Risco de Crédito definição

Risco de Crédito. Consiste no risco dos emissores dos ativos e/ou contrapartes de transações dos Fundos de Investimento e/ou do FUNDO, não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio líquido dos Fundos de Investimento e/ou do FUNDO poderá ser afetado negativamente.
Risco de Crédito caracteriza-se principalmente pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes em operações realizadas com os fundos investidos ou dos emissores de ativos financeiros integrantes da Carteira, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das operações contratadas e não liquidadas, assim como o valor dos rendimentos e/ou do principal dos ativos financeiros;
Risco de Crédito consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos Ativos Alvo que compõem a carteira do Fundo.

Examples of Risco de Crédito in a sentence

  • Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores dos ativos nos quais o FUNDO aplica seus recursos e/ou contrapartes de transações não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas, o que pode gerar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas.

  • O FUNDO corre Risco de Crédito ou porque investe parte de sua carteira em títulos emitidos por empresas ou instituições financeiras, que podem não honrar o pagamento de suas obrigações nas datas devidas, ou porque, ao atuar nos mercados de derivativos e operações compromissadas, o FUNDO sujeitar-se-á ao risco da contraparte não honrar seus compromissos.

  • Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores de títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram a Carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO.

  • Taxa de Risco de Crédito: 0,30 % a.a (Zero vírgula trinta por cento ao ano).

  • Por força de determinação do Banco Central do Brasil, as informações serão prestadas à Central de Risco de Crédito daquele órgão.


More Definitions of Risco de Crédito

Risco de Crédito consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos Valores Mobiliários ou dos Ativos Financeiros ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito dos emissores podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem a Carteira do FUNDO;
Risco de Crédito. Um declínio na saúde financeira de um emitente pode resultar na queda ou perda de valor das suas obrigações.
Risco de Crédito é o risco de prejuízo corrido pelas instituições financeiras quando ofertam crédito a seus clientes.
Risco de Crédito. Consiste no risco de inadimplemento ou atraso pelos emissores de Valores Mobiliários que integram a Carteira ou o não cumprimento de suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.
Risco de Crédito. Consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram a Carteira não cumprirem com suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados. Compreende também o risco de perda de valor em função da deterioração da classificação de risco do emissor, ou da capacidade de pagamento do emissor ou das garantias.
Risco de Crédito caracteriza-se principalmente pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes em operações realizadas com os FUNDOS INVESTIDOS ou dos emissores de ativos financeiros integrantes da Carteira e a carteira dos FUNDOS INVESTIDOS, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das operações contratadas e não liquidadas, assim como o valor dos rendimentos e/ou do principal dos ativos financeiros. O FUNDO e os FUNDOS INVESTIDOS estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimõnio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, lieuidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO;
Risco de Crédito. Caracteriza-se principalmente pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes em operações realizadas com o Fundos Investidos ou dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das operações contratadas e não liquidadas, assim como o valor dos rendimentos e/ou do principal dos títulos e valores mobiliários. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu Patrimônio Líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO;