ORDENS DE SERVIÇOS. Página56
a) Permitir o cadastro de serviços que serão utilizados na abertura e encerramento das ordens de serviços, devendo, no mínimo, informar os seguintes parâmetros:
a.1) Descrição do Serviço;
a.2) Grupo do Serviço;
a.3) Tipo de faturamento para o serviço (obrigatório, opcional, variável, não faturável);
a.4) Tipo de unidade de medida para o serviço;
a.5) Setor de controle de execução do serviço;
a.6) Número máximo de parcelas permitidas para parcelamento do serviço;
a.7) Necessidade de cobrança de juros para o serviço;
a.8) Se existe incidência de imposto para o serviço;
a.9) Se existe cobrança de parcela a vista para o serviço;
a.10) Percentual mínimo da parcela á vista para o serviço;
a.11) Prazo máximo para execução do serviço em dias ou horas;
a.12) Número de prioridade para execução do serviço;
a.13) Quantidade de membros da equipe previstos para executar o serviço;
a.14) Número máximo permitido de postergações para executar o serviço;
a.15) Se na abertura do serviço deve ser gerado algum termo (documento) e qual o termo a ser gerado.
a.16) Possibilidade de informar até três modelos de layouts para o formulário da ordem de execução do serviço;
a.17) Rubrica e classificação contábil para o serviço;
b) Cadastro de materiais;
c) Cadastro de unidades de medidas dos materiais;
d) Cadastro de setores de execução de serviço.
e) Cadastro de notificação de Email, devendo ser possível definir para quais serviços devem ser enviados Emails no momento da abertura da ordem de serviço, sendo possível definir quais serão os destinatários dos Emails por serviço. Página57
f) Disponibilizar funcionalidade para criar termos (documentos) a serem gerados na abertura da ordem de serviço, sendo que essa funcionalidade deve possibilitar definir todos os aspectos de formatação do documento, tais como: tipo de fonte, alinhamento, cor de fonte, tabelas, quebra de página, cor de plano de fundo etc. Também deve ser possível definir no momento da criação do termo, quais os dados cadastrais de unidade de consumo e de serviços cadastrados devem compor o termo.
g) Disponibilizar funcionalidade visando garantir o fluxo de abertura, programação e encerramento do serviço, para unidades de consumo, logradouro e clientes do SAE. Procurando disponibilizar um conjunto de funcionalidades para realizar todo o controle desde o momento em que a mesma foi gerada até o encerramento, sendo que a execução deverá ser flexível e parametrizada, para que, tanto a operacionalização quanto o gerencia...
ORDENS DE SERVIÇOS. 1) Todas as Ordens de Serviço ou Comunicação da Fiscalização ou da Contratante, e vice- versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
2) Imediatamente após o início das obras, a Contratada deverá executar os trabalhos e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido.
ORDENS DE SERVIÇOS. 3.8.1 - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicação da Fiscalização ou da Contratante, e vice-versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
3.8.2 - Imediatamente após o início das obras, a Empreiteira deverá executar os traba- lhos e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido.
ORDENS DE SERVIÇOS. Dexxx xossuir campos destinados as informações de todas as ordens de serviço do cliente. Esta área deve possuir filtro para facilitar a localização das ordens de serviço com as opções: Todas, OS Abertas, OS Fechadas, OS em Execução, OS em Pausa e Aguardando Fechamento. Na listagem de ordens de serviço deverão conter as seguintes informações: nº da OS, o defeito apresentado, a data e hora de abertura e de fechamento e a cor para o alerta.
ORDENS DE SERVIÇOS. 6.2.7.2.15.1. Xxxxx possuir campos destinados as informações de todas as ordens de serviço do cliente. Esta área deve possuir filtro para facilitar a lo calização das ordens de serviço com as opções: Todas, OS Abertas, OS Fechadas, OS em Execução, OS em Pausa e Aguardando Fechamento. Na listagem de ordens de serviço deverão conter as seguintes informações: nº da OS, o defeito apresentado, a data e hora de abertura e de fechamento e a cor para o alerta.
