Common use of Requisitos do Plano Básico de Implantação Clause in Contracts

Requisitos do Plano Básico de Implantação. O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao Poder Concedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da Arrendatária. O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária tem as condições necessárias e planeja implantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato sem gerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado. Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária possui todas as condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas indicadas no Contrato e em seus Anexos. O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pela Arrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por ela implantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e sua consistência com os serviços que serão prestados. Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI. A.1. Documentação Introdutória: A.1.1. Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as Atividades, incluindo georreferenciamento da área, com identificação das interferências físicas e/ou operacionais com os arrendamentos e áreas públicas circunvizinhas, e das propostas de mitigação, quando for o caso; A.1.2. Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico e condições de uso dos mesmos; A.1.3. Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a serem realizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos de infraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidade estática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação. a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a descrição acima deverá ser apresentada para cada fase. A.2. Plano comercial do Arrendamento: A.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados no Arrendamento; A.2.2. Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período do Arrendamento e premissas utilizadas. A.3. Viabilidade técnica e operacional do Arrendamento: A.3.1. Apresentação, por meio de desenhos técnicos em plantas e cortes, em escala adequada, com legendas e cotas, e devidamente subscrito por profissional habilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando: a) Mapa de localização dentro do Porto Organizado;

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Requisitos do Plano Básico de Implantação. O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao Poder Concedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da Arrendatária. O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária tem as condições necessárias e planeja implantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato sem gerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado. Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária possui todas as condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento indicadas no Contrato e em seus Anexos. O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pela Arrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por ela implantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e sua consistência com os serviços que serão prestados. Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI. A.1. Documentação Introdutória: A.1.1. Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as Atividades, incluindo georreferenciamento da área, com identificação das interferências físicas e/ou operacionais com os arrendamentos e áreas públicas circunvizinhas, e das propostas de mitigação, quando for o caso; A.1.2. Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico e condições de uso dos mesmos; A.1.3. Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a serem realizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos de infraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidade estática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação. a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a descrição acima deverá ser apresentada para cada fase. A.2. Plano comercial do Arrendamento: A.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados no Arrendamento; A.2.2. Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período do Arrendamento e premissas utilizadas. A.3. Viabilidade técnica e operacional do Arrendamento: A.3.1. Apresentação, por meio de desenhos técnicos em plantas e cortes, em escala adequada, com legendas e cotas, e devidamente subscrito por profissional habilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando: a) Mapa de localização dentro do Porto Organizado;

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Requisitos do Plano Básico de Implantação. O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao Poder Concedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da Arrendatária. O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária tem as condições necessárias e planeja implantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato sem gerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado. Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária possui todas as condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas indicadas no Contrato e em seus Anexos. O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pela Arrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por ela implantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e sua consistência com os serviços que serão prestados. Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI. A.1. Documentação Introdutória: A.1.1. Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as Atividades, incluindo georreferenciamento da área, com identificação das interferências físicas e/ou operacionais com os arrendamentos e áreas públicas circunvizinhas, e das propostas de mitigação, quando for o caso; A.1.2. Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico e condições de uso dos mesmos; A.1.3. Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a serem realizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos de infraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidade estática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação. a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a descrição acima deverá ser apresentada para cada fase. A.2. Plano comercial do Arrendamento: A.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados no Arrendamento; A.2.2. Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período do Arrendamento e premissas utilizadas. A.3. Viabilidade técnica e operacional do Arrendamento: A.3.1. Apresentação, por meio de desenhos técnicos em plantas e cortes, em escala adequada, com legendas e cotas, e devidamente subscrito por profissional habilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando: a) Mapa de localização dentro do Porto Organizado;

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Requisitos do Plano Básico de Implantação. O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao Poder Concedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da ArrendatáriaArrendatária Transitória. O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária Transitória tem as condições necessárias e planeja implantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato sem gerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado. Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária Transitória possui todas as condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento Transitório indicadas no Contrato e em seus Anexos. O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pela Arrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por ela implantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e sua consistência com os serviços que serão prestados. Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI. A.1. Documentação Introdutória: A.1.1. Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as Atividades, incluindo georreferenciamento da área, com identificação das interferências físicas e/ou operacionais com os arrendamentos e áreas públicas circunvizinhas, e das propostas de mitigação, quando for o caso; A.1.2. Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico e condições de uso dos mesmos; A.1.3. Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a serem realizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos de infraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidade estática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação. a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a descrição acima deverá ser apresentada para cada fase. A.2. Plano comercial do ArrendamentoArrendamento Transitório: A.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados no ArrendamentoArrendamento Transitório; A.2.2. Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período do Arrendamento Transitório e premissas utilizadas. A.3. Viabilidade técnica e operacional do ArrendamentoArrendamento Transitório: A.3.1. ApresentaçãoDescrição geral dos equipamentos arrendados ou a serem adquiridos pela Arrendatária Transitória, incluindo, para aqueles a serem adquiridos, tipo, modelo, principais dimensões, capacidade nominal, eficiência esperada, alcance; A.3.2. As intervenções em obras civis deverão estar referenciadas em sistemas de custos homologados por meio órgãos ou entidades da administração pública; Os equipamentos a serem adquiridos deverão estar acompanhados de desenhos técnicos em plantas e cortesmemorial técnico e, em escala adequadano mínimo, com legendas e cotas2 (dois) orçamentos, e devidamente subscrito assinados por profissional habilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando: a) Mapa de localização dentro do Porto Organizado;representantes das empresas.

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Samples: Contrato De Arrendamento Transitório

Requisitos do Plano Básico de Implantação. O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao Poder Concedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da Arrendatária. O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária tem as condições necessárias e planeja implantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato sem gerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado. Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária possui todas as condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento indicadas no Contrato e em seus Anexos. O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pela Arrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por ela implantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e sua consistência com os serviços que serão prestados. Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI. A.1. Documentação Introdutória: A.1.1. Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as Atividades, incluindo georreferenciamento da área, com identificação das interferências físicas e/ou operacionais com os arrendamentos e áreas públicas circunvizinhas, e das propostas de mitigação, quando for o caso; A.1.2. Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico e condições de uso dos mesmos; A.1.3. Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a serem realizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos de infraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidade estática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação. a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a descrição acima deverá ser apresentada para cada fase. A.2. Plano comercial do Arrendamento: A.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados no Arrendamento; A.2.2. Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período do Arrendamento e premissas utilizadas. A.3. Viabilidade técnica e operacional do Arrendamento: A.3.1. Apresentação, por meio de desenhos técnicos em plantas e cortes, em escala adequada, com legendas e cotas, e devidamente subscrito por profissional habilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando: a) Mapa de localização dentro do Porto Organizado;

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Samples: Contrato De Arrendamento