CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO a) A entidade responsável pela gestão pode decidir a liquidação e subsequente partilha do Fundo, fundada no interesse dos participantes com salvaguarda da defesa do mercado, não sendo reconhecido aos participantes o direito de exigir a liquidação ou partilha do Fundo. b) A entidade responsável pela gestão anuncia a decisão de liquidação do Fundo por aviso divulgado com um mínimo de noventa dias de antecedência, no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, sem prejuízo da decisão de liquidação ser comunicada individualmente a cada participante. c) A decisão de liquidação pressupõe a imediata suspensão das subscrições e dos resgates do Fundo. d) Os participantes não podem pedir a liquidação do Fundo. e) Decidida a liquidação do Fundo, a entidade responsável pela gestão realiza o ativo, paga o passivo e distribui aos participantes, por meio do depositário, o produto da liquidação, na proporção das unidades de participação detidas. f) Quando os pedidos de resgate de unidades de participação excederem os de subscrição, num só dia, em 5% do ativo total do Fundo ou, num período não superior a cinco dias seguidos, em 10% do mesmo ativo, a entidade responsável pela gestão poderá suspender as operações de resgate. g) A entidade responsável pela gestão deve suspender as operações de resgate ou de emissão quando, apesar de não se verificarem as circunstâncias previstas no número anterior, o interesse dos participantes o aconselhe. h) Decidida a suspensão, a entidade responsável pela gestão deve promover a afixação, bem visível, em todos os locais e através dos meios previstos para a comercialização das unidades de participação do Fundo, de um aviso destinado a informar o público sobre a situação de suspensão e, logo que possível, a sua duração. i) As suspensões previstas supra e as razões que as determinarem devem ser imediatamente comunicadas pela entidade responsável pela gestão à CMVM.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Quando o interesse dos participantes o recomendar e caso o Fundo se encontre em atividade há mais de um ano, poderá a entidade responsável pela gestão proceder à dissolução do Fundo. Esta decisão será imediatamente comunicada à CMVM, publicada e comunicada individualmente a cada participante, com a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. O prazo de liquidação e pagamento aos participantes não poderá exceder em cinco dias úteis o prazo de resgate, salvo se a CMVM autorizar um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates das unidades de participação do Fundo. O valor final de liquidação por unidade de participação é divulgada nos cinco dias úteis subsequentes ao seu apuramento, no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx). Os participantes não poderão exigir a liquidação ou partilha do Fundo.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO a) Quando o interesse dos Participantes o recomendar, a entidade responsável pela gestão poderá proceder à liquidação e partilha do FUNDO, mediante comunicação à CMVM e individualmente a cada participante e divulgação em todos os locais e meios utilizados para a comercialização e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, contendo a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo. b) A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates do FUNDO. c) O prazo de liquidação será de 5 dias úteis, acrescido do prazo normal de resgate. d) Os participantes não poderão exigir a liquidação ou partilha do FUNDO. Capítulo I Outras Informações sobre a Entidade Responsável pela Gestão e outras entidades 1. Outras informações sobre a entidade Responsável pela Gestão 1.1. Órgãos Sociais Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração Conselho Fiscal Principais funções exercidas pelos membros do Órgão de Administração fora da entidade responsável pela gestão Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 1.2. Relações de Grupo com as outras entidades 1.3. Outros fundos geridos pela entidade responsável pela gestão 1.4. Contatos para esclarecimento sobre quaisquer dúvidas relativas ao FUNDO
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO a) A liquidação e subsequente partilha do Fundo poderá ser deliberada pela Entidade Gestora na defesa dos interesses dos participantes ou poderá ser exigida pela Assembleia de Participantes. A decisão de liquidação deverá ser anunciada por aviso publicado no Sistema de Difusão de Informação da CMVM. b) O prazo da liquidação, a contar da data da dissolução, deve ocorrer no máximo de um ano a contar da data de início da liquidação do Fundo sendo que o prazo de pagamento aos participantes não poderá exceder 5 dias úteis a contar do apuramento do valor final de liquidação, salvo se a CMVM, mediante justificação devidamente fundamentada pelo liquidatário, autorizar prazo superior. c) O valor final da liquidação do Fundo é divulgado pela Entidade Gestora, no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, no decurso dos cinco dias subsequentes ao seu apuramento definitivo. d) A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições do Fundo passíveis de serem realizadas no âmbito de um aumento de capital.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. O Fundo dissolver-se-á no dia 23 de março de 2026 e o pagamento aos participantes será efetuado até 15 dias úteis depois da dissolução, ou seja, até ao dia 14 de abril de 2026. Quando o interesse dos participantes o recomendar, e caso o Fundo se encontre em atividade há mais de um ano, poderá a entidade responsável pela gestão proceder à dissolução antecipada do Fundo. Esta decisão será imediatamente comunicada à CMVM, publicada e comunicada individualmente a cada participante, com a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. O prazo de liquidação e pagamento aos participantes não poderá exceder em cinco dias úteis o prazo de resgate, com referência à data do apuramento do valor final de liquidação, salvo se a CMVM autorizar um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates das unidades de participação do Fundo. O valor final de liquidação por unidade de participação é divulgada nos cinco dias úteis subsequentes ao seu apuramento, no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx). Os participantes não poderão exigir a liquidação ou partilha do Fundo.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. 1. Liquidação do Fundo a. Se os interesses dos participantes o exigirem, a Sociedade Gestora poderá decidir a liquidação e partilha do Fundo. Esta decisão será imediatamente comunicada à CMVM e objeto imediato de aviso ao público através do sistema de difusão de informação da CMVM e de afixação em todos os locais de comercialização das unidades de participação, pelas respetivas entidades comercializadoras. A dissolução produz efeitos desde a notificação da decisão da CMVM. O prazo de liquidação não excederá em 5 dias úteis o prazo previsto no ponto 5.3. do Capítulo III, salvo autorização da CMVM. b. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e dos resgates do Fundo. c. Em caso algum os participantes poderão pedir a liquidação ou partilha do Fundo.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Artigo 25.º Liquidação e Partilha do Fundo 1. Os participantes que detenham em conjunto, pelo menos, 2/3 (dois terços) das unidades de participação do Fundo poderão, em Assembleia de Participantes, deliberar a liquidação e partilha do Fundo, devendo essa deliberação ser de imediato comunicada à CMVM e publicada no Boletim de Cotações da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. e divulgada no sistema de difusão de informação da CMVM, contendo a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. 2. Deliberada, nos termos do número anterior, a liquidação do Fundo, a Sociedade Gestora realizará o activo, pagará o passivo e distribuirá aos participantes, por meio do Depositário, o produto da liquidação, na proporção das unidades de participação detidas. 3. O reembolso das unidades de participação ocorrerá no prazo máximo de um ano a contar da data do início da liquidação do Fundo.
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. Se o interesse dos participantes o exigir, a entidade gestora poderá determinar e proceder à liquidação e partilha do FUNDO, adotando as formalidades legalmente previstas para estas circunstâncias. O prazo aplicável para efeitos de pagamento do produto da liquidação será efetuado no prazo de 30 dias úteis. A entidade gestora poderá ser autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a estabelecer um prazo superior àquele, mediante o envio de um requerimento fundamentado. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates do FUNDO. Decidida a liquidação, a entidade gestora promoverá a divulgação em todos os locais e meios de comercialização e no sistema de difusão de informação da CMVM de um aviso destinado a informar o público sobre a liquidação e sobre o prazo aplicável para efeitos de pagamento do produto da liquidação. Os participantes não podem exigir a liquidação ou partilha do FUNDO.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

  • Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • o prazo de validade; • a data da emissão; • os dados do contrato e do órgão contratante; • o período respectivo de execução do contrato; • o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado das comprovações da regularidade fiscal, e poderá ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto a este Orgão.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

  • OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Pregão Presencial bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada: 9.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto. 9.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses. 9.4. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc. 9.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato. 9.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. 9.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada. 9.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. 9.9. Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60(sessenta) dias. 9.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 9.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; 9.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada; 9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 9.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato, respondendo civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente. 9.15. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; 9.16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); 9.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros; 9.19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. 9.20. Fornecer o material no quantitativo solicitado, através de autorização do Município. 9.21. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue no mês, do qual deverá constar.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.