6.2.7.2.15.2. Deve possuir recurso que permita pausar uma OS em execução, Executar uma OS, imprimir a OS selecionada e ver as imagens associadas a esta ordem de serviço, gerar relatório das imagens associadas, salvar todas , salvar uma específica, girar as imagens ou exclui - las.
6.2.7.2.15.3. Possuir recurso que permita que após a seleção de uma ordem de serviço serão disponibilizadas as seguintes informações: o técnico responsável, o status da OS, o solicitante, a solução e a descrição.
ORDENS DE SERVIÇOS. Os serviços discriminados na Planilha de Estimativa de Custo constante no Anexo I serão autorizados por meio da emissão de Ordens de Serviço (OS), onde constarão os quantitativos necessários para a execução dos serviços, em comum acordo entre CONTRATANTE e contratado. O não cumprimento do prazo da Ordem de Serviço acarretará em multa contratual, a menos que a CONTRATANTE tenha concordado previamente com a prorrogação de prazo da Ordem de Serviço. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço para solicitar esclarecimentos a respeito do seu conteúdo. Depois de transcorrido esse prazo será considerado que a Ordem de Serviço foi entendida, aceita e será cumprida integralmente. Após recebida a primeira Ordem de Serviço o contratado terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para colocar a equipe em campo. O prazo total para a conclusão do empreendimento será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço – OS, pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
ORDENS DE SERVIÇOS. 6.1- A CONTRATADA deverá emitir Ordem de Serviço na execução de cada serviço solicitado pela DESENVOLVE SP.
6.2- Todas as Ordens de Serviços deverão ser registradas no sistema na forma prevista no subitem 5.1.11, para possibilitar o efetivo acompanhamento da sua execução.
ORDENS DE SERVIÇOS. 9.1. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, em até 90(noventa) dias contados da assinatura do contrato.
9.2. Quando se tratar de convênio com a União ou Estado, a Ordem de Serviço somente será emitida após a autorização formal para Início da Obra, expedida pelo agente fiscalizador.
9.3. Na Ordem de Serviço inicial, será indicado pela CONTRATANTE o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a CONTRATADA e determinará as providências necessárias para a sua perfeita execução.
9.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se aceitá-los.
ORDENS DE SERVIÇOS. 15.1. Todos os serviços, salvo solicitações emergenciais, serão demandados por meio de Ordens de Serviços – OSs;
15.2. As Ordens de Serviços serão emitidas pelo Gestor do Contrato, Fiscais ou por representante do Iperon;
15.3. As Ordens de Serviços podem ser para serviços rotineiros ou sob demanda, para execução dentro ou fora do horário de expediente, conforme cláusulas deste Termo e Repertório de Estimativas vigente;
15.4. Serão considerados como Ordens de Serviços as solicitações devidamente registradas em meios alternativos, como e-mail, mensagens utilizando celular para o aparelho do plantão da CONTRATADA ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de uma solicitação de serviços por parte dos integrantes do Iperon, envolvidos na execução contratual;
15.5. Nesses casos específicos, as solicitações deverão ser posteriormente convertidas em Ordens de Serviços e adicionadas à documentação do processo. A data e horário que serão consideradas para fins de OS serão as registradas no meio alternativo.
15.6. As informações contidas em uma OS podem variar, mas cada OS deve possuir, pelo menos, os seguintes atributos:
ORDENS DE SERVIÇOS. (O.S.)
7.1. Os serviços regulares serão orientados por roteiros previamente definidos e as equipes sob demanda trabalharão conforme plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA.
7.2. Os serviços não regulares só poderão ser realizados pela Contratada após recebida a devida “Ordem de Serviço” expedida pelas Prefeituras Regionais ou AMLURB, da qual conste detalhadamente a especificação do serviço, quantidade estimada a ser executada, local, prazo e hora de início para sua execução.
7.2.1. A comprovação da perfeita execução dos serviços não regulares deverá ser atestada na própria ordem de serviço pela Fiscalização da Prefeitura Regional ou AMLURB.