SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 28/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA X DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 1483-44.2024.4.05.7600 e 2665.02.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº
05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa X DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.597.881-0001-42, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2023 e a Ata de Registro de Preços 24/2033, conforme as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e, ainda, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
A presente contratação tem por objeto a aquisição de serviço de emissão de certificados digitais, visitas técnicas e fornecimento de mídia criptográfica (tokens), conforme descrição e quantitativos abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | JFCE |
13 | Certificado digital SSL Wildcard Coringa (CATSER 27170) | Un | 1 | |
14 | Certificado digital A1 SSL multidomínio (SAN) com validação estendida (EV) (CATSER 27170) | Un | 2 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à:
a) Pregão Eletrônico nº 26/2023 - Edital e Anexos;
b) Processo Administrativo SEI nº 1483-44.2024.4.05.7600 e 2665-02.2023.4.05.7600;
c) Proposta da Contratada;
d) Ata de Registro de Preços nº 24/2023;
e) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA – DA NATUREZA DA AQUISIÇÃO
A aquisição do serviço de emissão de certificados digitais será realizada sob demanda. A compra se dará de acordo com as necessidades identificadas para o período contratual, garantindo adequação às demandas variáveis do órgão.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
Os materiais e serviços fornecidos deverão estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos bens, bem como estar aderente às normas técnicas brasileiras aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
6.2. REQUISITOS INTERNOS FUNCIONAIS
6.3. Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
6.4. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
6.5. A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (ACs), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
6.6. Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
6.7. Tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Também cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Cabe também à AC emitir lista regular de certificados revogados (LCR) e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC). Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras (ARs) a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação realizada.
6.8. Já a Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Podendo estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.
6.9. REQUISITOS TÉCNICOS
6.10. Para a execução do objeto deverão ser considerados os seguintes requisitos:
6.11. ITEM 1 - CERTIFICADO DIGITAL PARA PESSOA JURÍDICA DO TIPO A1(e-CNPJ).
6.11.1. Certificado digital do tipo A1 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 01 (um) ano;
6.11.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
6.11.3. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.
6.11.4. Deve ser gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário e permitir a exportação das chaves;
6.11.5. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
6.12. ITEM 2 - Certificado digital pessoa jurídica do Tipo A3 (com token).
6.12.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos, com fornecimento de token;
6.12.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
6.12.3. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
6.12.4. Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
6.12.5. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
6.13. ITEM 3 - Certificado digital pessoa jurídica do Tipo A3 (sem token).
6.13.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos, sem fornecimento de token;
6.13.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
6.13.3. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
6.13.4. Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
6.13.5. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
6.14. ITEM 4 - CERTIFICADO DIGITAL PARA PESSOA FÍSICA DO TIPO A1.
6.14.1. Certificado digital do tipo A1 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 01 (um) ano;
6.14.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
6.14.3. Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.
6.14.4. Deve ser gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário e permitir a exportação das chaves;
6.14.5. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
6.15. ITEM 5 – Certificado digital para pessoa física do Tipo A3 (com token).
6.15.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos, com fornecimento de token;
6.15.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
6.15.3. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
6.15.4. Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
6.15.5. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
6.16. ITEM 6 - Certificado digital para pessoa física do Tipo A3 (sem token).
6.16.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos, sem fornecimento de token;
6.16.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
6.16.3. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
6.16.4. Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
6.16.5. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
6.17. ITEM 7 - Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais.
6.17.1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais descritos no grupo 1 (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7)
6.17.2. As visitas para emissão dos certificados digitais deverão ser realizadas na sede dos órgãos participantes da licitação. Também deverão ser utilizados postos de atendimento em outras localidades, em caso de a contratada possuir infraestrutura disponível;
6.17.3. As visitas para emissão de certificados para servidores ou para magistrados, em caso de necessidade, poderão ser realizadas individualmente;
6.17.4. O órgão do Judiciário proverá espaço físico para realização das visitas e o acesso à Internet;
6.17.5. A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
6.17.6. As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento do órgão do Judiciário;
6.17.7. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.
6.18. ITEM 8 a 12 - MÍDIA CRIPTOGRAFICAS (TOKENS).
6.18.1. Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
6.18.2. Fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
6.18.3. Total compatibilidade com os certificados digitais A3;
6.18.4. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0);
6.18.5. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
6.18.6. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
6.18.7. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
6.18.8. Possuir carcaça resistente à água e à violação;
6.18.9. Compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows7 ou superior, linux e Mac OS;
6.18.10. Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios do Tribunal;
6.18.11. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
6.18.12. Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
6.18.13. Permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
6.18.14. Suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome;
6.18.15. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma português do Brasil e deve permitir:
6.18.16. Gerenciamento do dispositivo;
6.18.17. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
6.18.18. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
6.18.19. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
6.18.20. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
6.18.21. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;
6.18.22. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
6.18.23. Garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir do aceite definitivo dos tokens.
6.18.24. Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo órgão do Judiciário.
6.19. ITEM 13 - Certificado digital SSL Wildcard (coringa).
6.19.1. Certificado Digital para equipamento, tipo wildcard, com validade de 1 (um) ano;
6.19.2. Criptografia mínima de 256 bits e chave RSA de 2048 bits
6.19.3. Permitir certificação de um único domínio e infinitos subdomínios, em um nível.;
6.19.4. Permitir instalação e possuir licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores adicionais e/ou equipamentos, sem custo;
6.19.5. Prover certificado com validação de domínio (VD);
6.19.6. Ser compatível com todos os servidores web que suportem os protocolos SSL e TLS, como, por exemplo, o Windows Server e Linux Red Hat;
6.19.7. Compatibilidade com todos os navegadores que suportem os protocolos SSL/TSL, independente do sistema operacional, além de celulares/ smartphones, tablets, e outros dispositivos móveis.
6.19.8. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
6.19.9. Cadeia autenticada por AC Internacional que possua o selo WebTrust;
6.19.10. Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
6.19.11. Possuir selo de segurança Site Seguro;
6.19.12. Incluir prestação de suporte remoto, via telefone, e-mail, chat e/ou website, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR,
6.19.13. Validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do Site Seguro e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
6.19.14. A emissão do Certificado digital wildcard para servidores web deve ser feita pela Internet;
16.20. ITEM 14 - Certificado digital A1 SSL multidomínio (SAN) com validação estendida (EV).
6.20.1. Certificado digital para servidor web, do tipo SSL, com validade mínima de 12 (doze) meses;
6.20.2. Certificação em plena compatibilidade com os principais navegadores de internet e dispositivos móveis (sem a necessidade de instalação de certificado AC raiz);
6.20.3. Ser compatível com o protocolo SSL - Secure Sockets Layer, versões SSLv2, SSLv3, TLS - Transport Layer Security na versão TLSv1 (SSLv3.1) e HTTPS;
6.20.4. Compatibilidade com servidores web que suportem protocolos SSL e TLS, quaisquer versões, executados em Windows Server ou Linux.;
6.20.5. Ser reconhecido pelos principais navegadores web que suportem certificados SSL/TLS, ao menos o Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas versões mais recentes;
6.20.6. Ser compatível com dispositivos móveis, celulares, smartphones e tablets;
6.20.7. Ser compatível com os algoritmos de assinatura sha256/sha256RSA;
6.20.8. Utilizar chaves para criptografia assimétrica RSA, de no mínimo 2048 bits;6.20.9. Permitir a utilização de chaves para criptografia assimétrica ECC, de no mínimo 256 bits;
6.20.10. Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais.
6.21. REQUISITOS EXTERNOS
6.21.1. Requisitos Legais
a). O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
I. Resolução nº CF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
II. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III. Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações,
IV. Decreto nº 8.538/2015,
V. Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
VI. Instruções Normativas IN-MPOG nº 05/2014, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 01/2019 e suas alterações;
VII. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A entrega das mídias criptográficas (item 02 ) deve ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota de empenho.
