Common use of RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO Clause in Contracts

RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item 4.1.4 Casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/ garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.

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Samples: Seguro Residencial, Insurance Contract

RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item 4.1.4 Casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/ galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.

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Samples: Insurance Contract

RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item 4.1.4 Casa casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/ galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.

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Samples: Insurance Policy