RELATÓRIOS DE ANÁLISE. 3.1. O Analista da CORRETORA produzirá relatórios de acompanhamento, estudos e análises sobre valores mobiliários específicos - majoritariamente ações – ou sobre emissores de valores mobiliários determinados (“Relatórios de Análise”), nos termos da Instrução CVM nº 598, de 03 de maio de 2018, os quais serão objeto de Ordens Pré-Agendadas. 3.1.1. Quando de sua atuação, incluindo na emissão de Relatório de Análise, de acordo com a regulamentação vigente, o Analista da CORRETORA deverá agir com probidade, boa-fé e ética profissional, empregando na sua atividade todo o cuidado e diligências esperados de um profissional em sua posição. 3.2. Os Relatórios de Análise para cada Categoria de Carteira serão emitidos nas seguintes periodicidades: a) Carteira Ibovespa+: Relatório de Análise eventual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Execução De Ordens Pré Agendadas, Contrato De Prestação De Serviços De Execução De Ordens Pré Agendadas
RELATÓRIOS DE ANÁLISE. 3.1. O Analista da CORRETORA analista do SANTANDER produzirá relatórios de acompanhamento, estudos e análises sobre valores mobiliários específicos - majoritariamente ações – ou sobre emissores de valores mobiliários determinados (“Relatórios de Análise”), nos termos da Instrução Resolução CVM nº 59820, de 03 25 de maio fevereiro de 20182021, os quais serão objeto de Ordens Pré-Agendadas.
3.1.1. Quando de sua atuação, incluindo na emissão de Relatório de Análise, de acordo com a regulamentação vigente, o Analista da CORRETORA analista do SANTANDER deverá agir com probidade, boa-fé e ética profissional, empregando na sua atividade todo o cuidado e diligências esperados de um profissional em sua posição.
3.2. Os Relatórios de Análise para cada Categoria de Carteira serão emitidos nas seguintes periodicidades:
a) Carteira Ibovespa+: Relatório mensalmente ou, excepcionalmente, em periodicidade menor quando as condições de Análise eventualmercado assim justificarem, a critério dos analistas do SANTANDER.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Ordem Pré Agendada
RELATÓRIOS DE ANÁLISE. 3.1. O Analista da CORRETORA produzirá relatórios de acompanhamento, estudos e análises sobre valores mobiliários específicos - majoritariamente ações – ou sobre emissores de valores mobiliários determinados (“Relatórios de Análise”), nos termos da Instrução CVM nº 598, de 03 de maio de 2018, os quais serão objeto de Ordens Pré-Agendadas.
3.1.1. Quando de sua atuação, incluindo na emissão de Relatório de Análise, de acordo com a regulamentação vigente, o Analista da CORRETORA deverá agir com probidade, boa-fé e ética profissional, empregando na sua atividade todo o cuidado e diligências esperados de um profissional em sua posição.
3.2. Os Relatórios de Análise para cada Categoria de Carteira serão emitidos nas seguintes periodicidades:
a) Carteira Ibovespa+: Relatório de Análise eventualeventual ou mensal.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Ordem Pré Agendada