REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas em observância aos seguintes requisitos: Registro na CVM com Dispensa de Análise Prévia e Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) 2.1.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, a qual será objeto de registro pela CVM por meio do rito automático de distribuição, nos termos do artigo 25, parágrafo 2º, e do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários (i) representativos de dívida; (ii) destinados exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos); e (iii) de emissão de companhia sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM. 2.1.2. A Oferta será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), nos termos do artigo 19 do “Código de Ofertas Públicas” (“Código ANBIMA”) e conforme artigo 15 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas” complementares ao Código ANBIMA, ambos em vigor desde 01 de fevereiro de 2024.
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