Contrato Erasmus+ AÇÃO-CHAVE 1 Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Contrato Erasmus+
AÇÃO-CHAVE 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Ensino Superior - Mobilidade para estágio
Convenção Financeira n.º (….)
Ano académico: …/….
Registo N.º «Registo»/SMP
O Consórcio Eramuscentro, aqui representado por INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM – P SANTARE01
sedeado no Complexo Andaluz, apt. 000 0000-000 Santarém, com o número de identificação fiscal 501403906, adiante designada por “instituição”, representada para efeitos legais e de assinatura deste contrato pelo Vice-Presidente, …,
e
«Nomes_Próprios» «Apelidos»
Número de Identificação Fiscal (NIF): «Número_de_identificação_Fiscal_NIF»
Data de nascimento: «Data_de_Nascimento» Nacionalidade: «Nacionalidade»
Morada: «Morada»
Telefone: «Telefone» E-mail: «Endereço_de_correio_eletrónico»
Género: «Género»
Ciclo de estudos: «Nível_do_Ciclo_de_Estudos» Área de estudos: «Curso_que_frequenta_»
Estudante
com:
apoio
financeiro de fundos comunitários
bolsa-zero
de fundos comunitários
Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero
A subvenção inclui apoio para necessidades especiais
Número de identificação bancária para o qual deverá ser feita a transferência da subvenção:
«Número_de_Identificação_Bancária_IBAN»
Titular da conta (se diferente do estudante):
Nome do banco:
BIC/SWIFT:
Adiante designado por “participante”, acordam nas condições especiais e anexos abaixo, que são parte integrante deste contrato (“contrato”):
Anexo I - Contrato para Estudos Erasmus+
Anexo II - Condições gerais
Xxxxx XXX - Carta de estudante Xxxxxxxx
As disposições apresentadas nas Condições Especiais prevalecem sobre as presentes nos anexos
Não é obrigatório que o anexo I a este contrato contenha assinaturas originais: cópias digitalizadas das assinaturas bem como assinaturas eletrónicas poderão ser aceites, desde que respeitem a legislação nacional sobre esta matéria.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
ARTIGO 1º - OBJETO DO CONTRATO
1.1 A instituição atribui uma subvenção comunitária ao participante para a realização de uma mobilidade para estágio, no âmbito do Programa Erasmus+ na instituição «Instituição_estrangeira_a_que_se_candida», «País»
1.2 O participante aceita a subvenção, cujo valor está especificado no n.º 3.1. do Artigo 3º, e compromete-se a cumprir a atividade de mobilidade para estudos, como descrito no anexo 1.
1.3. Qualquer alteração à informação presente neste contrato terá que assumir, necessariamente, a forma de notificação formal, por carta ou mensagem de correio eletrónico, com a concordância explícita de ambas de partes.
ARTIGO 2º – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DA MOBILIDADE
2.1 O contrato entra em vigor aquando da assinatura da última das duas partes.
2.2 O período de mobilidade terá início a «Indique_o_início_do_período_de_mobilidad» e terminará a «Indique_o_fim_do_período_de_mobilidade_a». A data de início do período de mobilidade coincidirá com o primeiro dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início da mobilidade coincidirá com o primeiro dia de preparação linguística do participante, fora da organização de acolhimento. A data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento.
2.3 O participante receberá subvenção comunitária para «Duração_em_dias_calculada» dias.
2.4 A duração total do período de Mobilidade, incluindo participação no anterior Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida não ultrapassará os 12 meses por ciclo de estudos.
2.5 Se aplicável, solicitação de prolongamento do período de Mobilidade deverá ser enviada à instituição pelo menos um mês antes do fim do período de mobilidade.
2.6 Deverá constar do boletim de registo académico ou do certificado de estágio (ou declaração anexa a estes documentos) a confirmação das datas de início e fim do período de mobilidade.
ARTIGO 3º – SUBVENÇÃO
3.1 A subvenção para o período de mobilidade será de EUR «Bolsa_Calculada_MTool», correspondente a EUR «Bolsa_Mês_País» por trinta dias.
3.2 O apoio financeiro para o período de mobilidade é determinado pela multiplicação dos dias/meses de mobilidade, de acordo com o n.º 2.3. do Artigo 2º, pelo valor aplicável por dia/mês para o país de acolhimento em questão. No caso de meses incompletos, a subvenção será calculada através da multiplicação do número de dias no mês incompleto por 1/30 do custo unitário por mês. Se o participante estiver inscrito numa instituição numa região ultramarina, a subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por mês (trinta dias).
3.3 O apoio financeiro ou parte dele será reembolsado se o participante não cumprir com os termos do acordo. Se o participante cessar o contrato antes da data de fim do período de mobilidade indicada no ponto 2.2, terá de reembolsar o montante da subvenção já paga, salvo se acordado de forma diferente com a instituição de origem. No entanto, quando o participante tenha sido impedido de concluir as suas atividades de mobilidade, tal como descrito no anexo I, devido a motivo de força maior, terá direito a receber o montante da subvenção correspondente à duração efetiva do período de mobilidade, tal como definido em artigo 2.2. Todos os fundos remanescentes terão de ser reembolsados, exceto se acordado de forma diferente com a instituição de origem.
ARTIGO 4º - MODALIDADES DE PAGAMENTO
4.1 No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, e nunca depois da data de início do período de mobilidade ou aquando da receção da confirmação de chegada, será creditado na conta do participante, 90% do montante estabelecido no artigo 3º, no valor de EUR «Tranche1_Bolsa_Calculada_Mtool». Caso o participante não entregue os documentos justificativos nos prazos estabelecidos, de acordo com a planificação da instituição de envio, poder-se-á aceitar, com carater de exceção, a transferência tardia do pré-financiamento.
4.2 Se o valor mencionado no n.º 4.1. do Artigo 4º for inferior a 100% do valor da subvenção máxima, a submissão do relatório online do estudante será considerado como o pedido de pagamento do valor restante. A instituição tem 45 dias para efetuar o pagamento da diferença ou para solicitar qualquer reembolso necessário.
ARTIGO 5º – SEGURO
5.1 O participante deve certificar-se de que dispõe de um seguro de responsabilidade civil e acidentes de trabalho, que cubra danos causados no local de estágio e outras situações imprevistas.
5.2 O participante deverá solicitar atempadamente a emissão do Cartão Europeu de Seguro de Doença, junto dos serviços de Segurança Social da área de residência, também disponível em Segurança Social Direta - xxxx://xxx0.xxx-xxxxxx.xx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx
ARTIGO 6º - APOIO LINGUÍSTICO ONLINE [Aplicável apenas para mobilidades que comecem a partir de 1 de Outubro de 2014 para as línguas disponíveis na ferramenta eletrónica online]
6.1. O participante realizará uma avaliação online das competências linguísticas antes e no final do período de mobilidade em «OLS» (ES-Espanhol, IT-Italiano, EN-Inglês, FR-Francês), exceto no caso de falantes nativos. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir fazer a avaliação online.
6.2 O participante deverá fazer o curso online de «OLS» no caso de o teste efetuado antes da mobilidade ser avaliado em A1, A2, ou B1, como preparação para o período de mobilidade no estrangeiro, utilizando para tal a licença previamente obtida para o efeito. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir seguir o curso online.
6.3 Se o participante realizar o previsto no n.º 6.1., o pagamento da tranche final está sujeito à submissão da avaliação online obrigatória no final da mobilidade.
ARTIGO 7º – RELATÓRIO FINAL
7.1. O participante realizará e submeterá um relatório online após o período de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de submissão. A instituição de envio pode solicitar aos participantes que não cumprirem com a submissão do relatório online o reembolso total ou parcial do financiamento recebido.
7.2 Poderá ser enviado ao participante um relatório online adicional para efeitos de prestação de mais informação e de reconhecimento.
ARTIGO 8º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
8.1 A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária aplicável e, de forma subsidiária, pela legislação portuguesa. A AN e o beneficiário podem interpor procedimentos judiciais, junto da Comarca de Lisboa, relativamente a decisões tomadas pela outra parte no que respeita à aplicação dos requisitos do contrato e ao acordado para a sua implementação.
8.2 O tribunal competente, determinado de acordo com a lei nacional aplicável, tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a instituição e o participante no que concerne a interpretação, aplicação ou validade deste contrato, no caso de não ser possível chegar-se a resolução amigável.
