Residentes. i. Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola: Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de Unidades de Participação que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o participante optar pelo seu englobamento; Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de Unidades de Participação estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação. ii. Rendimentos obtidos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola: Os rendimentos distribuídos pelo OIC estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 28%, tendo a retenção na fonte a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final; Os rendimentos obtidos com o resgate e com a transmissão onerosa de Unidades de Participação concorrem para a formação do lucro tributável, aplicando-se as regras gerais dos Códigos do IRC e do IRS. iii. Com relação aos OIC abertos sob a forma contratual, para efeitos de tributação de mais ou menos-valias que resultem do respetivo resgate ou liquidação de unidades de participação, o saldo líquido que daí advenha, quando positivo ou negativo, é considerado nos seguintes termos: (a) são excluídos da tributação 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos; (b) são excluídos de tributação 20% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos; (c) são excluídos da tributação 30% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 8 anos. Este saldo, positivo ou negativo, deve ser considerado para efeitos de determinação dos rendimentos líquidos de forma conjunta, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando aplicável.
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Sources: Investment Fund Document, Investment Fund Document, Investment Fund Document