RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS. Os empregadores deverão encaminhar ao sindicato profissional cópia das relações de empregados admitidos e demitidos, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fato.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS. Os empregadores deverão encaminhar ao sindicato a entidade sindical profissional cópia das relações de empregados admitidos e demitidos, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDOS. Os empregadores empregados deverão encaminhar ao sindicato profissional cópia das relações de empregados admitidos e demitidosadmitidos, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho