Requisitos Externos. 6.21.1. Requisitos Legais
Requisitos Externos. 4.2.2.4.1 Os serviços desempenhados pela Contratada deverão respeitar no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ e, ainda, os seguintes dispositivos legais:
Requisitos Externos. A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
Requisitos Externos. 11.4.1. Para a elaboração de qualquer demanda de software (Projeto, Manutenção e/ou Serviço), a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos pertinentes aos padrões da Estratégia de Governança Digital, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
Requisitos Externos. 4.2.1. A solução deve estar de acordo com as seguintes normas, padrões ou políticas:
Requisitos Externos. 4.1.1 O apresentador passador de slides sem fio deve ter conectividade USB e Bluetooth; compatibilidade com sistema operacional Windows e Mac; oferecer possibilidade de uso nos principais softwares de apresentação, como PowerPoint, Keynote, PDF, Google Slides e Prezi; energia alimentada por bateria recarregável, ponteiro digital com opções personalizáveis; alcance de rede sem fio de, no mínimo, 30 metros; garantia do fabricante mínima de 1 (um) ano.
Requisitos Externos. Não há requisitos externos.
Requisitos Externos. Os serviços previstos neste TR deverão ser realizados com base nas boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, preconizadas por modelos como ITIL (IT Infrastructure Library), COBIT e nas boas práticas preconizadas pelo PMBOK (Project Management Base of Knowledge) até que a Organização adote um processo a ser adaptado e seguido; A critério da CONTRATANTE poderá ser exigida a participação de recursos profissionais certificados nas ferramentas e tecnologias utilizadas nas atividades das Ordens de Serviços, até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) da equipe executora; As atividades iniciais que exigem recursos certificados encontram-se listadas no “Anexo II – Lista de Tarefas que Exigem Profissionais “Certificados”, e deverão ser comprovadas pela CONTRATADA quando demandados por tarefas que exigirem previamente na execução dos serviços, devendo ser anexada cópia da certificação na Ordem de Serviço correspondente, sempre que solicitado pelo demandante; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste processo de contratação, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação; Fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a execução dos trabalhos de infraestrutura e em quantidade suficiente para atender ao mínimo exigido de 90% de todo o objeto contratado; A definição de um quadro mínimo não exclui da CONTRATADA a responsabilidade pela entrega dos produtos com a qualidade exigida, nem das penalidades e glosas previstas contratualmente, cabendo à mesma direcionar tantos recursos quanto forem necessários para atender as exigências de qualidade determinadas para cada tarefa; Para a demanda de digitalização, alocar apenas um quadro mínimo necessário para atender à demanda mensal repassada pelas Ordens de Serviços; Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas; Refazer todos os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados; Executar fielmente o objeto contratado, d...
Requisitos Externos. (A) A solução deve estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos produtos de software e hardware componentes da solução. Obedecer ainda à Legislação Federal em geral e da CVM em particular;
Requisitos Externos. 1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido;