Requisitos para toda Conversão. Qualquer Conversão estará sujeita aos seguintes requisitos: (a) A viabilidade de o Banco realizar qualquer Conversão dependerá do poder do Banco de captar seu financiamento de acordo com suas próprias políticas e estará sujeita a considerações legais, operacionais e de gestão de risco e às condições prevalecentes de mercado. (b) O Banco não efetuará Conversões de montantes inferiores ao equivalente a US$3.000.000,00 (três milhões de Dólares), exceto se: (i) no caso do último desembolso, o valor pendente de desembolso for menor; ou (ii) em caso de um Empréstimo completamente desembolsado, o Saldo Devedor de qualquer tranche do Empréstimo for menor. (c) O número de Conversões de Moeda a Moeda de País não Mutuário não poderá ser superior a quatro durante a vigência deste Contrato. Este limite não será aplicável a Conversões de Moeda a Moeda Local. (d) O número de Conversões de Taxa de Juros não poderá ser superior a quatro durante a vigência deste Contrato. (e) Qualquer modificação do Cronograma de Amortização solicitada pelo Mutuário no momento de solicitar uma Conversão de Moeda estará sujeita ao disposto nos Artigos 3.02(c) e 5.03(b) destas Normas Gerais. Qualquer modificação ao Cronograma de Amortização solicitada pelo Mutuário no momento de solicitar uma Conversão de Taxa de Juros estará sujeita ao previsto nos Artigos 3.02(c) e 5.04(b) destas Normas Gerais.
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