RESCISÃO DO SEGURO. 15.1 Excetuada a hipótese de cancelamento prevista na Cláusula - “Pagamento de Prêmio” destas Condições Gerais, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser rescindido com concordância recíproca, por escrito, entre Segurado e seguradora, sendo que: a) Na hipótese de rescisão a pedido da seguradora – a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido até a data do efetivo cancelamento;
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos
RESCISÃO DO SEGURO. 15.1 17.1 Excetuada a hipótese de cancelamento prevista na nos itens 16.7 e 16.11 da Cláusula - “16ª – Pagamento de Prêmio” destas Condições Gerais, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser rescindido com concordância recíproca, por escrito, entre Segurado e seguradora, sendo que:
: a) Na hipótese de rescisão a pedido da seguradora – a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido até a data do efetivo cancelamento;
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Riscos Diversos