Common use of Reposição Clause in Contracts

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido nno Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.

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Samples: Seguro De Aparelhos Eletrônicos

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão poderá ser utilizados uti- lizados aparelhos remanufaturados ou recondicionadosremanufaturado/recondicionado 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite li- mite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também tam- bém um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos apa- relhos remanufaturados ou recondicionados. 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite limi- te de sinistros sinistro por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro sinis- tro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado mer- cado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Par- ticipação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico ele- trônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho apare- lho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão poderá ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionadosapare- lhos remanufaturado/recondicionado. 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite limi- te de sinistros sinistro por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro sinis- tro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste no Bilhete de Seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados. 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite li- mite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro. 3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme crité- rio da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máxi- mo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados. 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.

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Samples: Seguro De Aparelhos Eletrônicos

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão poderá ser utilizados uti- lizados aparelhos remanufaturados ou recondicionadosremanufaturado/recondicionado. 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite li- mite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série sé- rie de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno Bilhete Bilhe- te de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria bate- ria padrão, quando aplicável), até o limite definido nno Bilhete no Bi- lhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro

Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite li- mite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também tam- bém um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro. 3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme crité- rio da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máxi- mo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.

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Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos apa- relhos remanufaturados ou recondicionadosrecondicionados (seminovo). 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite limi- te de sinistros sinistro por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro sinis- tro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido nno Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho., 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste no Bilhete de Seguro. 3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado pode- rá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Inde- nização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.

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Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionadosrecondicionados (seminovo). 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite li- mite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também tam- bém um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro. 3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado pode- rá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Inde- nização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.

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Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite li- mite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também tam- bém um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Condi- ções Particulares deste Seguro. 3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado poderá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Segu- radora. O valor do Limite Máximo de Indenização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.

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Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionados. 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistros sinistro por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação do sinistro, até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste no Bilhete de Seguro.

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Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionadosrecondicionados (seminovo). 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite li- mite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro. 3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado pode- rá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Inde- nização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.

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Reposição. A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado com o pagamento pa- gamento em dinheiro, mediante acordo entre as partes, poderá fazê-lo, por meio da REPOSIÇÃO do bem. Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas pela Seguradora as suas obrigações com o restabelecimento do estado da coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistrosi- nistro. Para os efeitos da REPOSIÇÃO, o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 3.1. Na REPOSIÇÃO do aparelho, do aparelho, poderão ser utilizados aparelhos remanufaturados ou recondicionadosrecondicionados (seminovo). 3.2. Ocorrendo sinistro indenizado por este seguro, após o recebimento do novo objeto segurado ou a devolução do aparelho consertado, o seguro será cancelado. Assim, o limite de sinistros por vigência do seguro será de 01 (hum) sinistro indenizável por vigência. 3.3. O limite máximo de reposição em um sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, de cada aparelho apa- relho eletrônico será equivalente ao valor de mercado do kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando aplicável), igual ou similar ao sinistrado, na data da liquidação liquida- ção do sinistro, até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, dos quais o Segurado terá uma Participação Obrigatória – Franquia definida nno no Bilhete de Seguro – do valor do novo kit básico novo (aparelho eletrônico + bateria padrão, quando quan- do aplicável), até o limite definido nno no Bilhete de Seguro, que deverá ser paga pelo segurado no ato da reposição. Se for reposto um aparelho similar, o seguro irá garantir também um carregador padrão do respectivo aparelho. 3.3.1. A quantidade máxima de reposições será definida nas Condições Particulares deste Seguro. 3.4. Quando da contração do seguro, o bem segurado pode- rá ter o Limite Máximo de Indenização ajustado, conforme critério da Seguradora. O valor do Limite Máximo de Inde- nização estará descrito no Bilhete de Seguro e esse será o valor máximo a ser indenizado em caso de pagamento em dinheiro.

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