DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
RELATÓRIOS Para subsidiar a realização de uma gestão eficiente do OBJETO do CONTRATO, este CADERNO DE GOVERNANÇA prevê a elaboração de Relatórios Periódicos por parte dos envolvidos. Os relatórios disponibilizarão informações relativas ao desenvolvimento do projeto, quais sejam: Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o cumprimento do CONTRATO. O documento deve conter o detalhamento da execução dos serviços. A periodicidade é semestral: durante todo o período de vigência do CONTRATO deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O conteúdo do Relatório de Execução não implica em nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo, preventivo, informativo e consultivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as PARTES assinantes do CONTRATO. Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE, contendo notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DE REFERÊNCIA, e o acompanhamento das obrigações definidas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. A periodicidade é trimestral durante todo o período de vigência do CONTRATO. Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o funcionamento dos serviços OBJETO do CONTRATO. Os dados e informações constantes neste documento serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. A elaboração do Relatório de Avaliação obedecerá a periodicidade semestral nos primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO; e anual, a partir do 6 (sexto) ano de CONTRATO; devendo ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O documento deve conter os benefícios gerados, as dificuldades encontradas pela operacionalização das atividades e as propostas para a melhoria do processo; além de conter uma análise crítica da execução do CONTRATO e o detalhamento dos marcos e metas estabelecidas, cumpridas ou não cumpridas. Elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, destina-se a consolidar as informações relativas ao funcionamento dos serviços do CONTRATO. A elaboração do Relatório de Gestão terá uma periodicidade semestral, a ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O documento deve conter uma análise crítica da execução do CONTRATO, detalhamento dos marcos e metas estabelecidas e a compilação dos Relatórios de Avaliação. Outros relatórios podem ser solicitados a qualquer tempo pelos atores envolvidos; bem como definidos por outros cadernos do CONTRATO.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: