SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 38/2020
CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA ON SITE EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA IBM BRASIL – INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 1314-96.2020.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a Empresa IBM BRASIL – INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
33.372.251/0001-56, estabelecida na Xx. Xxxxxxx, 000/000, Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 22296-900, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 29.479.116-4, SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00,
no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o P.A. nº 1314-96.2020.4.05.7600, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA ON SITE de equipamentos, compreendendo:
1.1. Aquisição de licenciamento de novos releases (S&S) para equipamentos do lote 1 incluídos os serviços técnicos em garantia, que deve incluir:
1.1.1. Subscrição, como atualizações de Programa, aprimoramentos, serviço preventivo ou novas versões / releases;
1.1.2. Assistência técnica via telefone e, se disponível, por acesso eletrônico, para consultas envolvendo perguntas relacionadas a defeitos de código; e
1.1.3. Resposta a regulamentação, como informação sobre ou mudanças exigidas por órgãos governamentais.
1.2. Serviços de Telesuporte de Software para equipamentos do lote 1.
1.2.1. Consiste na prestação de serviços de atendimento por telefone ou internet, para orientações em casos de duvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente o Cliente no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais das plataformas selecionadas para esses serviços;
1.2.2. Compreende suporte técnico remoto para determinação de problemas, configuração, dúvidas de uso e de instalação e suporte a defeitos conhecidos e novos aplicáveis às Máquinas e Produtos Suportados Elegíveis com versões correntes.
1.3. Manutenção de hardware com fornecimento de peças para equipamentos dos lotes 1, 2 e 3.
1.3.1. O Serviço de Manutenção Corretiva implica em diagnosticar as falhas de Hardware da Máquina, determinando a origem do problema, e corrigi-las por meio de ajuste, conserto e/ou substituição de partes ou componentes deteriorados, restabelecendo a funcionalidade da Máquina em condições normais de uso, de acordo com as especificações do fabricante;
2. Os equipamentos abrangidos na prestação dos serviços estão especificados abaixo:
Equipamento | Série | Modelo | ||
Lote 1 | 1 | V7000-01 Controladora | 2076-524 | 7821AYG |
2 | V7000-01 Expansão | 2076-12F | 78213CT | |
3 | V7000-02 Controladora | 2076-524 | 7821AYA | |
4 | V7000-02 Expansão | 2076-12F | 78213TF | |
Lote 2 | 1 | SVC-01 | 2145-DH8 | 78BPBC0 |
2 | SVC-02 | 2145-DH8 | 78BPBB0 | |
Lote 3 | 1 | E9U | 3576 | 1371628 |
2 | E9U | 3576 | 1381778 | |
3 | E9U | 3576 | 1381780 | |
4 | L5B | 3576 | 1312030 | |
5 | L5B | 3576 | 1321399 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Termo de Referência e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Requisitos Internos
4.1.1. Manutenção corretiva considerando:
4.1.1.1. O tempo de atendimento - tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto.
4.1.1.2. O tempo de solução - tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feita por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
4.1.2. Resultados a serem alcançados.
4.1.2.1. Manutenção do grau de acessibilidade aos recursos de Tecnologia da Informação da JFCE;
4.1.2.2. Manutenção corretiva dos equipamentos nos tempos acordados;
4.1.2.3. Disponibilidade dos sistemas e serviços associados;
4.1.2.4. Qualidade dos serviços executados;
4.1.2.5. Restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios, dentro dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido e prioridades acordadas, o que significa redução do tempo de resposta aos incidentes;
4.2. Requisitos Externos
4.2.1. A solução deve estar de acordo com as seguintes normas, padrões ou políticas:
4.2.1.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2.1.2. Lei nº 10.520/2002;
4.2.1.3. Lei 5.450/2005 7.892/2014;
4.2.1.4. Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da JFCE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto.
5.2. A remoção dos equipamentos dos seus locais de utilização é dificultada devido as suas dimensões e necessária expertise para remoção.
5.3. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento destes equipamentos, incluindo a substituição das peças necessárias, com a maior brevidade possível.
5.4. A modalidade do atendimento deverá ser 5 (dias) x 18 (dezoito horas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e o horário de atendimento é das 06h00m às 00h00m, nas instalações da JFCE, salvo as manutenções corretivas e quaisquer outras que impliquem em indisponibilidade de servidores/serviços, que deverão ser realizadas fora do expediente normal da organização, inclusive durante as madrugadas ou em finais de semana e feriados
5.5. Modalidade de atendimento necessária para garantir menor tempo de indisponibilidade dos serviços;
5.6. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet
5.7. O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados por telefone
5.8. Excepcionalmente, nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone
5.9. O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante
5.10. Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos da CONTRATANTE possam segui-lo em caso de necessidade
5.11.O relatório técnico deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do atendimento e deverá ser elaborado ainda nas dependências da Contratante
5.12. Os chamados serão classificados em 03 (três) níveis de severidade, cada qual com seu respectivo tempo de atendimento pelos quais deverão ser priorizados, pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo
5.12.1. Severidade ALTA:
5.12.1.1. Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança ou desempenho da solução, pondo em risco a disponibilidade dos serviços
5.12.1.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 2 (duas) horas após a abertura do respectivo chamado
5.12.1.3. O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado
5.12.1.4. O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pela CONTRATANTE
5.12.2. Severidade MÉDIA:
5.12.2.1. Indicado para chamados cujo objetivo é resolver problemas que afetam a produtividade, segurança ou desempenho da solução, mas que não põem diretamente em risco a sua disponibilidade
5.12.2.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 6 (seis) horas após a abertura do respectivo chamado
5.12.2.3. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 3 (três) dias úteis, contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado
5.12.2.4. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido se autorizado pala CONTRATANTE
5.12.3. Severidade BAIXA
5.12.3.1. Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução
5.12.3.2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado
5.12.3.3. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado
5.12.3.4. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal da CONTRATANTE e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho
5.13. Caso o reparo/conserto não seja possível dentro dos prazos estabelecidos, a contratada obriga-se a substituir a peça (spare part) danificada, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas a partir do término do prazo de atendimento, por peça backup similar ou superior ao mesmo, que ficará em uso durante o tempo necessário ao reparo da peça com defeito, cujo prazo para devolução em pleno funcionamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de substituição da peça danificada. No caso de substituição da peça, ficarão mantidas as condições de manutenção para a peça provisória. A impossibilidade definitiva de reparo da peça da CONTRATANTE exigirá que a CONTRATADA mantenha a peça substituta até a reposição da mesma pela CONTRATANTE ou até o final do contrato, o que ocorrer primeiro.
5.14. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
5.15. No período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA;
5.16. Caso a contratante possua um sistema de chamado interno este poderá ser consultado, onde em caso de divergência com os dados emitidos pela contratada prevalecerão os dados obtidos na Central da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão contratual dar-se-á da seguinte forma:
6.1.1. Fiscal técnico – servidor da JFCE representante da área de tecnologia da informação.
6.1.1.1. Atribuições:
6.1.1.1.1. Acompanhar as entregas dos bens;
6.1.1.1.2. Acompanhar a prestação de serviços de instalação e configuração, de manutenção e de execução da garantia técnica;
6.1.1.1.3. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato.
6.1.2. Fiscal administrativo – Servidor da JFCE representante da Diretoria administrativa 6.1.2.1.Atribuições:
6.1.2.1.1. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação;
6.1.2.1.2. Fiscalizar administrativamente o contrato
6.1.3. Gestor do contrato – Servidor da JFCE lotado no Núcleo de tecnologia da informação. 6.1.3.1.Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos;
6.1.3.2. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços;
6.1.3.3. Acompanhar a execução do contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1.Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato.
7.2. Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos serviços.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4. Efetuar o respectivo pagamento devido pela prestação do serviço, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
7.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.6. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
7.7. Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deverá ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome da pessoa de contato/telefone da pessoa de contato, descrição detalhada do defeito.
7.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de qualidade exigidos, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
8.2. Deverá fornecer peças de reposição originais do fabricante, equivalentes a novas e de configuração igual ou superior as existentes atualmente.
8.3. Deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos, no mínimo, através de número telefônico .
8.4. Deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato on line na internet, a fim de permitir abrir chamados técnicos de hardware e verificar status dos abertos, bem como disponibilizar sistema de abertura de chamados técnicos de hardware pela web.
8.5. Deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão considerados o início para contagem dos prazos estabelecidos.
8.6. Prestar serviços de correção de problemas no local especificado.
8.7. Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade das máquinas, incluindo reparos, ajustes e substituição de peças.
8.8. Deverá possuir um centro de atendimento técnico em Fortaleza-CE.
8.9. Deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.
8.10. Deverá responder por qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material, limitado ao valor total do contrato, que seus empregados ou prepostos causem ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem prejuízo do disposto no artigo 70 da Lei 8.666/93 e no artigo 419 do Código Civil de 2002.
8.11. Deverá garantir o envio de peças por meio do qual satisfaça os prazos estabelecidos.
8.12. Garantir a continuidade do fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos.
8.13. Executar a manutenção corretiva do equipamento dando cobertura a todo e qualquer defeito apresentado, exceto mau uso (quando devidamente comprovado), inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem transferir qualquer ônus à CONTRATANTE.
8.14. É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.15. Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
8.16. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
8.17. Deverá ser a CONTRATADA responsável pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, limitado ao valor total do contrato, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das atividades previstas pela CONTRATANTE, sem prejuízo do disposto no artigo 70 da Lei 8.666/93 e no artigo 419 do Código Civil de 2002.
8.18. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela JFCE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
8.19. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato.
8.20. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados grafados como confidenciais da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.
8.21. As demais responsabilidades são previstas nos editais da JFCE que são elaborados em concordância com as leis de licitação e pregão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO CONTATUAL
9.1. Formas de acompanhamento do Contrato
9.1.1. Encerramento de chamados técnicos
9.1.1.1. Avaliar o tempo de atendimento e tempo de solução.
9.1.2. Pagamento.
9.2. Avaliação da qualidade, níveis de serviço
9.2.1. Abertura do chamado – Atendimento
9.2.1.1. TEMPO DE ATENDIMENTO (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS.
9.2.2. Execução do chamado.
9.2.2.1. TEMPO DE SOLUÇÃO (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção) de 10 (DEZ) HORAS.
9.2.3. Encerramento do chamado.
9.2.3.1. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Termo de referência, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
9.2.4. O aceite do serviço está atrelado ao retorno da normalidade do equipamento afetado conforme manutenção fornecida pela Contratada.
9.3. Estimativa de volume de serviços
Estimativa média anual de Volume de Serviços | ||||||
Equipamento | Série | Modelo | Média | Forma de estimativa | ||
Lote 1 | 1 | V7000-01 Controladora | 2076- 524 | 7821AYG | 2 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento |
2 | V7000-01 Expansão | 2076- 12F | 78213CT | 2 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento | |
3 | V7000-02 Controladora | 2076- 524 | 7821AYA | 2 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento | |
4 | V7000-02 Expansão | 2076- 12F | 78213TF | 2 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento | |
Lote 2 | 1 | SVC-01 | 2145- DH8 | 78BPBC0 | 1 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento |
2 | SVC-02 | 2145- DH8 | 78BPBB0 | 1 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento | |
Lote 3 | 1 | E9U | 3576 | 1371628 | 1 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento |
2 | E9U | 3576 | 1381778 | 1 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento | |
3 | E9U | 3576 | 1381780 | 1 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento | |
4 | L5B | 3576 | 1312030 | 1 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento | |
5 | L5B | 3576 | 1321399 | 1 | Anos anteriores e tempo de uso do equipamento |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os Pagamentos serão mensais e referentes aos serviços executados no mês anterior;
10.2. Os Valores fixos e mensais consideram possíveis penalidades;
10.3. O pagamento referente aos serviços de manutenção corretiva será efetuado com valor fixo mensal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida em moeda corrente Nacional, quando será procedido o ATESTO pelo gestor contratual, pertencente ao Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional.
10.4. Se a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.5. A CONTRATANTE atestará a conformidade da prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos documentos regulares e da respectiva nota fiscal, encaminhados pela CONTRATADA, e deverá efetuar o pagamento (crédito) até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao ateste.
