LOCAL DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE RISCO. Para cada residência, deverá ser contratada uma apólice. Havendo mais de uma residência no mesmo terreno ou prédio, este seguro garantirá somente a residência especificada na apólice e utilizada exclusivamente pelo segurado ou a que estiver especificada na proposta.
LOCAL DE RISCO. O Estabelecimento segurado é o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno e que pertençam a uma única empresa ou grupo empresarial (societário) a qual a empresa segurada faça parte, cujo endereço esteja expres- samente identificado na apólice e compreende: prédios, benfeitorias, seus anexos, instalações de força, luz, água bem como tudo que faça parte integrante de suas construções — EXCETO TERRENO, FUNDAÇÕES E/OU ALICER- CES, BEM COMO OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUE NÃO ESTEJAM ESPECIFICADAS ACIMA.
LOCAL DE RISCO. O Estabelecimento Segurado é o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno e que componham uma única empresa, cujo endereço esteja expressamente identificado na apólice e compreende: prédios, benfeitorias, seus anexos, instalações de força, luz, água bem como tudo que faça parte integrante de suas construções — EXCETO TERRENO, FUNDAÇÕES E/OU ALICERCES, BEM COMO OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUE NÃO ESTEJAM ESPECIFICADAS ACIMA.
LOCAL DE RISCO. Para fins deste seguro, considera-se como Local de Risco o conjunto de dependências situadas no mesmo terreno constante do endereço informado na apólice, que pertençam à Empresa Segurada ou ao grupo societário do qual faça parte, compreendendo: a) Conteúdo (conforme estabelecido no item Xxxx Xxxxxxxx) ─ exceto se o seguro for contratado apenas para o prédio; b) Instalações de energia elétrica e de água; c) Os prédios e tudo que faça parte integrante de suas construções, as benfeitorias, os telhados e os anexos, desde que todos estes sejam construídos integralmente com materiais incombustíveis, assim considerados, o concreto, alvenaria, metal, fibrocimento, gesso, drywall, cerâmica e telhas shingle. 1. Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as funda- ções, os alicerces e demais dependências não citadas acima. 2. Será dada cobertura à construção prevista na alínea ‘c’ em Isopainel, desde que a informação tenha sido previamente prestada à seguradora através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos; 3. Serão aceitos imóveis com construções com composição em madeira exclusivamente para o seg- mento Hotel, Motel ou Pousada, desde que a informação tenha sido previamente prestada à segura- dora na contratação, através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos.
LOCAL DE RISCO. Será o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno, discriminado na apólice e que componham uma única residência. São considerados locais de risco distintos residências que sejam individualizadas, ainda que situadas no mesmo terreno.
LOCAL DE RISCO. Para fins deste seguro, considera-se como Local de Risco o conjunto de dependências situadas no mesmo terreno e constante do endereço informado na apólice, que pertençam à Empresa Segurada ou ao grupo societário do qual façam parte, compreendendo: a) Conteúdo (conforme estabelecido no item Xxxx Xxxxxxxx) ─ exceto se o seguro for contratado apenas para o prédio; b) Instalações de energia elétrica e de água; c) Os prédios e tudo que faça parte integrante de suas construções, incluindo telhado e anexos, desde que todos estes sejam construídos integralmente com materiais incombustíveis, assim considerados, o concreto, alvenaria, me- tal, fibrocimento, gesso, drywall, cerâmica e telhas shingle.
LOCAL DE RISCO. Será o conjunto de dependências situadas em um mesmo terreno, discriminado na apólice ou no certificado e que componham uma única residência. Para efeitos deste Seguro são considerados Locais de Risco distintos as residências que sejam individualizadas, ainda que situadas no mesmo terreno.
LOCAL DE RISCO. Entende-se como local de risco o imóvel de propriedade do segurado e/ou locado, com utili- zação como residência habitual, estando descrita em apólice. Havendo mais de uma residên- cia no mesmo terreno ou prédio, este seguro garantirá somente a residência especificada na apólice e utilizada exclusivamente pelo segurado ou a que estiver especificada na proposta de seguro.
LOCAL DE RISCO. É o endereço do imóvel segurado.
LOCAL DE RISCO. Todo e qualquer local onde o segurado possua instalações ou interesses.