CAÇAMBA Cláusulas Exemplificativas

CAÇAMBA. Oferece uma caçamba estacionária exclusivamente para o descarte de entulho, compreendendo: • Classe A - resíduos de construção civil, demolição, reformas e reparos como: detritos de argamassa, concreto, cerâmica, pedras, tijolo, bloco, telha, piso e revestimento, tubulações e fiações; • Descarte de materiais como: plástico, papel, papelão, metais, vidros, madeira e gesso; • Descarte de resíduos de obras não recicláveis como: iluminação, isolantes em lã de vidro/rocha, tintas, solventes, óleos lubrificantes e demais produtos tóxicos e inflamáveis; • Descarte de resíduos oriundos de obras de clínicas radiológicas, hospitalares e instalações industriais; • Descarte de lixo eletrônico (aparelhos de áudio, vídeo e imagem, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, brinquedos e similares); • Descarte de estofados e mobiliários, pneus, lixos domésticos, animais mortos, produtos alimentícios, químicos, hospitalares e automotivos; • Manuseio e transporte do entulho até a caçamba.
CAÇAMBA. Garante as despesas com a contratação de uma caçamba, em caso de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada nas coberturas Básica, Subtração de Bens; Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo; Impacto de Veiculos Terrestre; Desmoronamento; Vazamento de Tubulações. Será liberado desde que o segurado possua um local particular para colocá-la ou autorização da prefeitura municipal. Obs.: o serviço não contempla as despesas com a retirada do entulho. Limite de até R$ 300,00 por evento (não acumulativo) e (1) uma utilização por vigência, Exclusões Gerais • Reembolso/ Despesas de serviços que não estejam mencionados acima; • Reembolso sem apresentação da nota fiscal onde comprove a descrição da execução do serviço e o valor; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado;
CAÇAMBA. Oferece uma caçamba estacionária exclusivamente para o descarte de entulho, compreendendo: Limite: de 01 (uma) caçamba sob a mesma ordem de serviço. Requisitos: É de responsabilidade do cliente em disponibilizar local permitido e verificar autorização da prefeitura municipal conforme a legislação vigente para uso de caçambas. A partir da data de recebimento, o cliente torna-se responsável por todo descarte e qualquer penalidade até o destino da carga. Importante: Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestre ou Vazamento de Tubulações ou Tremor de Terra e Terremoto. Exclusões: A seguradora não se responsabiliza por prazo de permanência, horários de entrega e retirada, nível de entulho na caçamba e penalizações por multas e taxas.
CAÇAMBA. Oferece uma caçamba estacionária exclusivamente para o descarte de entulho, compreendendo: • Classe A - resíduos de construção civil, demolição, reformas e reparos como: detritos de argamassa, concreto, cerâmica, pedras, tijolo, bloco, telha, piso e revestimento, tubulações e fiações; Limite: de 01 (uma) caçamba por Classe, sob a mesma ordem de serviço. Requisito: É de responsabilidade do cliente em disponibilizar local permitido e verificar autorização da prefeitura municipal conforme a legislação vigente para uso de caçambas. A partir da data de recebimento, o cliente torna-se responsável por todo descarte e qualquer penalidade até o destino da carga. Importante: Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestre ou Vazamento de Tubulações ou Tremor de Terra e Terremoto. • Descarte de materiais como: plástico, papel, papelão, metais, vidros, madeira e gesso; • Descarte de resíduos de obras não recicláveis como: iluminação, isolantes em lã de vidro/rocha, tintas, solventes, óleos lubrificantes e demais produtos tóxicos e inflamáveis; • Descarte de resíduos oriundos de obras de clínicas radiológicas, hospitalares e instalações industriais; • Descarte de lixo eletrônico (aparelhos de áudio, vídeo e imagem, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, brinquedos e similares); • Descarte de estofados e mobiliários, pneus, lixos domésticos, animais mortos, produtos alimentícios, químicos, hospitalares e automotivos; • Manuseio e transporte do entulho até a caçamba. A seguradora não se responsabiliza por prazo de permanência, horários de entrega e retirada, nível de entulho na caçamba e penalizações por multas e taxas.
CAÇAMBA. VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT DESCRIÇÃO UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 1. A Licitante deverá fornecer todo pessoal e peças/materiais necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
CAÇAMBA. Cobertura provisória de telhados Seguem as descrições dos serviços disponibilizados nos planos de assistências, contemplando a cobertura de mão de obra, as condições técnicas para prestação do serviço, requisitos para atendimento e exclusões:

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  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • Descanso semanal Fica convencionado que o descanso semanal remunerado dos empregados deverá recair: a) em pelo menos um domingo por mês para os empregados do sexo masculino e para os do sexo feminino que exerçam a função de PORTEIRO, VIGIA ou ZELADOR;

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • PINTURA Os serviços de pintura externo e interno da edificação do Berçário representada no projeto arquitetônico, somente poderão ser executados por profissionais comprovadamente competentes. As pinturas somente poderão ser executadas se as superfícies em que forem aplicadas estiverem convenientemente limpas, secas e preparadas. Durante a execução dos serviços e até a sua secagem completa deverão ser tomados vários cuidados para que não haja levantamento e disposição de pó. Não poderá ser procedida a execução da demão seguinte enquanto não tiver decorrido o intervalo mínimo de 1 dia da demão anterior ou esta não estiver totalmente seca. Se as demãos sucessivas forem de massa e tintas deverão ser respeitadas o intervalo mínimo de 2 dias. Os serviços deverão ser executados cuidadosamente e de modo limpo protegendo a parte já pintada ou que permanecerão aparentes isentas de pingos e salpicaduras. Para tanto serão providenciadas proteções do tipo "máscaras" e separações ou mesmo pintura com preservador plástico que permita a posterior remoção da película de proteção. Eventuais respingos e manchas deverão ser cuidadosamente retirados antes de a tinta secar e com a utilização de removedor adequado. Somente serão admitidas para pintura tintas preparadas em fábrica. Quando do seu fornecimento em obra, as mesma deverão estar com a embalagem intacta permitindo assim a comprovação da sua autenticidade. Todos os materiais empregados na execução da pintura (látex acrílico e PVA, esmalte, sintético, etc.) serão necessariamente de primeira linha. As cores das pinturas serão definidas pelo Depto. Técnico da Prefeitura, quando a contratada deverá providenciar a execução de amostras em dimensões tais que permitam sua definição.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Desempenho 4.9.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), carac- terísticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equi- pamento.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial