CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Quando o interesse dos participantes o recomendar e caso o Fundo se encontre em atividade há mais de um ano, poderá a entidade responsável pela gestão proceder à dissolução do Fundo. Esta decisão será imediatamente comunicada à CMVM, publicada e comunicada individualmente a cada participante, com a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. O prazo de liquidação e pagamento aos participantes não poderá exceder em cinco dias úteis o prazo de resgate, salvo se a CMVM autorizar um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates das unidades de participação do Fundo. O valor final de liquidação por unidade de participação é divulgada nos cinco dias úteis subsequentes ao seu apuramento, no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx). Os participantes não poderão exigir a liquidação ou partilha do Fundo.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO a) A entidade responsável pela gestão pode decidir a liquidação e subsequente partilha do Fundo, fundada no interesse dos participantes com salvaguarda da defesa do mercado, não sendo reconhecido aos participantes o direito de exigir a liquidação ou partilha do Fundo.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO a) Quando o interesse dos Participantes o recomendar, a entidade responsável pela gestão poderá proceder à liquidação e partilha do FUNDO, mediante comunicação à CMVM e individualmente a cada participante e publicação no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, contendo a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo, além da divulgação em todos os locais e meios utilizados para a comercialização do FUNDO.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 1. Liquidação do Fundo
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 25.º Liquidação e Partilha do Fundo
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O Fundo dissolver-se-á no dia 23 de março de 2026 e o pagamento aos participantes será efetuado até 15 dias úteis depois da dissolução, ou seja, até ao dia 14 de abril de 2026. Quando o interesse dos participantes o recomendar, e caso o Fundo se encontre em atividade há mais de um ano, poderá a entidade responsável pela gestão proceder à dissolução antecipada do Fundo. Esta decisão será imediatamente comunicada à CMVM, publicada e comunicada individualmente a cada participante, com a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. O prazo de liquidação e pagamento aos participantes não poderá exceder em cinco dias úteis o prazo de resgate, com referência à data do apuramento do valor final de liquidação, salvo se a CMVM autorizar um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates das unidades de participação do Fundo. O valor final de liquidação por unidade de participação é divulgada nos cinco dias úteis subsequentes ao seu apuramento, no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx). Os participantes não poderão exigir a liquidação ou partilha do Fundo.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Os participantes do Fundo podem deliberar em Assembleia de Participantes a liquidação e partilha do Fundo, por maioria de 75,00% dos votos correspondentes ao capital. Tomada a decisão de dissolução, com salvaguarda da defesa do mercado, deve a mesma ser imediatamente comunicada à CMVM e publicada no sistema de difusão de informação desta. Decidida, nos termos dos números anteriores, a liquidação do Fundo, a Entidade Responsável pela Gestão realizará o ativo, pagará o passivo e distribuirá aos participantes, por meio da Entidade Depositária, o produto da liquidação, na proporção das unidades de participação detidas. O reembolso das unidades de participação do Fundo ocorrerá no prazo máximo de nove meses a contar da data de início da liquidação. O valor final de liquidação do Fundo será divulgado pela Entidade Responsável pela Gestão no sistema de difusão de informação da C.M.V.M., no decurso dos cinco dias subsequentes ao seu apuramento definitivo. A dissolução do Fundo será sempre justificada às autoridades competentes e precedida de uma auditoria completa às suas demonstrações financeiras, bem como de uma avaliação independente e atualizada do seu património. Alternativamente à realização do ativo e posterior distribuição aos participantes do produto da liquidação, mediante autorização de todos eles em Assembleia de Participantes, a liquidação poderá ser realizada em espécie. O capital do Fundo a 30 de novembro de 2020 é de Euros: € 6.867.575,01 e corresponde a 10. 791 unidades de participação emitidas. As unidades de participação do Fundo são detidas por participantes qualificados, nos termos do Artigo 30º do Código de Valores Mobiliários. Sempre que a defesa dos interesses dos participantes o justifique, a Entidade Responsável pela Gestão poderá propor à Assembleia de Participantes o aumento ou redução de capital do Fundo (incluindo os respetivos montantes, prazos de realização e valor de subscrição ou reembolso atendendo ao valor patrimonial das unidades de participação). O aumento e a redução de capital respeitarão sempre os devidos trâmites legais e regulamentares, designadamente a emissão de parecer do auditor.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Se o interesse dos participantes o exigir, a entidade gestora poderá determinar e proceder à liquidação e partilha do FUNDO, adotando as formalidades legalmente previstas para estas circunstâncias. O prazo aplicável para efeitos de pagamento do produto da liquidação será efetuado no prazo de 30 dias úteis. A entidade gestora poderá ser autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a estabelecer um prazo superior àquele, mediante o envio de um requerimento fundamentado. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates do FUNDO. Decidida a liquidação, a entidade gestora promoverá a divulgação em todos os locais e meios de comercialização e no sistema de difusão de informação da CMVM de um aviso destinado a informar o público sobre a liquidação e sobre o prazo aplicável para efeitos de pagamento do produto da liquidação. Os participantes não podem exigir a liquidação ou partilha do FUNDO.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO a) A dissolução do Fundo poderá ser deliberada pela Entidade Gestora fundada na defesa dos interesses dos participantes ou poderá ser exigida pela Assembleia de Participantes. A decisão de dissolução deverá ser imediatamente comunicada à CMVM, comunicada individualmente a cada participante, divulgada no Sistema de Difusão de Informação da CMVM e objeto de aviso imediato ao público, afixado em todos os locais de comercialização das unidades de participação, pelas respetivas entidades comercializadoras.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO a) A liquidação e subsequente partilha do Fundo poderá ser deliberada pela Entidade Gestora na defesa dos interesses dos participantes ou poderá ser exigida pela Assembleia de Participantes. A decisão de liquidação deverá ser anunciada por aviso publicado no Sistema de Difusão de Informação da CMVM.