Requisitos Externos Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Externos. 6.21.1. Requisitos Legais a). O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames: I. Resolução nº CF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. II. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III. Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações, IV. Decreto nº 8.538/2015, V. Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; VI. Instruções Normativas IN-MPOG nº 05/2014, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 01/2019 e suas alterações; VII. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Requisitos Externos. 7.4.1. Para a elaboração de qualquer demanda de software (Projeto, Manutenção e/ou Serviço), a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos pertinentes aos padrões da Estratégia de Governança Digital, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: 7.4.1.1. Atender aos requisitos e recomendações de padronização dos Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG) descritos nas últimas versões dos guias: “Cartilha de Codificação”, “Cartilha de Redação Web” e “Cartilha de Usabilidade”; 7.4.1.2. Atender aos requisitos e recomendações de padronização descritos na última versão do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); 7.4.1.3. Atender às recomendações de padronização descritas na última versão disponível do guia e-ARQ - Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos; 7.4.1.4. Atender à integração com outros sistemas e interoperação entre sistemas, mesmo que externos ao CAU, e deverão ser realizados, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de WebService, seguindo os padrões estabelecidos pela última versão do guia e-Ping – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico; conforme as Portarias Normativas SLTI/MP nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 07 de maio de 2007; 7.4.1.5. Aderir às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital.
Requisitos Externos. 1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido; 2. Não ter sido condenada ou seus dirigentes por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105; 3. Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do Conselho da Justiça Federal que versem sobre a matéria; 4. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços presenciais, inclusive por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer; 5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CONTRATANTE, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 6. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado; 7. Manter durante todo o período de vigência todas as condições, inclusive de habilitação, que ensejaram sua contratação; 8. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta; 9. Assumir todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como taxas, emolumentos e encargos sociais; 10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus profissionais, inclusive com as glosas previstas, quando da execução dos serviços especificados nas Ordens de Serviço; 11. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e prepostos, quando nas dependências do CJF, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 13. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato; 14. A CONTRATADA que prestará os serviços deverá assinar declaração de não nepotismo, conforme modelo...
Requisitos Externos. A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
Requisitos Externos. 4.4.1. A solução deve estar de acordo com as seguintes normas, padrões ou políticas: 4.4.1.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4.4.1.2. Lei nº 10.520/2002; 4.4.1.3. Lei 5.450/2005 7.892/2014; 4.4.1.4. Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010 e suas atualizações.
Requisitos Externos. 4.6.1 Os serviços deverão respeitar no que couber, as normas e procedimentos de segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ e, ainda, os seguintes dispositivos legais: a. Lei Federal nº 8.666/93; b. Ato Normativo PJERJ nº 9/2010; c. Ato Normativo PJERJ nº 6/2014; d. Ato Normativo PJERJ nº 10/2018; e. Ato Normativo PJERJ nº 3/2019;
Requisitos Externos. 19.1. Os equipamentos e seu fornecimento deverão respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional da ASSEMBLEIA e, ainda, os seguintes dispositivos legais: 19.1.1. Portaria nº 317 do INMETRO, de 19/06/2012. 19.2. Deverá ser mantida a confidencialidade das informações referentes ao processo de contratação, bem como aquelas obtidas em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica. 19.3. Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências da ASSEMBLEIA em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica. Item Especificação Unidade QTDE
Requisitos Externos. (A) A solução deve estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos produtos de software e hardware componentes da solução. Obedecer ainda à Legislação Federal em geral e da CVM em particular;
Requisitos Externos. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no primeiro dia útil após a assinatura do contrato. A licitante vencedora deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, às suas expensas, no prazo máximo de cinco dias após a assinatura do contrato, projeto para implantação dos serviços contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, quando couber. O projeto deverá contemplar, dentre outras atividades, a montagem do ambiente de desenvolvimento, o entendimento da metodologia e das ferramentas utilizadas pela CONTRATANTE e análise da arquitetura dos sistemas legados. O ambiente de desenvolvimento deverá estar concluído em no máximo 15 dias até a assinatura do contrato.
Requisitos Externos. A solução deve estar de acordo com as seguintes normas / padrões / políticas: 1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.