10.6. O Pagamento de licenciamento relacionados aos equipamentos do Lote 1, deverá ser mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida em moeda corrente Nacional, quando será procedido o ATESTO pelo gestor contratual pertencente ao Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional;
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM | = | Encargos moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela pertinente a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) | => | I = (6/100) | => | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
10.8. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
10.9. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a comprovação de quitação relativa: a contribuições previdenciárias, a tributos federais e a Dívida Ativa da União, através de certidões emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certificado emitido pela CEF; a débitos trabalhistas, através de certidão emitida pela Justiça do Trabalho e a débitos com a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos, todas válidas.
10.10. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco.
10.11. A manutenção da condição de que trata o subitem anterior ensejará a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual unilateral, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
10.12. A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato para os equipamentos componentes dos Lotes 1 e 2; a partir do dia 28/09/2020 para o equipamento E9U – 3576 – 1371628 (Lote 3, item 1) e a partir do dia 29/09/2020 para os demais equipamentos do Lote 3 (itens 2, 3, 4 e 5), prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme tabela abaixo:
Equipamento | Série | Modelo | Data de início dos serviços | ||
Lote 1 | 1 | V7000-01 Controladora | 2076-524 | 7821AYG | A partir da assinatura do contrato. |
2 | V7000-01 Expansão | 2076-12F | 78213CT | A partir da assinatura do contrato. | |
3 | V7000-02 Controladora | 2076-524 | 7821AYA | A partir da assinatura do contrato. | |
4 | V7000-02 Expansão | 2076-12F | 78213TF | A partir da assinatura do contrato. | |
Lote 2 | 1 | SVC-01 | 2145-DH8 | 78BPBC0 | A partir da assinatura do contrato. |
2 | SVC-02 | 2145-DH8 | 78BPBB0 | A partir da assinatura do contrato. | |
Lote 3 | 1 | E9U | 3576 | 1371628 | 28/09/2020 |
2 | E9U | 3576 | 1381778 | 29/09/2020 | |
3 | E9U | 3576 | 1381780 | 29/09/2020 | |
4 | L5B | 3576 | 1312030 | 29/09/2020 | |
5 | L5B | 3576 | 1321399 | 29/09/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
12.1. Haverá assistência técnica durante a validade do contrato, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL.
13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
13.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
13.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.4.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
13.4.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
13.4.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
13.4.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
13.4.9. A garantia será considerada extinta:
13.4.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.4.9.2. JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
13.5. Havendo reajuste de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
13.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no termo de referência ou/e na legislação vigente.
14.2. O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.5. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
14.6. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
14.7. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo de Referência. | Advertência |
2 | Menos de 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA. | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato. |
3 | Não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos; | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso. |
4 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da CONTRATANTE. | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato. |
5 | Caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
6 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
7 | Caso de inexecução total da obrigação assumida; | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. |
8 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade alta; | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item. |
9 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade média; | Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do item. |
10 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade baixa; | Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do item. |
11 | Caso o atraso seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista no item anterior. | Multa diária de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor contratado. |
12 | Se o atraso for superior a 2 (dois) dias. | Implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. |
13 | Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas. | Poderá ser aplicada multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual. |
14 | Sem prejuízo das disposições previstas nas alíneas anteriores, a Contratada estará sujeita ainda as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: | I) Rescisão do instrumento de contrato, nos casos de dolo ou culpa que implique em inviabilidade de continuação do mesmo; |
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; | ||
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PREÇO
15.1. O preço desta contratação ocorrerá da seguinte forma:
15.1.1. Para o item 1.1 da Cláusula primeira - Aquisição de licenciamento de novos releases (S&S) para equipamentos do lote 1, o valor anual é o equivalente a R$ 19.676,39 (dezenove mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), disposto conforme tabela abaixo:
TIPO – MODELO | SÉRIE | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO (R$) |
2076-524 | 78213TF | 5639-CBA | IBM Storwize V7000 Controller – SW Registration & 1 year renewal (5639-CBA) | 1 | 0,00 |
UBJYC3 | StrwV7000CntBSW1YRwSD | 1 | 7.155,05 | ||
2076-524 | 78213CT | 5639-CBA | IBM Storwize V7000 Controller – SW Registration & 1 year renewal (5639-CBA) | 1 | 0,00 |
UBJYC3 | StrwV7000CntBSW1YRwSD | 1 | 7.155,05 | ||
2076-12F | 7821AYG | 5639-XBA | IBM Storwize V7000 Expansion - Registration & 1 year renewal (5639-XBA) | 1 | 0,00 |
UBXXX0 | XxxxX0000XxxxxxXXX0XXXX | 0 | 2.683,14 | ||
2076-12F | 7821AYA | 5639-XBA | IBM Storwize V7000 Expansion – Registration & 1 year renewal (5639-XBA) | 1 | 0,00 |
UBXXX0 | XxxxX0000XxxxxxXXX0XXXX | 0 | 2.683,14 | ||
TOTAL | 19.676,39 |
15.1.2. Para o item 1.2 da Cláusula primeira - Serviços de Telesuporte de Software para equipamentos do Lote 1, o valor mensal é o equivalente a R$ 491,91 (quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos).
15.1.3. Para o item 1.3 da Cláusula primeira - Manutenção de hardware com fornecimento de peças para equipamentos dos lotes 1, 2 e 3, o valor mensal é o equivalente a R$ 37.561,48 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme tabela abaixo, por equipamento, e da seguinte forma:
Equipamento | Série | Modelo | Data de início dos serviços | Preço Unitário Mensal (R$) | ||
Lote 1 | 1 | V7000-01 Controladora | 2076- 524 | 7821AYG | A partir da assinatura do contrato | 4.843,79 |
2 | V7000-01 Expansão | 2076- 12F | 78213CT | A partir da assinatura do contrato | 468,79 | |
3 | V7000-02 Controladora | 2076- 524 | 7821AYA | A partir da assinatura do contrato | 4.843,79 | |
4 | V7000-02 Expansão | 2076- 12F | 78213TF | A partir da assinatura do contrato | 468,79 | |
Lote 2 | 1 | SVC-01 | 2145- DH8 | 78BPBC0 | A partir da assinatura do contrato | 968,77 |
2 | SVC-02 | 2145- DH8 | 78BPBB0 | A partir da assinatura do contrato | 968,77 | |
Lote 3 | 1 | E9U | 3576 | 1371628 | 28/09/2020 | 5.080,00 |
2 | E9U | 3576 | 1381778 | 29/09/2020 | 5.096,81 | |
3 | E9U | 3576 | 1381780 | 29/09/2020 | 5.096,81 | |
4 | L5B | 3576 | 1312030 | 29/09/2020 | 5.080,00 | |
5 | L5B | 3576 | 1321399 | 29/09/2020 | 4.645,16 | |
TOTAL | 37.561,48 |
15.1.3.1. A partir da data da assinatura do contrato o preço mensal é de R$ 12.562,70 (doze mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos);
15.1.3.2. A partir do dia 28/09/2020 o preço mensal é de R$ 17.642,70 (dezessete mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta centavos);
15.1.3.3. A partir do dia 29/09/2020 o preço mensal é de R$ 37.561,48 (dezessete mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta centavos);
15.2. No preço computado neste contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, gratificação, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, aluguéis em geral, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela contratada de suas obrigações.
15.3. O preço global anual deste contrato é de R$ 476.317,07 (quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e dezessete reais e sete centavos), da seguinte forma:
15.3.1. A partir da data da assinatura do contrato o preço global é de R$ 176.331,71 (cento e setenta e seis mil trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos);
15.3.2. A partir do dia 28/09/2020 o preço global é de R$ 237.291,71 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos);
15.3.3. A partir do dia 29/09/2020 o preço global é de R$ 476.317,07 (quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e dezessete reais e sete centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE
16.1. O preço dos serviços objeto da presente contratação será corrigido para mais ou para menos, de acordo com a média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto nº 1.544, de 30.06.95), tendo como base a seguinte fórmula:
R = V x I onde: R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor inicial do contrato a ser reajustado;
I = Média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI (FGV) dos últimos 12 meses.
16.2. A periodicidade do reajustamento do subitem anterior será de 01 (um) ano, salvo redução deste prazo por ato do Poder Executivo;
16.3. . Incumbirá à Contratada, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste, juntando documento idôneo que comprove o índice de reajuste pretendido, a ser aprovado pela Contratante;
16.4. A Contratada apresentará em uma única Nota Fiscal o valor mensal (inicial) do contrato e o do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2020, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 e elemento de despesa 3390.40, Nota de Empenho nº 2020NE000593, de 03/08/2020, no valor ordinário de R$ 160.167,67.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO-DIVULGAÇÃO
A Empresa IBM BRASIL – INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Justiça Federal no Ceará - JFCE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas da JFCE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de governo ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da JFCE e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da JFCE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo processual que a JFCE deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias do Judiciário, movimentações processuais sigilosas, de segredo de Justiça, de partes interessadas e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela JFCE e outros;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da JFCE a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da JFCE poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução a JFCE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela JFCE.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a JFCE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a JFCE e abrangem as informações presentes ou futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a JFCE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica do RESPONSÁVEL)
ANEXO II
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 06/09/2020, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 08/09/2020, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001314-96.2020.4.05.7600 1680995v15
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 173, quarta-feira, 9 de setembro de 2020
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 - UASG 90018
Nº Processo: 0003161-18.2020. Objeto: Registro de Preços de 80 Smart TVs de LED com 50 polegadas e resolução 4K (Ultra HD). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/09/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/09/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 04/09/2020) 90018-00001-2020NE000044
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 - UASG 90018
Nº Processo: 0002779-25.2020. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em móveis e imóveis para a Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/09/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000- 2020. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/09/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 04/09/2020) 90018-00001-2020NE000044
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: PA SEI 2621-85.2020. A Justiça Federal no Ceará torna pública a realização de dispensa de licitação, referente ao seguinte objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de luva para procedimento não cirúrgico. Fundamento legal: art. 4º da Lei nº 13.979/2020. Valor total da dispensa: R$ 648,88. Declaração de dispensa: em 04/09/2020, por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará. Empresas contratadas:
. ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VENCEDORA | CNPJ | MARCA | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
. 14 | Luva para proc. não cirúrgico, tamanho: pequeno. | 300 | M C VITORIANO DE QUEIROZ | 32.469.869/0001-76 | Descarpack | 0,4966 | 148,98 |
. 15 | Luva para proc. não cirúrgico, tamanho: médio | 1.000 | XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 01950009513 | 37.604.787/0001-00 | Descarpack | 0,4999 | 499,90 |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 38/2020; Processo: 1314-96.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda; Objeto: prestação dos serviços de manutenção corretiva on site de equipamentos IBM; Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93; Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura para os equipamentos dos Lotes 1 e 2; a partir do dia 28/09/2020, para o equipamento do item 1 do Lote 3; a partir do dia 29/09/2020 para os equipamentos dos itens 2, 3, 4 e 5 do Lote 3; Data Ass.: 08/09/2020; Valor anual da Contratação: 19.676,39; Valor mensal para o item 1.2 do Lote 1, é de R$ 491,91; Valor mensal para o item 1.3 dos Lotes 1, 2 e 3, é de R$ 37.561,48; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho: 2020NE000593, de 03/08/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 18/2020-JF/RN OBJETO: prestação dos serviços de dedetização, desinsetização, descupinização, desratização para os prédios da Justiça Federal em Natal e Subseções no interior do Estado. CONTRATADA: GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 03.284.595/0001-42. PA 0001294-53.2020.4.05.7100. Pregão Eletrônico 15/2020-JFRN. PTRES: 168312. ED 339039-78. NE: 2020NE000723. V. TOTAL (24 MESES): R$ 22.803,20. VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/09/2022. Assinado: em
04/09/2020, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, pela Contratada, Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATO Nº 19/2020-JF/RN OBJETO: serviços de engenharia para adequação dos segundo e terceiro andares do edifício anexo da Justiça Federal de Primeiro Grau do RN, com área total de 1.246,69 m², situado à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000- Xxxxx Xxxx, em Natal/RN. CONTRATADA: ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 13.348.041/0001-15. PA 0001713-73.2020.4.05.7100. Pregão Eletrônico 16/2020-JFRN. PTRES: 168356. ED 449039-16. NE: 2020NE000725. V. TOTAL: R$
270.000,00. VIGÊNCIA: 05/09/2020 a 13/01/2021. Assinado: em 04/09/2020, pela
Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 - UASG 90011
Nº Processo: 0000784-22.2020.4. Objeto: Contratação de serviço de subscrição (assinatura) de 01 (um) acesso web a banco de imagens eletrônicas para fotografias e ilustrações profissionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/09/2020 das 09h00 às 16h00. Endereço: Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Administrativo Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx
- Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/09/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/09/2020) 90011-00001-2019NE000018
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 - UASG 389320
Nº Processo: 1203/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, a partir da sede do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 09/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx 000 Xxxxx x - Xxxx 00 - Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020090900115
115
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 08/09/2020) 389320-00001-2020NE000032
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO Nº 43/2019
Comunicamos o cancelamento do aviso de revogação da licitação supracitada, processo Nº 1580/22019. , publicada no D.O.U de 14/01/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos com foco no suporte de produção de peças digitais, publicação, governança e monitoramento online em perfis em redes sociais na rede mundial de computadores com o suporte de ferramentas especializadas, contemplando serviços de implementação, suporte técnico, atualização tecnológica e transferência, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Edital e TR A Sessão Pública reabrirá: 10/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
(SIDEC - 08/09/2020) 925158-00001-2020NE000001
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - (UASG 389.185)
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por intermédio de seu Pregoeiro e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFMV nº 03/2020, comunica que o Pregão Eletrônico nº 03/2020, destinado à contratação de serviços de lavanderia, conforme especificações contidas em seu Edital e Anexos, foi declarado deserto, haja vista a inexistência de propostas para o certame. Diante disso, caberá ao Presidente do CFMV decidir pela republicação do Edital (com ou sem alterações), pela contratação direta nos termos do art. 24, V, da Lei nº 8.666/93 ou pela desistência/adiamento da pretendida contratação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEÁRÁ
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Estado do Ceara - Conselho Regional de Administracao do Ceara - CRA-CE. Dispensa de licitacao n. 06.18.001/2020 Extrato do contrato n. 30.07.001/2020 - Contratante: Conselho Regional de Administracao do Ceara - CE. Contratado: XXX REGIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 425.729.753.-00. Objeto: XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX - XXX-XX, XXXXXXXXX XX
XXXXXXX-XX. Fundamento legal: Lei n. 8.666/93; Vigencia: 30.07.2020 - 30.07.2021. Com custo mensal de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); valor anual de R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais). Dotacao orcamentaria: N. 3.1.30.02.09 - locacao de bens moveis e imoveis e condominio. Data da assinatura do contrato: 30 de julho 2020. Assina pelo contratante: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente do CRA - CE. Assinada pela contratada: XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 425.729.753.-00.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Aditivo ao Contrato nº 015/2020 firmado entre o Conselho Regional de Administração de São Paulo, CNPJ: 43.060.078/0001-04 e a EMPRESA WALLYSSON XXXX XXXXX 09510235601 (WL Glass Manutenção Especializada), CNPJ: 32.169.466/0001-01. Objeto: contratação de empresa especializada para realização de serviços comuns na área Do Conselho Regional de Administração de São Paulo, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência. Vigência do aditivo de contrato: 14/09/2020 a 14/10/2020. Valor do acréscimo: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais). Data da assinatura: 03 de setembro de 2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Aditivo ao Contrato nº 016/2015 firmado entre o Conselho Regional de Administração de São Paulo, CNPJ: 43.060.078/0001-04 e a 3CORP TECNOLOGY S.A INFRAESTRUTURA DE TELECOM, CNPJ: 04.238.297/0001-89. Objeto: contratação de
empresa especializada nos serviços de fornecimento de solução de telefonia IP e demais itens, incluindo implantação, comodato de todos os itens de hardware e software, e prestação de serviços de manutenção e suporte, para atender as necessidades do CRA-SP. Vigência do aditivo de contrato: 15/09/2020 a 14/03/2021. Valor do contrato reajustado: R$ 11.661,58 (onze mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) mensal e R$ 69.969,48 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Data de assinatura do aditivo: 02 de setembro de 2020.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 38/2020, que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, representada por sua Representante Legal, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 1314-96.2020.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 38/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 09/09/2021, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Fica alterado o objeto do Contrato nº 38/2020, mediante modificação quantitativa do seu objeto, através da supressão dos serviços de Telesuporte de Software para equipamentos do Lote 1, no valor mensal de R$ 491,91, que representa um percentual de 1,24% do valor originalmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Com a alteração da Cláusula Segunda deste termo aditivo, o valor total contratual anual passa de R$ 476.317,07 para R$ 470.414,15, sendo R$ 19.676,39 o valor anual equivalente a aquisição de licenciamento de novos releases (S&S) para equipamentos do Lote 1, e R$ 37.561,48 o valor mensal, equivalente a R$ 450.737,76 anual, referente a manutenção de hardware com fornecimento de peças para os equipamentos dos Lotes 1, 2 e 3.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Os efeitos do aditamento previsto na Cláusula Segunda deste termo aditivo correrão a partir da presente data.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.40.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESSALVA
Fica ressalvado o interesse da contratada no reajuste do valor do Contrato nº 38/2020, conforme previsto na sua Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx , Usuário Externo, em 06/09/2021, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 08/09/2021, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A), em 08/09/2021, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2298413 e o código CRC 29501FC1.
0001314-96.2020.4.05.7600 2298413v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 171, quinta-feira, 9 de setembro de 2021
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de telefonia móvel com ligações ilimitadas para quaisquer números local ou interurbano (VC1, VC2 e VC3), para móvel ou fixo, de quaisquer operadoras do Brasil, com SMS ilimitados, internet móvel 40GB (3G, 4G ou superior) com fornecimento de aparelhos celulares (smartphones) e mini modem compatível com redes 3G e 4G em regime de comodato, para a Justiça Federal no Ceará.
DATA DE ABERTURA: 22/09/2021 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 8 de setembro de 2021.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Convênio 03/2021; Processo: 2825-95.2021.4.05.7600; Convenentes: Justiça Federal no Ceará e a APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda, mantenedora da Universidade de Potiguar - UNP; Objeto: Concessão de estágio curricular supervisionado; Fundamentação: Lei 11.788/2008, Resolução 208/2012, alterada p/ Resolução 315/2014, e a Resolução 147/2011, alterada p/ Resolução 308/2014 todas do CJF e a Resolução 14/2015, do TRF 5ª Região; Vigência: 36 meses, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 06/09/2021; Signatários: Pela Justiça Federal, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Universidade Potiguar
- UNP, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal, e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Convênio 04/2021; Processo: 3507-21.2019.4.05.7600; Convenentes: Justiça Federal no Ceará e a SER Educacional S/A/Faculdade Uninassau Fortaleza, denominada Uninassau Fortaleza; Objeto: Concessão de estágio curricular supervisionado; Fundamentação: Lei 11.788/2008, Resolução 208/2012, alterada p/ Resolução 315/2014, e a Resolução 147/2011, alterada p/ Resolução 308/2014 todas do CJF e a Resolução 14/2015, do TRF 5ª Região; Vigência: 60 meses, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 06/09/2021; Signatários: Pela Justiça Federal, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Uninassau Fortaleza, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Reitor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2020; Processo: 1314- 96.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda; Objeto: prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 09/09/2021 e alteração do objeto contratual, através da supressão dos serviços de telesuporte de software para equipamentos do Lote 1, no valor mensal de R$ 491,91, passando o valor contratual anual de R$ 476.317,07 para R$ 470.414,15, sendo R$ 19.676,39 o valor anual pela aquisição de licenciamento de novos releases para os equipamentos do Lote 1, e R$ 37.561,48 o valor mensal referente a manutenção de hardware com fornecimento de peças para os equipamentos dos Lotes 1, 2 e 3; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, e art. 65, inciso I, alínea "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 08/09/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 - UASG 90009
Nº Processo: 0003785-60.2021.4. Objeto: Registro de preços de bandeiras.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 09/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000. Xxxxxx . Xxxxxx Xx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/09/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/09/2021) 90009-00001-2021NE000270
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 - UASG 90009
Nº Processo: 40384820214057500. Objeto: Registro de Preços de Material de Construção I. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 09/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000. Xxxxxx . Xxxxxx Xx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/09/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/09/2021) 90009-00001-2021NE000106
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: FRP Comércio e Serviços de Informática LTDA - CNPJ: 38.504.819/0001-69 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 007/2021 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Aquisição de notebooks para substituição de equipamentos concedidos aos membros do plenário do CONFEF - Valor: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) - Data de Assinatura: 10 de Agosto de 2021 - Vigência: 10/08/2021 a 09/08/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021090900160
160
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Idealle Editora e Publicidade LTDA - CNPJ: 00.056.958/0001-02 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 004/2021 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de conversão das mídias de áudio ou
audiovisuais para formato de texto em Word na Modalidade Integral (Ipsis Verbi), na língua portuguesa de oitivas, depoimentos, sessões, reuniões que se fizerem necessários para atender as demais demandas do Conselho Federal de Educação Física - Valor: até R$ 40.940,00 (quarenta mil, novecentos e quarenta reais) - Data de Assinatura: 30 de Agosto de 2021 - Vigência: 01/09/2021 a 31/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: ALERTE - Automatização de Leitura e Recortes de Diários Oficiais LTDA - CNPJ: 08.689.801/0001-18
- Espécie: Despesa CONFEF nº 2021/049 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993
- Objeto: prestação de serviços supletivo de clipping eletrônico dos Diários, que consiste na captação, leitura e envio de recortes eletrônicos do Diário das Justiças Federais, Tribunais Regionais Federais (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões), Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, para fornecimento de informações para a área jurídica do CONFEF, via correio eletrônico (e-mails) - Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Data de Assinatura: 09 de Agosto de 2021 - Vigência: 01/09/2021 a 31/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: CLARO S.A.- CNPJ: 40.432.544/0001-47 - Espécie: Despesa CONFEF nº 2021/053 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Prestação de serviço de telecomunicações à demanda administrativa do CONFEF (Gabinete MG) - Valor: R$ 1.860,00 (mil, oitocentos e sessenta reais) - Data de Assinatura: 27 de Julho de 2021- Vigência: 27/07/2021 a 26/07/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Spiderware Consultoria em Informática LTDA - CNPJ: 40.162.372/0001-39 - Espécie: Inexigibilidade CONFEF nº 06/2021 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software de gestão tipo ERP, para uso do Conselho Federal de Educação Física, bem como a prestação de serviços de migração dos dados, implantação, treinamentos, customizações, acompanhamento após implantação e suporte e manutenção continua - Valor: até R$ 281.631,72 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) - Data de Assinatura: 26 de Agosto de 2021 - Vigência: 26/08/2021 a 25/08/2022
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: RCB Xxxxxxxx.Xxx Comercio e Serviços LTDA ME - CNPJ: 16.813.260/0001-16 - Ata de Registro de Preços Nº: 01/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente para o CONFEF - Valor: até R$ 22.028,50 (vinte e dois mil, vinte e oito reais e cinquenta centavos) - Data de Assinatura: 31 de Agosto de 2021 - Validade: 31/08/2021 a 30/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: Vipe Comercial EIRELI - CNPJ: 17.526.067/0001-67 - Ata de Registro de Preços Nº: 02/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente para o CONFEF - Valor: até R$ 16.319,34 (dezesseis mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) - Data de Assinatura: 31 de Agosto de 2021 - Validade: 31/08/2021 a 30/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: Graficpaper Comércio e Serviços - EIRELI - CNPJ: 27.327.858/0001-11 - Ata de Registro de Preços Nº: 03/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente para o CONFEF - Valor: até R$ 1.482,65 (mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) - Data de Assinatura: 31 de Agosto de 2021 - Validade: 31/08/2021 a 30/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: Y S Dias Comercio de Papelaria - CNPJ: 36.310.930/0001-99 - Ata de Registro de Preços Nº: 04/2021
- Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente para o CONFEF - Valor: até R$ 382,25 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) - Data de Assinatura: 31 de Agosto de 2021 - Validade: 31/08/2021 a 30/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: Imprint 2001 Gráfica e Editora LTDA - CNPJ: 02.495.060/0001-58 - Ata de Registro de Preços Nº: 05/2021
- Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 06/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para a eventual prestação de serviços gráficos com fornecimento de materiais, objetivando a confecção personalizada de calendários de mesa, folders e encartes para atender às demandas do Conselho Federal de Educação Física - Valor: até R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) - Data de Assinatura: 02 de Agosto de 2021 - Validade: 02/08/2021 a 01/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: FRP Comercio e Serviços de Informática LTDA - CNPJ: 38.504.819/0001-69 - Ata de Registro de Preços Nº: 06/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 07/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de notebooks para substituição de equipamentos concedidos aos membros do plenário do CONFEF - Valor: até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) - Data de Assinatura: 10 de Agosto de 2021 - Validade: 10/08/2021 a 09/08/2022
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Editora Negócios Públicos do Brasil - CNPJ: 06.132.270/0001-32 - Espécie: Inexigibilidade CONFEF nº 002/2019 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de orientação jurídica em matéria de Licitações e Contratos Administrativos, por meio de atendimento escrito ou telefônico, com vistas ao saneamento de dúvidas objetivamente formuladas - Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) - Data de Assinatura: 24 de Agosto de 2021 - Vigência: 30/08/2021 a 29/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Araújo Pinho Advogados Associados - CNPJ: 00.177.252/0001-90 - Espécie: Inexigibilidade CONFEF nº 04/2017 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços advocatícios voltados à defesa dos interesses do CONFEF e dos CREFs - Valor: R$ 130.169,49 (cento e trinta mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) - Data de Assinatura: 20 de Agosto de 2021 - Vigência: 01/09/2021 a 31/08/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: NEOLOC - Neo Tecnologia da Informática EIRELI - CNPJ: 07. 366.296/0001-08 - Espécie: Despesa CONFEF nº 2021/033 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Locação de equipamentos de informática - Valor: R$ 4.398,00 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais) - Data de Assinatura: 24 de Agosto de 2021 - Vigência: 25/08/2021 a 23/11/2021
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Serviço de Limpeza em Predio Fast Communication EIRELI - CNPJ: 21.514.277/0001-02 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 004/2020 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002
- Objeto: Prestação continuada de serviço de limpeza, a serem prestados no Conselho Federal de Educação Física, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva - Valor: até R$ 39.594,90 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) - Data de Assinatura: 04 de Agosto de 2021 - Vigência: Não houve alteração
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato No. 38/2020, que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, representada por sua Representante Legal, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 1314-96.2020.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 38/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 10/09/2022, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Fica alterado o objeto do Contrato nº 38/2020, mediante alteração quantitativa do seu objeto, através da supressão dos serviços de manutenção dos itens 1 e 3 do Lote 1, dos itens 1 e 2 do Lote 2, a partir do dia 01/01/2023, e de todos os itens do Lote 3, a partir do dia 10/09/2022, no valor mensal de R$ 24.998,78, a partir do dia 10/09/2022 e R$ 36.623,90, a partir do dia 01/01/2023, que representa um percentual de 62,98% e 92,27%, respectivamente, totalizando a redução no percentual de 93,51% do valor originalmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Com a alteração presente na Cláusula Segunda deste termo aditivo, o valor total contratual anual passa de R$ R$ 470.414,15 para R$ 77.427,83, composto do valor de R$ 50.250,80, a partir do dia 10/09/2022; de R$ 7.500,64, a partir do dia 01/01/2023, e de R$ 19.676,39, referente ao valor anual equivalente a aquisição de licenciamento de novos releases (S&S) para equipamentos do Lote 1. Fica estabelecido o valor mensal de R$ 12.562,70, a partir do dia 10/09/2022 e, R$ 937,58, a partir do dia 01/01/2023, referentes à manutenção de hardware com fornecimento de peças para os equipamentos do Lotes 1.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Os efeitos do aditamento previsto na Cláusula Segunda deste termo aditivo correrão a partir dso dias 10/09/2022 e 01/01/2023, conforme especificado na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.40.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESSALVA
Fica ressalvado o interesse da contratada no reajuste do valor do Contrato nº 38/2020, conforme previsto na Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/09/2022, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 09/09/2022, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 09/09/2022, às 21:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 13/09/2022, às 21:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2981691 e o código CRC A5B5374F.
0001314-96.2020.4.05.7600 2981691v6
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 47/2022, pertinente ao Pregão Eletrônico 24/2022 e Processo Administrativo nº G M S ABREU E COMERCIO EIRELI (CNPJ 23.331.504/0001- 90):
. ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
. 1 | UNIDADE | 10 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO EM AÇO INOX. Com duas torneiras de pressão, cromadas, com regulagem de jato d'água, uma para a boca e outra para copo; capacidade pra atender ambientes com até 40 pessoas, gabinete e pia em aço inox, reservatório para água gelada em aço inox 304 (aço puro), com serpentina externa em cobre e isolamento em EPS (isopor); capacidade de refrigeração de no mínimo 5 litros/hora, gás R134A, inofensivo à camada de ozônio; controle automático da temperatura da água, sistema interno de filtração tipo sintetizado, de dupla ação, com carvão ativado; certificação pelo Inmetro, com garantia de qualidade; conexões internas hidráulicas em material atóxico; bivolt ou com tensão de 220v. Garantia de 2 anos. Dimensões mínimas: Altura: 0,96 m - Largura: 0,27m - Profundidade: 0,28m - Marca: Libell Modelo: Purificador Press inox. | R$ 924,00 | R$ 9.240,00 |
. 6 | UNIDADE | 8 | REFRIGERADOR tipo FRIGOBAR compacto, capacidade aprox. de 120L, com variação máxima de 5%, na cor branca, com congelador na parte superior, bandeja de degelo, gaveta multiuso, porta-latas modulares e prateleira modular. Selo Procel. Classificação energética A. Voltagem de 220V. Garantia de 12 meses, a partir do recebimento definitivo Marca: Midea Modelo: MRC12B | R$ 1.442,00 | R$ 11.536,00 |
. TOTAL DA DESPESA POR FORNECEDOR: | R$ 20.776,00 |
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA AS COPAS E GABINETES
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 46/2022, pertinente ao Pregão Eletrônico 24/2022 e Processo Administrativo nº ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS EIRELI (CNPJ 18.868.944/0001-40):
. ITEM | UNID | QTD JFCE | DESCRIÇÃO DO BEM | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA AS COPAS E GABINETES
. 2 | UNIDADE | 12 | "FOGÕES DE INDUÇAO COM 2 BOCAS Mesa vitrocerâmica; Painel de controle touch screen, Com trava de segurança Desligamento automático Timer para programar o tempo de cozimento 9 níveis de potência. Potência de 3.500 watts Áreas de cocção para recipientes entre 14 e 21cm aproximadamente Tensão/voltagem: 220V ou bivolt; Garantia de 12 meses." | R$ 1.241,88 | R$ 14.902,56 |
. TOTAL DA DESPESA POR FORNECEDOR: | R$ 14.902,56 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2020; Processo: 1314- 96.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: IBM Brasil - Industria, Máquinas e Serviços Ltda; Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 10/09/2022, e alteração contratual através da supressão dos serviços de manutenção dos itens 1 e 3 do Lote 1 e dos itens 1 e 2 do Lote 2, a partir do dia 01/01/2023, e de todos os itens do Lote 3, a partir do dia 10/09/2022, reduzindo o valor mensal contratual para R$ 12.562,70, a partir do dia 10/09/2022, e para R$ 937,58, a partir do dia 01/01/2023, com o valor de R$ 19.676,39 referente ao valor anual equivalente a aquisição de licenciamento de novos releases (S&S) para equipamentos do Lote 1; Data Assinatura: 09/09/2022; Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, e art. 65, inciso I, alínea "b", e § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0002079-51.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX; Empenho: nº 2022NE255, de 08/09/2022; Valor Total: R$ 4.275,00; Objeto: aquisição de serviços de áudio, vídeo e foto para esta Seccional; Fund. Legal: Pregão Eletrônico nº. 11/2021 e ARP nº. 02/2021 - JFPB; PTRES: 168358; ED: 339039.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 - UASG 383500
Nº Processo: 37.000010/2022-32. Objeto: Contratação de prestadora de serviços especializada no fornecimento e instalação de 17 (dezessete) aparelhos de ar condicionado tipo split, modelo cassette hidrônico (trocador de calor para água gelada), capacidade refrigeração 24.000 BTU/H, tensão 220 V, frequência 60 Hz e demais peças necessárias a ser instalado no sistema de água gelada existente, visando melhorar o desempenho da estrutura central de ar condicionado do edifício do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situa. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/09/2022 das 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Saus Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0, Xx. Xxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/09/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/09/2022) 383500-02022-2022NE000962
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato para Prestação de Serviços de fornecimento de mão obra qualificada, terceirizada e eventual, na área de Limpeza, nas dependências do escritório do COFECI, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, celebrado entre o COFECI e a Empresa Dinâmica Serviços de Limpeza R. Conservação Ltda. DA MODALIDADE: Empreitada por preço global. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá a vigência a partir do dia 30/08/2022 até o 01/12/2022. DO VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais. DA DOTAÇÃO: 6.3.1.3.04.004 (Serviços de Asseio e Higiene)
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 5/2022
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 20012/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na administração e fornecimento de Vale Refeição e Alimentação, através de cartão eletrônico, contemplando carga e recarga, visando à aquisição de gênero alimentícios in natura e refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, para atender a Deliberação nº 4.997, de 30 de maio de 2022 do Conselho Federal de Economia.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022091300166
166
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 12/09/2022) 925048-02022-2022NE000055
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 173/2022, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 170/2022, assinado em 06/09/2022; firmado com o Instituto Americano de Tecnologia e Organização Social; Objeto: patrocínio ao projeto do "Coletânea iATOS - PMOC na prática - Livro 1", a ser publicado pela CONTRATADA no dia 11/12/2022, Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; Nota de Empenho nº 814/2022, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Processo SEI nº 05120/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 64/2022, assinado em 02/09/2022; firmado com o Crea-AC; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-C; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1222/2022; Vigência até 02/06/2023; Nota de Empenho nº 810/2022, Valor do Concedente: R$ 43.331,98; Processo SEI Nº 00.003661/2022-19
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 68/2022, assinado em 02/09/2022; firmado com o Crea-RR; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFISC - II-A - Execução do Plano de Fiscalização; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1301/2022; Vigência até 30/4/2023; Nota de Empenho nº 812/2022, Valor do Concedente: R$ 66.201,60; Convenente: R$ 7.355,73; Processo SEI Nº 00.001839/2022-89.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 63/2022, assinado em 5/9/2022; firmado com o Crea-RO; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFISC - II-A; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1306/2022; Vigência até 5/9/2023; Nota de Empenho nº 808/2022, Valor do Concedente: R$ 119.596,30 e Convenente: R$ 25.190,37; Processo SEI Nº 00.001913/2022-67.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 66/2022, assinado em 2/9/2022; firmado com o Crea-DF; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - III-B; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1220/2022; Vigência até 2/6/2023; Nota de Empenho nº 809/2022, Valor do Concedente: R$ 500.826,37 e Convenente: R$ 174.517,70; Processo SEI Nº 00.003603/2022-87.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 60/2022, assinado em 02/09/2022; firmado com o Crea-AC; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - III-C; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1223/2022; Vigência até 02/06/2022; Nota de Empenho nº 811/2022, Valor do Concedente: R$ 175.335,80; Processo SEI Nº 00.003665/2022-99.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 70/2022, assinado em 5/9/2022; firmado com o Crea-PB; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFISC - IIA; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 1305/2022; Vigência até 5/9/2023; Nota de Empenho nº 813/2022, Valor do Concedente: R$ 440.540,40 e Convenente: R$ 48.948,93; Processo SEI Nº 00.001876/2022-97.
EXTRATO DE REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL
Registro N°: 2411. Data de Registro: 12/09/2022; Processo SEI nº 00.004563/2022-91; Requerente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX. Coautores: Engenheiros Civil XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX Y
XXXXXXXXX. Identificação da Obra: "Análise Técnica e Econômica da Proposta do Túnel Taquaril para o Abastecimento de Água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro". Descrição e Características Essenciais da Obra: Trata-se de dissertação de mestrado sobre análise técnica e econômica da proposta do túnel Taquaril para o abastecimento de água da região metropolitana do Rio de Janeiro. Eng. Civ. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Presidente em exercício.