REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. As empresas poderão estabelecer remuneração por produtividade em qualquer modalidade, observada a exigência contida no Art. 235-G, da CLT, desde que obedecido o piso salarial da categoria para a função exercida. Para as demais funções o piso salarial a ser considerado será o de ajudante.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. As empresas poderão estabelecer remuneração por produtividade em qualquer modalidade, observada a exigência contida no Art. 235-G, da CLT, desde que obedecido o piso salarial da categoria salário contratado para a função exercida. Para as demais funções o piso salarial a ser considerado será o de ajudante.
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