Repasse de recursos internos Cláusulas Exemplificativas

Repasse de recursos internos. No Brasil, uma série de programas, de responsabilidade direta ou indireta, do governo federal, fornece recursos financeiros, objetivando aplicação em atividades consideradas prioritárias pelo Estado. Uma parte destes recursos é disponibilizada por intermédio de operações distintas do mútuo bancário. É o caso, por exemplo, de programas instituídos pelo BNDES, tendentes à realização de contratos de leasing (arrendamento mercantil). Outra parte, contudo, destina-se a contratos de mútuo, ou melhor, financiamento, já que os recursos devem obrigatoriamente ser empregado em uma atividade específica. Estas operações de repasse podem ser veiculadas das mais diversas maneiras e não se objetiva, aqui, esgotar o tema. Xxxxx, o desiderato deste trabalho não é este. Contudo, é certo que, sabidamente, órgãos oficiais transferem um volume de recursos às instituições financeiras que se comprometem a mutuá-los, impondo aos tomadores a obrigação de os empregar em destinação específica (compra de maquinaria, financiamento de exportações, financiamento agrícola etc.). Nestas hipóteses, e desde que as instituições financeiras assumam o risco de crédito, estar-se-á diante de um mútuo bancário entre instituição financeira e tomador final. Portanto, a situação caracteriza-se como repasse. Nas demais hipóteses, há de se verificar a condição jurídica da instituição financeira na operação. Pode-se estar diante de um mútuo (financiamento), como, por exemplo, a instituição poderá ser mera comissária. De qualquer forma, em situações como a descrita acima, estar-se-á diante de um mútuo bancário. É preciso, entretanto, ter certo cuidado objetivando não confundir estas operações de repasse com simples situações nas quais o Estado brasileiro direciona a aplicação de parte dos ativos do banco. Neste último caso, os recursos empregados são de titularidade da própria instituição financeira. Portanto, tratam-se de situações distintas.

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.