Pagamento da Remuneração. O pagamento efetivo da Remuneração das Debêntures será feito (i) em parcelas mensais e consecutivas, sempre no dia 12 de cada mês, sem carência, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento em 12 de abril de 2019 e o último na Data de Vencimento, (ii) na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de uma das Hipóteses de Vencimento Antecipado (conforme definido na Cláusula 6.16.1 da Escritura de Emissão); ou (iii) na data em que ocorrer o resgate antecipado das Debêntures, conforme previsto na Escritura de Emissão (“Data de Pagamento da Remuneração”), o que ocorrer primeiro. O pagamento da Remuneração das Debêntures será feito pela Emissora aos Debenturistas, de acordo com as normas e procedimentos da B3; Amortização: O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em parcelas mensais e consecutivas, a partir do 18º (décimo oitavo) mês a contar da Data de Emissão, sendo a primeira parcela devida em 12 de setembro de 2020, e a última parcela correspondente ao saldo remanescente do Valor Nominal Unitário das Debêntures devida na Data de Vencimento, conforme tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização”), ressalvadas as hipóteses em que ocorrer o resgate antecipado, ou ainda o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão: Resgate Antecipado Facultativo. As Debêntures poderão ser facultativamente resgatadas, a qualquer tempo, em sua totalidade (mas não parcialmente), em moeda corrente nacional (“Resgate Antecipado Facultativo”), a critério da Emissora, por meio de envio de comunicação individual à totalidade dos Debenturistas ou de publicação de comunicado aos Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário e para a B3, com, no mínimo, 15 (quinze) Dias Úteis de antecedência, informando a data do Resgate Antecipado Facultativo e qualquer outra informação relevante aos Debenturistas, mediante pagamento calculado com base no valor presente do fluxo de pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração devidos e não pagos, mediante a projeção e o desconto desse fluxo pelo prazo remanescente das Debêntures, tendo por base 100% (cem por cento) da Taxa DI vigente na data do Resgate Antecipado Facultativo, acrescido dos demais encargos devidos e não pagos pela Emissora, calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão (“Valor de Resgate Antecipado das Debêntures”).
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de Resgate Antecipado Facultativo, Oferta de Resgate Antecipado e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga semestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 10 de novembro de 2022, e os demais pagamentos devidos no dia 10 dos meses de maio e novembro de cada ano (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.
Pagamento da Remuneração. Os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão, conforme aplicável, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura de Emissão, sendo certo que os Juros Remuneratórios incorridos nos primeiros 12 (doze) meses contados da Data de Emissão serão capitalizados e incorporados ao valor de principal das Debêntures, em 11 de abril de 2020 (“Data de Incorporação”).
Pagamento da Remuneração. 4.13.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. 4.14.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo, do Resgate Antecipado Obrigatório ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, após 6 (seis) meses de carência, sendo a primeira parcela devida em 15 de junho de 2023, sendo os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 (quinze) dos meses de junho e dezembro de cada ano, até a Data de Vencimento ("Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios"). Os Juros Remuneratórios incorridos desde a primeira Data de Integralização até 15 de dezembro de 2022 serão automaticamente capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de dezembro de 2022. Local de Pagamento Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura serão realizados pela Emissora, (a) no que se refere a pagamentos relativos ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, aos Juros Remuneratórios e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio da B3; ou (b) para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio do Escriturador ou, com relação aos pagamentos que não possam ser realizados por meio do Escriturador, na sede da Emissora, conforme o caso.
Pagamento da Remuneração. O pagamento da Remuneração será realizado mensalmente conforme cronograma constante no Anexo VII a este Termo de Securitização.
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Primeira Série, do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Segunda Série e da Oferta de Resgate Antecipado (observado, no que se refere a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Terceira Série, somente após transcorridos 2 (dois) anos a contar da Data de Emissão, e desde que legalmente permitido à Emissora pela Lei 12.431, na forma a ser regulamentada pelo CMN, o qual, até a presente data, não aprovou regulamentação nesse sentido) e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Remuneração, será paga semestralmente para todas as séries, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 15 (quinze) dos meses de junho e dezembro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de junho de 2016 e, o último, na Data de Vencimento aplicável (“Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. 4.10.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, Resgate Antecipado Facultativo ou resgate da totalidade das Notas Comerciais decorrente da Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração das Notas Comerciais Escriturais será paga integralmente na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”).