7.1.2. Os objetos dos ITENS 13 e 14 - Certificado digitais SSL conforme itens 6.19 e 6.20 e seus respectivos subitens da cláusula sexta, deverão ser disponibilizados no prazo de 05 (cinco) dias via URL para download.
7.1.3. Se as especificações do objeto entregue não corresponderem às exigidas neste contrato, será informado para o fornecedor para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Com exceção dos objetos mencionados nos ITENS 13 e 14, que devem ser substituídos em até dois dias úteis após o recebimento da notificação.
7.1.4. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão às expensas da Contratada.
7.1.5. A execução de serviços de certificação, mediante agendamento, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação;
7.1.6. O início da execução do serviço será imediatamente após a assinatura do contrato. No caso dos ITENS do GRUPO 1 (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), o prazo de emissão dos certificados deverá estar em consonância com os agendamentos efetuados pela Contratante;
7.1.7. A Contratada deverá estabelecer algum tipo de controle de créditos de emissão, por meio da emissão prévia de vouchers ou mecanismo equivalente.
7.1.8. As requisições serão efetuadas por e-mail ou sistema eletrônico disponibilizado pela contratada, devendo ser efetuada a resposta do agendamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados da requisição.
7.1.9. O agendamento será obrigatoriamente feito em dias úteis, de segunda a sexta-feira, devendo ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 horas.
7.1.10. A Contratada deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou telefone) para abertura de agendamento para emissão dos certificados.
7.1.11. Será obrigatório o atendimento para a JFCE, TRF5 e Seções Judiciarias participantes nos endereços indicados neste termo de referência, podendo ainda, caso conveniente para a Contratante ser feito atendimento em rede credenciada da Contratada, especialmente quando os postos de atendimento forem mais próximos à sede da JFCE, TRF5 e seções judiciárias participantes.
7.1.12. Poderão ser agendadas para a mesma data até 10 (dez) certificações por dia e o fornecedor deverá disponibilizar equipe adequadamente dimensionada para atendimento.
7.1.13. O servidor atendido deverá receber da Contratada todas as orientações relativas à forma de uso do certificado, bem como dos softwares e cadeias de certificação que precisarem ser instalados para a utilização do certificado, que serão disponibilizados sem custo adicional.
7.1.14. A Contratada deverá fornecer atendimento por telefone aos portadores dos certificados emitidos para fins de esclarecimento de dúvidas ou desbloqueio, quando for o caso.
7.1.15. Uma vez coletadas as informações do usuário e comprovada a sua identidade, cumpridos os demais requisitos normativos vigentes, a Contratada deverá emitir e validar o certificado digital e entregá-lo diretamente e imediatamente ao indivíduo detentor do certificado.
7.1.16. O usuário terá total liberdade para escolher suas senhas PIN e PUC, e a Contratada não terá conhecimento delas nem utilizará uma senha universal para qualquer um dos casos.
7.1.17. A Contratada comunicará à Contratante mensalmente, em forma digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8..1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Assinatura do Contrato | Conforme Edital. |
02 | Entrega do Bem | De acordo com o os termos dos subitens da cláusula sexta constantes no presente Contrato. |
03 | Emissão dos Termos de Recebimento Provisório das mídias criptográficas. | a) O recebimento dos ITENS 8 a 12 - mídias criptográficas (tokens) ocorrerá da seguinte forma:a1) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, no ato da entrega do objeto, devendo a entrega ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho por parte da licitante;a2) Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material entregue, comprovando-se a adequação do objeto às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.b) A entrega deverá ocorrer no horário das 09:00 às 17:00, de segunda a sexta- feira, exceto nos feriados, no almoxarifado da Seção (00) 0000-0000 localizado na: Praça General Xxxxxx Xxxxxx, R. Xxxxx X - Centro, Fortaleza - CE, 60035-210. |
04 | O recebimento dos certificados do grupo 1 (1, 2, 3, 4, 5 e 6) e do | • Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo Contratante, das notas fiscais referentes aos |
item 7, referente às | certificados emitidos e do relatório das | |
visitas técnicas, ocorrerá | Atividades Executadas, contendo a lista de | |
da seguinte forma: | Magistrados ou Servidores que receberam | |
certificado digital, dia e local da emissão, lista | ||
de visitas efetuadas, caso exista, e as evidências | ||
de certificados emitidos. |
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o acompanhamento e fiscalização do contrato.
9.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA necessários ao fornecimento dos bens e serviços contratados.
9.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
9.4. Cumprir as obrigações da CONTRATANTE contidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da empresa contratada:
10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.2. Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos;
10.1.3. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Contrato, no edital e em seus anexos;
10.1.4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.1.5. Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
10.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
10.1.7. Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC- JUS;
10.1.8. Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
10.1.9. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
10.1.10. Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução;
10.1.11. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
10.1.12. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante;
10.1.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
10.1.14. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros mecanismos de identificação pertinentes;
10.1.15. É vedada a subcontratação de empresa para a execução de serviços objeto desta contratação;
10.1.16. Apresentar ao gestor do contrato nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes;
10.1.17. Constituem obrigações específicas da Contratada no que tange à emissão dos certificados digitais do tipo A3 para pessoa física:
a) Comparecer às dependências do Contratante, em caso de visita técnica, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos. A necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática e acesso à internet, imprescindíveis à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada;
b) Realizar a configuração inicial do token criptográfico, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante da emissão dos certificados digitais;
c) Providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados;
d) Apresentar relação contendo o endereço, contatos telefônicos e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil Cert-JUS, os quais devem se situar próximos aos endereços indicados no Anexo II, devendo reapresentá-la sempre que houver alteração.
e) Manter atualizada junto ao Contratante a relação de postos de atendimento habilitados, abstendo-se de remeter o usuário ao ponto de atendimento desabilitado, se for a controladora dos agendamentos para emissão;
f) Enviar ao Contratante relatório motivado, explicando os motivos pelos quais não foi possível a gravação do certificado no dia do agendamento com o usuário, bem como as providências adotadas, caso a ausência de gravação seja atribuível à empresa;
g) O serviço de emissão de certificado deverá ser finalizado no prazo de até 5 dias corridos, contados do último evento de emissão, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e com autorização do gestor do contrato;
h) Enviar mensagem para o endereço eletrônico do titular do certificado, informando o sucesso do procedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
11.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
11.2. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
11.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
11.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
11.5. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. As solicitações do grupo 1 serão feitas de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE, mediante emissão de nota empenho, nos termos do Edital.
12.2. Para o grupo 1 e itens 13 e 14, a prestação de serviço será com prazo de 36 meses a contar da assinatura do contrato.
12.2.1. A partir da assinatura do presente contrato, as solicitações de emissão de certificados serão encaminhadas por e-mail ou sistema próprio da contratada, mediante a emissão de voucher pela contratante, em nome do usuário final do certificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
13.1.1. A entrega das mídias criptográficas (item 02) deve ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura deste contrato;
13.1.2. Os objetos dos itens 13 e 14 - Certificados digitais SSL deverão ser disponibilizados no prazo de 05 (cinco) dias corridos via URL para download.
13.1.3. Se as especificações do objeto entregue não corresponderem às exigidas neste contrato, será informado para o fornecedor para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Com exceção dos objetos mencionados nos itens 13 e 14, que deverão ser substituídos em até dois dias úteis após o recebimento da notificação.
13.1.4. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão às expensas da Contratada.
13.1.5. PARA O GRUPO 1 (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), o início da execução do serviço será imediatamente após a assinatura deste contrato.
13.1.5.1. A execução dos serviços de certificação (emissão dos certificados) acontecerá mediante agendamento, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação;
13.1.5.2. Considera-se a data da solicitação, a data em que foi emitido o voucher pela Contratada a pedido da Contratante.
13.1.5.3. Caso a demora na emissão do certificado digital seja provocada pelo usuário (servidor ou magistrado), não serão aplicadas penalidades à Contratada.
13.1.6. No caso dos itens do GRUPO 1 (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), o prazo de emissão dos certificados deverá estar em consonância com os agendamentos efetuados pela JFCE;
13.1.7. A Contratada deverá estabelecer algum tipo de controle de créditos de emissão, por meio da emissão prévia de vouchers ou mecanismo equivalente.
13.1.8. As requisições serão efetuadas por e-mail ou sistema eletrônico disponibilizado pela contratada, devendo ser efetuada a resposta do agendamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados da requisição.
13.1.9. O agendamento será obrigatoriamente feito em dias úteis, de segunda a sexta-feira, devendo ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 horas.
13.1.10. A Contratada deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou telefone) para abertura de agendamento para emissão dos certificados.
13.1.11. Será obrigatório o atendimento para a JFCE, TRF5 e Seções Judiciarias participantes nos endereços indicados no Termo de Referência, podendo ainda, caso conveniente para a Contratante ser feito atendimento em rede credenciada da Contratada, especialmente quando os postos de atendimento forem mais próximos à sede da JFCE, TRF5 e seções judiciárias participantes.
13.1.12. Poderão ser agendadas para a mesma data até 10 (dez) certificações por dia e o fornecedor deverá disponibilizar equipe adequadamente dimensionada para atendimento.
13.1.13. O servidor atendido deverá receber da contratada todas as orientações relativas à forma de uso do certificado, bem como dos softwares e cadeias de certificação que precisarem ser instalados para a utilização do certificado, que serão disponibilizados sem custo adicional.
13.1.14. A contratada deverá fornecer atendimento por telefone aos portadores dos certificados emitidos para fins de esclarecimento de dúvidas ou desbloqueio, quando for o caso.
13.1.15. Uma vez coletadas as informações do usuário e comprovada a sua identidade, cumpridos os demais requisitos normativos vigentes, a empresa deverá emitir e validar o certificado digital e entregá-lo diretamente e imediatamente ao indivíduo detentor do certificado.
13.1.16. O usuário terá total liberdade para escolher suas senhas PIN e PUC, e a Contratada não terá conhecimento delas nem utilizará uma senha universal para qualquer um dos casos.
13.1.17. A Contratada comunicará à Contratante mensalmente, em forma digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APLICAÇÃO DE GLOSAS
14.1. A presente contratação apresenta itens de pronta entrega não sendo possível a estipulação de glosas tendo em vista que o pagamento integral do objeto é efetivado após o recebimento definitivo.
14.2. Eventuais descumprimentos contratuais serão tratados mediante a aplicação de penalidades e sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
A comunicação entre o representante da CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico e outras especificadas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
16.1. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n.º 14.133/2021, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
16.1.1. Provisoriamente – de forma sumária, mediante recibo aposto no documento fiscal, por responsável pelo acompanhamento e fiscalização, imediatamente após efetuada a entrega do material para efeito de posterior verificação da conformidade delas com as especificidades do Pregão.
16.1.2. Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento provisório, salvo motivo justificado;
16.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a obrigação da CONTRATADA em reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à solicitação da CONTRATANTE, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
16.4. O aceite/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. A CONTRATANTE nomeará os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, na forma do que estabelece a Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, os quais exercerão como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
17.2. Compete à Fiscalização, entre outras atribuições:
17.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
17.2.2. Ordenar à CONTRATADA que corrija, refaça ou reconstrua as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
17.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços executados;
17.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais;
17.4. A CONTRATADA se submeterá a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
17.5. As irregularidades detectadas pela fiscalização da CONTRATANTE serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
A presente contratação não ensejará a transferência de conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato não gerará produtos para os quais possam ser reivindicados direitos de propriedade intelectual ou autoral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
20.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente da CONTRATANTE;
20.2. São vedadas a divulgação, a reprodução ou a utilização de quaisquer informações, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas;
20.3. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES.
20.4. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta reais), estando nele incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da Contratada que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto contratado, conforme o discriminado a seguir:
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
13 | 1 | Unid. | Certificado digital SSL Wildcard Coringa (CATSER 27170) | 710,00 | 710,00 |
14 | 2 | Unid. | Certificado digital A1 SSL multidomínio (SAN) com validação estendida (EV) (CATSER 27170) | 810,00 | 1.620,00 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
22.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 16/10/2023.
22.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
22.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
22.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
22.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
22.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
22.11. O prazo referido no subitem 35.14 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
22.12. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o impacto negativo das variações de insumos e serviços na economia contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e no PAC 2023, DFD 285/2022, 2023 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168364 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 339040, Nota de Empenho 2024NE000173, de 22/03/2024, no valor de R$ 2.330,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista do documento fiscal por ela apresentado, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato, conforme condições a seguir:
24.1.1. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
24.1.2. No ato do pagamento será efetuada retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação e as instruções normativas vigentes;
24.1.3. Para fins do disposto no item 24.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária.
24.2. A CONTRATADA que se enquadrar nas hipóteses de isenção ou não retenção de tributos e contribuições deverá comprovar tal situação no ato de entrega do documento fiscal;
24.3. A CONTRATADA optante pelo SIMPLES, para fins do disposto no subitem anterior, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação, em duas vias, da Declaração a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa nº 1.234 de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal, com as alterações estipuladas pelas Instruções Normativas nº 1540 de 05/01/2015 e nº 1.552 de 02/03/2015;
24.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação, sob pena de rescisão contratual, execução da garantia, além da aplicação das penalidades contratualmente previstas;
24.4.1. A manutenção das condições de habilitação e qualificação acima referidas será verificada quando da realização de cada pagamento;
24.5. O documento fiscal que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 24.1.1., os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
24.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
24.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438 365 36
TX - Percentual da taxa anual = 6%
24.8. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Com fundamento no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, a LICITANTE ou a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente nas seguintes hipóteses:
25.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
25.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
25.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
25.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
25.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
25.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
25.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
25.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
25.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
25.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
25.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
25.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
25.2.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.2.2. Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 25.1.2, 25.1.3, 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6 e 25.1.7 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 25.1.8, 25.1.9, 25.1.10, 25.1.11 e 25.1.12 acima, bem como nos subitens 25.1.2, 25.1.3, 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6 e 25.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 25.2.2.
25.2.3.1. Nesta hipótese, o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos ficará impedido pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Multa:
25.2.3.2. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais constantes do Edital, a CONTRATADA estará sujeita à penalidade de multa entre 0,5% e 1,0% do valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitada ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais de 1 (um) item obrigatório concomitantemente, caso não sejam acatadas as justificativas apresentadas.
25.2.3.3. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
25.2.3.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
25.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
25.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
25.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
25.4.2. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
25.4.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será encaminhada para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial;
25.4.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
25.4.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor compreendido entre 0,02% e 0,5%, conforme previsão em normativo interno da CONTRATANTE, sendo que sua aplicação não impedirá a conversão em multa compensatória e a promoção da extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
25.4.6. Caso o valor da garantia, se exigida, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
25.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
25.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
25.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
25.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
25.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
25.6.4. os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
25.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
25.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
25.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
25.9. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
25.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021.
25.11. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa à CONTRATADA, na forma da lei.
25.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A presente contratação não exige a qualificação ou formação técnica dos profissionais envolvidos na execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência deste contrato será de 36 MESES, prorrogável até o limite de 120 MESES, nos termos fixadas nos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
28.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis
– repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
28.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
28.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
28.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
28.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
28.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A presente contratação não exige a qualificação ou formação técnica dos profissionais envolvidos na execução do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
30.1. O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10192 de 14/02/2001.
30.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
30.3. Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar à ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
30.4. O presente Contrato poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº .14.133 de 2021.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº .14.133/2023.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas.
XXXXXX XXXXXX SAMAPIO ALCÂNTARA
Diretora do Foro Contratante
XXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN- 2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Representante, em 10/05/2024, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 13/05/2024, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 13/05/2024, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 13/05/2024, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4286910 e o código CRC B2EFE15A.
0001483-44.2024.4.05.7600 4286910v8
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024
1.3 O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico.
1.4 O candidato que não for enquadrado, pela Comissão, nos termos do item 1.3, será excluído da lista de reserva a candidatos negros.
1.4.1 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, ele será excluído do concurso e a documentação encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apuração.
1.5 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
1.6 Será excluído do concurso o candidato que não comparecer à(s) entrevista(s) designada(s) pela Comissão, convocada(s) nos termos deste Edital, observado o disposto nos itens 3.5 a 3.8 e subitens.
2. Documento de Identificação
2.1 O candidato deverá obrigatoriamente estar munido de documento de identidade com foto e validade no território nacional, em todas as avaliações.
2.1.1 A não apresentação da documentação referida no item anterior implicará a impossibilidade de realizar a respectiva avaliação e resultará na eliminação do candidato do concurso público.
3. Normas Sanitárias de Prevenção
3.1 O ingresso e a permanência nas dependências da Seccional de Mato Grosso do Sul estão restritos aos candidatos convocados, a fim de se evitar aglomerações, e deverão observar:
I - o distanciamento social;
II - as regras de higiene pessoal e etiqueta respiratória (cobrir a boca com braço ao tossir ou espirrar).
3.1.1 Excepcionalmente, diante da necessidade de adoção de medidas para preservação da saúde de servidores, candidatos e colaboradores, o candidato diagnosticado ou com quadro compatível com a infecção causada pela COVID 19 deverá requerer o adiamento da sua avaliação até a data designada para sua entrevista, inclusive mediante e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, juntando cópia de documento de identidade e comprovante da condição alegada por meio de declaração médica, que deverá conter o nome e número do CRM do profissional.
3.1.2 Todos os documentos, atestados, laudos médicos e exames mencionados nos itens anteriores deverão ser apresentados no formato físico original, quando do comparecimento presencial do candidato à nova avaliação, para certificação quanto à autenticidade das cópias eletrônicas anteriormente encaminhadas, sob pena de exclusão do concurso.
4. Resultado da Avaliação
4.1 O resultado da avaliação será informado pela Comissão ao candidato interessado, bem como serão divulgadas as exclusões da lista de candidatos negros ou do concurso público, conforme item 6.11, 6.12 e 6.13 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, e arts. 5º e 7º da Resolução TRF3R nº 89/2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ANEXO AO EDITAL Nº 3/2024 - DFORMS/SADM-MS/DIGP-MS/COMISSÃO COTA/SJMS
AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE
003 ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA
NOME, DATA, HORÁRIO (de MS)
1 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 03/06/2024, às 14h00 CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE
028 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
NOME, DATA, HORÁRIO (de MS)
1 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 03/06/2024, às 14h00
2 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 03/06/2024, às 14h00
3 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 03/06/2024, às 14h00
4 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 03/06/2024, às 15h00
5 XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, 03/06/2024, às 15h00
6 XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 03/06/2024, às 15h00
7 WALDEMIR MACENA DO NASCIMENTO, 03/06/2024, às 15h00
8 XXXXXXX XXXXXXX CONCEICAO JUNIOR, 03/06/2024, às 16h00
9 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 03/06/2024, às 16h00
10 XXXXXX XXXXX XXXXXX, 03/06/2024, às 16h00
11 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 03/06/2024, às 16h00
12 XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 03/06/2024, às 17h00
13 XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 03/06/2024, às 17h00
14 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 03/06/2024, às 17h00
15 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 03/06/2024, às 17h00
16 MATHEUS DE CAMPOS SALDANHA, 04/06/2024, às 14h00
17 XXXXXXX XXXX DE SIQUEIRA, 04/06/2024, às 14h00
18 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 04/06/2024, às 14h00
19 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 04/06/2024, às 14h00
20 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 04/06/2024, às 15h00
21 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 04/06/2024, às 15h00
22 JADILSON XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 04/06/2024, às 15h00
23 XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, 04/06/2024, às 15h00
24 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 04/06/2024, às 16h00
25 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 04/06/2024, às 16h00
26 XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 04/06/2024, às 16h00
27 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 04/06/2024, às 16h00
28 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 04/06/2024, às 17h00
29 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 04/06/2024, às 17h00
30 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 04/06/2024, às 17h00
31 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 04/06/2024, às 17h00
32 XXXXX XXXXX XXXXXXX, 06/06/2024, às 14h00
33 JURACI XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 06/06/2024, às 14h00
34 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 06/06/2024, às 14h00
35 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, 06/06/2024, às 14h00
36 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 06/06/2024, às 15h00
37 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 06/06/2024, às 15h00
38 RAYANE DE XXXXXX XXXXX, 06/06/2024, às 15h00
39 XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 06/06/2024, às 15h00
40 XXX XXXXXXX XXXXXXX, 06/06/2024, às 16h00
41 XXXX XXXXXX XX XXXXX, 06/06/2024, às 16h00
42 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, 06/06/2024, às 16h00
43 XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, 06/06/2024, às 16h00
44 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 06/06/2024, às 17h00
45 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 06/06/2024, às 17h00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024051400181
181
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
46 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 06/06/2024, às 17h00
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90006/2024
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 17/04/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 17/04/2024, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/05/2024, às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de Materiais de Informática (Toners), de acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I).
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo
(SIDEC - 13/05/2024) 090020-00001-2024NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 28/2024; Processo: 1483-44.2024.4.05.7600 e 2665- 02.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: X. Digital Brasil Segurança da Informação Ltda; Objeto: aquisição de serviço de emissão de 1 (uma) unidade do certificado digital do Tipo A1 SSL Wildcard Coringa, e 2 (duas) unidades do certificado digital do Tipo A1 SSL Multidomínio; Vigência: 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 13/05/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 26/2023 e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 2.330,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168364 e Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2024NE000173, de 22/03/2024, no valor de R$ 2.330,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2022 - JF/RN. OBJETO: alteração quantitativa. Acréscimo de 05 postos de 11h semanais nas Subseções Judiciárias: Mossoró, Caicó, Assu, Pau dos Ferros e Ceará-Mirim, pelo período da vigência contratual, no percentual de 3,06%. CONTRATADA: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA, CNPJ nº 35.290.931/0001-56. VALOR DO ADITIVO: R$ 101.286,35. AL: art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei nº
8.666/93. ASSINADO: em 13/05/2024, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, e, pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sra. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE SUSPENÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2024 - UASG 925042
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física comunica a suspenção da licitação supracitada, publicada na Seção 3 do D.O.U nº 85 de 03 de maio de 2024.
Objeto: Aquisição de produtos de tecnologia da informação e comunicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 15/2023. Processo nº 866-2022 - Contratada: MTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.455.678/0001-73. Objeto:
prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 15/2023, por um prazo adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 26 de maio de 2024 a 26 de maio de 2025. Fundamentação Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 49.994,00 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais). Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis/Instalações. Nota de Empenho nº 1377/2024.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EDITAL
DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, CRM-TO nº 966, proferida pelo CRM-TO e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 09/05/2024, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000007.31/2024-CFM (PEP CRM-TO nº 000052.02/2023).
Brasília-DF, 9 de maio de 2024. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 576600020.000507/2024-81. Convênio nº 02/2024. Concedente: Conselho Federal de Psicologia. Convenente: Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região -AM/RR. Objeto: Fomento financeiro das atividades do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop). Valor global: R$ 80.392,32. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Data de Assinatura: 29/04/2023.