ASSINATURAS
Participante Instituto Politécnico de Santarém
«Nomes_Próprios» «Apelidos» Prof. (nome), Função
[assinatura] [assinatura]
local e data local, data
Anexo I
CONTRATO ERASMUS+
AÇÃO 1
Mobilidade individual para fins de aprendizagem
Ensino Superior - Mobilidade para estudos e/ou estágio
Anexo II
CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 1º: Responsabilidade
Cada parte contratante exonera a outra de qualquer responsabilidade civil relativa a danos ou prejuízos causados a si ou ao seu pessoal, resultantes das atividades que são objeto do presente contrato, desde que os referidos danos ou prejuízos não resultem de conduta grave e deliberada da outra parte ou do seu pessoal.
A Agência Nacional portuguesa, a Comissão Europeia ou o pessoal que as constitui, não poderão, em caso algum, ser responsabilizados por eventuais danos de qualquer natureza causados durante a execução do período de mobilidade. Consequentemente, a Agência Nacional portuguesa e a Comissão Europeia não aceitarão nenhum pedido de indeminização ou reembolso acompanhados deste tipo de reclamação.
Artigo 2º: Resolução do Contrato
O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não realizar nenhuma ação no prazo de um mês após receção da notificação por correio registado.
Se o participante cessar o contrato antes do fim do período contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato, terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção já pago.
Se o participante cessar o contrato por motivos de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio.
Artigo 3º: Proteção de Dados
Quaisquer dados pessoais mencionados no contrato serão tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de indivíduos e relativa ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no livre tratamento de tais informações. A instituição, a AN e a CE podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e acompanhamento do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de fornecer os dados aos órgãos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal de Contas ou o Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF)).
O participante pode, por ofício escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas ou incompletas. O participante deve dirigir quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais à instituição e/ou à Agência Nacional. O participante pode apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à utilização dos dados pela instituição de envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, no que respeita a utilização dos dados pela CE.
Artigo 4º: Controlo e Auditorias
As partes contratantes comprometem-se a fornecer toda e qualquer informação detalhada, solicitada pela Comissão Europeia, pela Agência Nacional portuguesa ou por qualquer outro órgão externo autorizado pela Comissão Europeia ou pela Agência Nacional portuguesa, com o objetivo de verificar se o período de mobilidade e os termos do contrato estão a ser devidamente implementados.
Carta de estudante Xxxxxxxx
Esta carta de estudante Xxxxxxxx descreve os teus direitos e deveres, bem como o que podes esperar da tua entidade de envio e de acolhimento em cada fase da atividade de mobilidade. |
Foi atribuída uma Carta Erasmus para o Ensino Superior às Instituições de Ensino Superior que participam no Erasmus+ pela Comissão Europeia (CE), onde as mesmas se comprometem a apoiar, facilitar e reconhecer as atividades de mobilidade.
Pela tua parte, comprometes-te a respeitar as regras e obrigações do contrato Xxxxxxxx que assinaste com a entidade de envio.
I. Antes do período de Mobilidade
Ao seres selecionado(a) como estudante Xxxxxxxx, tens direito a aconselhamento em relação às instituições ou empresas estrangeiras onde poderás realizar o período de mobilidade, bem como em relação às atividades que desenvolverás.
Tens direito a receber informação sobre o reconhecimento académico na instituição de acolhimento e a receber informação sobre vistos, seguros e alojamento por parte da instituição de envio e da instituição/empresa de acolhimento. Os respetivos contactos e fontes de informação constam do acordo interinstitucional assinado entre as entidades de envio e de acolhimento.
Assinarás um contrato com a entidade de envio (mesmo que não tenhas direito a bolsa ou subvenção comunitária) bem como um contrato de estudos/estágio com a instituição de envio e instituição/empresa de acolhimento. Uma boa preparação do contrato de estudos/estágio é indispensável para o sucesso da experiência de mobilidade e para garantir o reconhecimento do período de mobilidade. O contrato estabelece os detalhes das atividades planeadas (incluindo os créditos a serem atribuídos e que serão tidos em conta para obtenção do grau).
Depois de seres selecionado(a), farás uma avaliação de nível de língua (se disponível na principal língua de comunicação/trabalho durante o período de mobilidade) que permitirá à entidade de envio oferecer o apoio linguístico mais apropriado, se necessário. Deverás aproveitar ao máximo este apoio para melhorar as tuas competências linguísticas.
II. Durante o período de Mobilidade
Deverás aproveitar ao máximo as oportunidades de aprendizagem disponíveis na instituição/empresa de acolhimento, respeitando as suas regras e regulamentos, e esforçares-te para obter os melhores resultados possíveis em todos os exames ou outras formas de avaliação, tendo em conta as tuas capacidades.
Apenas em casos excecionais, poderás solicitar alterações ao contrato de estudos/estágio, respeitando o prazo estipulado pelas entidades de envio e acolhimento. Nesse caso, é necessário assegurar que as alterações são validadas por ambas as entidades num prazo máximo de duas semanas após a solicitação e que guardas cópias da aprovação destas alterações por email. Alterações devido ao prolongamento da duração do período de mobilidade deverão ser efetuadas tão atempadamente quanto possível.
A entidade de acolhimento compromete-se a tratar-te da mesma maneira que trata os seus restantes estudantes/empregados e deverás encetar todos os esforços para integrar o novo ambiente.
A entidade de acolhimento não poderá solicitar o pagamento de propinas, inscrição, exames, acesso a laboratórios ou bibliotecas durante o período de mobilidade. No entanto, poderão ser solicitados pequenos valores, com o mesmo critério do utilizado em relação aos estudantes locais, para custos com seguros, associações de estudantes e uso de materiais.
Propomos-te que integres associações existentes na entidade de acolhimento, nomeadamente redes de tutores e pares organizadas por associações de estudantes como a “Erasmus Student Network”.
Continuas a beneficiar da bolsa ou do empréstimo para estudos de que usufruas, durante a tua estadia no estrangeiro.
III. Depois do período de mobilidade
Tens direito a receber reconhecimento académico completo por parte da entidade de envio em relação às atividades satisfatoriamente completadas durante o período de mobilidade, de acordo com o contrato de estudos/estágio.
A entidade de acolhimento dar-te-á um boletim de registo académico, onde estão registados os resultados, com os créditos e notas obtidas (normalmente, até cinco semanas após o término da avaliação). Aquando da receção do documento, a entidade de envio informar-te-á sobre o seu reconhecimento, num prazo máximo de cinco semanas. As componentes reconhecidas (por exemplo, disciplinas) constarão do Suplemento ao Diploma.
No caso de Estágios, a empresa dar-te-á um certificado de estágio, com o resumo das tarefas executadas e com a avaliação do período. Quando estabelecido no contrato de estágio, a entidade de envio dar-te-á igualmente um boletim de registo académico. Se o estágio não for curricular, o período constará, pelo menos, no Suplemento ao Diploma e, se assim desejares, no documento Europass Mobilidade. No caso de recém-licenciados, encorajamos a utilização deste documento.
Deverás fazer uma avaliação online, se disponível na principal língua de comunicação/trabalho, para monitorizar o progresso linguístico durante a mobilidade.
É tua obrigação responder a um questionário sobre o período de mobilidade, para dar feedback à tua entidade de envio, à Agência Nacional do país de envio e de acolhimento e à CE.
Propomos-te que integres associações de estudantes e alumni Xxxxxxxx, e partilhes a tua experiência de mobilidade com os teus amigos, outros estudantes, pessoal da instituição e jornalistas, para permitir que as outras pessoas beneficiem da tua experiência, incluindo jovens aprendentes.
Se houver algum problema:
Identifica o problema claramente e informa-te sobre os teus direitos e obrigações, estabelecidos no contrato.
Há pessoas a trabalhar nas instituições de envio e de acolhimento para ajudar os alunos Xxxxxxx. Dependendo da natureza do problema e de quando ocorreu, a pessoa de contacto ou a pessoa responsável nas entidades de envio e de acolhimento poder-te-á ajudar. Os seus contactos constam do contrato.
Usa os procedimentos de reclamação formais na tua entidade de envio, se necessário.
Se a tua entidade de envio não respeita as suas obrigações, conforme descrição na Carta Erasmus para o Ensino Superior e ou contrato, podes contactar a respetiva Agência Nacional.
7