LIMPEZA DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DE SINISTRO. Oferece a mão de obra ou reembolso para: • Retirada de sujeira superficial - da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. • Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); • Limpeza em decorrência de atos de vandalismo, faxina (diarista/mensalista); • Despesas com materiais ou produtos de limpeza; • Locação de caçambas, andaimes ou equipamentos de qualquer espécie; • Limpeza do imóvel que não tenha ocorrência de sinistro em um dos eventos previstos; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
LIMPEZA DE SINISTRO. Oferece a mão de obra ou reembolso para: • Retirada de sujeira superficial - da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Limite: de até 2 (duas) utilizações por vigência, limitado a R$ 200,00 por evento (não acumulativo). Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos: Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); Importante: O serviço poderá ser realizado desde que a limpeza não descaracterize o evento, fator causador do dano, ou seja, após a realização da perícia ou documentação e fotos que comprove os prejuízos. Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Subtração de Bens, Vazamento de Tubulações, Tremor de Terra e Terremoto ou Alagamento. • Limpeza em decorrência de atos de vandalismo, faxina (diarista/mensalista); • Despesas com materiais ou produtos de limpeza; • Locação de caçambas, andaimes ou equipamentos de qualquer espécie; • Limpeza do imóvel que não tenha ocorrência de sinistro em um dos eventos previstos; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
LIMPEZA DE SINISTRO. Oferece a mão de obra ou reembolso para: • Retirada de sujeira superficial - da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); • Limpeza em decorrência de atos de vandalismo, faxina (diarista/mensalista); • Despesas com materiais ou produtos de limpeza; • Locação de caçambas, andaimes ou equipamentos de qualquer espécie; • Limpeza do imóvel que não tenha ocorrência de sinistro em um dos eventos previstos; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.

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  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • RECUSA DE SINISTRO 1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.