Requisitos ou Exigências Mínimas de Investimento. No ato de cada subscrição e integralização das Debêntures, os Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, conforme o caso, deverão realizar a entrega de declaração devidamente assinada, afirmando estar cientes e concordar, no mínimo, que: (i) as informações recebidas são suficientes para sua tomada de decisão a respeito da Oferta; (ii) a Oferta Restrita será registrada na ANBIMA, nos termos dos artigos 20 e 25 do Código ANBIMA para fins de composição de sua base de dados; (iii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e na Escritura de Emissão, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários pelo público investidor em geral depois de decorridos 6 (seis) meses após a data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso III da Resolução CVM 160, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 89 da referida Resolução CVM 160.
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