Common use of Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR Clause in Contracts

Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados. Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia. Será pago sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e o Salário Básico (SB) acrescido do Adicional de Periculosidade, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 1.9.2011, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.8.2011, mediante a aplicação do percentual único de 10,71%.

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Samples: Collective Labor Agreement

Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. . 4.1 - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime e região, de forma a equalizar eqüalizar os valores a serem percebidos pelos empregados. . 4.2 - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia. . 4.3 - Será pago sob o título de Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e o Salário Básico (SB) acrescido do Adicional de Periculosidade, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. . 4.4 - O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. . 4.5 - A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 1.9.2011, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.8.2011, mediante a aplicação do percentual único de 10,71%.

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Samples: Collective Labor Agreement

Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados. Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia. Será pago sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e o Salário Básico (SB) acrescido do Adicional de Periculosidade, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 1.9.20111.9.2010, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.8.201131.8.2010, mediante a aplicação do percentual único de 10,719,36%.

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Samples: Collective Labor Agreement

Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a BR atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível, regime e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados. Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia. Será pago sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença resultante entre o valor da “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata o caput e o Salário Básico (SB) acrescido do Adicional de Periculosidade, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. A Companhia acorda que os valores da RMNR poderão ser revistos a cada ano ou período inferior, com a participação das Entidades Sindicais, a fim de atender aos interesses técnicos e de gestão. Em 1.9.20111.9.2012, a Companhia reajustará os valores relativos à Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, vigentes em 31.8.201131.8.2012, mediante a aplicação do percentual único de 10,718,16%.

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