BENS COBERTOS PELO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 5.1.1 Serão considerados bens cobertos o conteúdo do residência, exceto os descritos na cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO.
BENS COBERTOS PELO SEGURO. O presente seguro garantirá, conforme indicado no Bilhete de Seguro e de acordo com as coberturas contratadas, os prédios e/ou seus respectivos conteúdos, existentes no local do risco, compreendendo como objetos segurados, os bens relacionados abaixo:
BENS COBERTOS PELO SEGURO. 1. São considerados bens garantidos por este Seguro, quando devidamente identificados na Apólice/Certificado de Seguro, desde que comprovada a sua existência e se destinem ao desenvolvimento das atividades do Segurado, que deverá comprovar a sua propriedade ou posse, os relacionados abaixo:
BENS COBERTOS PELO SEGURO. 4.1 Serão considerados bens cobertos a(s) máquina(s), equipamento(s) e seus respectivos acessórios discriminados no contrato de seguro (Exceto os bens mencionados nas cláusulas “ 7 BENS NÃO ABRANGIDOS NO SEGURO” e “ 8 EXCLUSÕES GERAIS”).
BENS COBERTOS PELO SEGURO. Estarão cobertos pelo seguro as perdas e os danos materiais causados aos bens descritos na apólice, diretamente resultantes dos riscos devidamente contratados pelo Segurado, observado o disposto na Cláusula 8ª – Exclusões Gerais.
BENS COBERTOS PELO SEGURO. 5.1 O local de risco e seu conteúdo composto de maquinismos, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, mer- cadorias e matérias-primas próprias ou quando estes bens pertencerem ao grupo societário que a empresa faça parte (exceto os bens mencionados nas exclusões gerais), instalados e/ou existentes no Local do Risco especificado na apólice, exceto os recebidos em garantia.
BENS COBERTOS PELO SEGURO. 2.1 Serão considerados bens cobertos os Equipamentos Portáteis e seus respectivos a cessórios discriminados no contrato de seguro (Exceto os bens mencionados nos itens 9. BENS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO e 10. EXCLUSÕES GERAIS).
BENS COBERTOS PELO SEGURO. Este seguro oferece cobertura à estrutura e/ou conteúdo da residência indicada na proposta e apólice como o local de risco, compreendendo como objetos segurados pela presente apólice, os bens relacionados abaixo:
BENS COBERTOS PELO SEGURO. 3.1 Serão considerados bens cobertos a(s) máquina(s), equipamento(s) e seus respectivos acessórios, dos tipos estacionários, móveis, acoplados a veículos ou portáteis, bens esses diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e/ou florestal do segurado, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, desde que tais perdas e danos sejam decorrentes diretamente de um ou mais riscos cobertos, observados o Limite Máximo de Indenização (LMI), fixados para cada cobertura e/ou equipamentos contratados, discriminados no contrato de seguro (exceto os bens mencionados na cláusula “EXCLUSÕES GERAIS”).
BENS COBERTOS PELO SEGURO. Estarão cobertos neste seguro os seguintes bens: