em mídia eletrônica. Todos os acervos fotográficos produzidos durante as diferentes etapas da obra, no trabalho de acompanhamento e fiscalização das obras deverão ser encaminhados à CONTRATANTE em mídia eletrônica. As fotos deverão ser identificadas com data (dia/mês/ano), local (cidade/estado) e meta/etapa do trabalho executado na obra. A resolução mínima das imagens será de: 300 dpi e 1 Mega, no formato “jpeg”, devendo evitar, a retratação de pessoas e marcas de empresas privadas. Eventualmente a Prefeitura Municipal de Parnamirim poderá solicitar um Relatório Específico, sobre qualquer assunto relativo à justificativa técnica e/ou andamento dos serviços, além dos que forem estabelecidos com caráter sistemático para efeito de fiscalização, ou ainda um Relatório Parcial, que traduz um resultado parcial dos serviços ou de componentes dos mesmos.
RELATÓRIO FINAL. O Relatório Final de encerramento é realizado pelo Mutuário e sua preparação será iniciada seis meses antes do último desembolso, com a entrega ao CAF no prazo de 120 dias, contados a partir do último desembolso. Neste relatório o Mutuário exporá o grau em que foram cumpridos os objetivos planejados, com os compromissos das entidades beneficiárias e os compromissos do CAF; as lições aprendidas e as recomendações indicadas, a estratégia de sustentabilidade do Projeto, o resumo dos arquivos físicos e digitais do Programa, e seu encerramento administrativo e financeiro.