RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS. 7.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços; 7.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe; 7.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional e observar o disposto no item 4.1.24; 7.4 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substituto para a realização das atividades específicas de Enfermeiro (a); 7.5 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS); 7.6 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público; 7.7 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços; 7.8 A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira; 7.9 O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão; 7.10 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ; 7.11 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade Hospitalar, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout; 7.12 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); 7.13 A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela; 7.14 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população; 7.15 Todos os profissionais deverão passar por cursos de reciclagem com comprovação de frequência e/ ou certificado.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS. 7.1 A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE à SMS Canoas/RS ou a terceiros na execução do contratoTermo de Colaboração, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2 ; Os profissionais contratados pela CONTRATADA ORGANIZAÇÃO para a prestação dos serviços clínicos de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
7.3 ; Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda, ainda estar registrados no respectivo conselho profissional e observar o disposto no item 4.1.24;
7.4 profissional; Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substituto substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro (a);
7.5 Enfermeiro; Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS);
7.6 Saúde; Os contratos entre a CONTRATADA ORGANIZAÇÃO e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.7 ; Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA ORGANIZAÇÃO e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SESSMS Canoas/RJRS, visando à a continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.8 ; A SESSMS Canoas/RJ RS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato Termo de GestãoColaboração, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.9 ; O conhecimento da SESSMS Canoas/RJ RS acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA ORGANIZAÇÃO do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato Termo de Gestão;
7.10 Colaboração. A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do ContratoTermo de Colaboração, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SESSMS Canoas/RJ;
7.11 RS; Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA ORGANIZAÇÃO deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade Hospitalardas Unidades, após aprovação da SESSMS Canoas/RJ RS quanto ao desenho e layout;
7.12 lay out; Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela SESSMS Canoas/RJ RS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidadenas Unidades. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.13 ; A seleção de pessoal pela CONTRATADA ORGANIZAÇÃO deve ser conduzida de forma públicapública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.14 ; A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.15 ; Todos os profissionais deverão passar por cursos de reciclagem atualização com comprovação de frequência e/ freqüência ou certificadocertificado (no mínimo de 1 em 1 ano); Apresentar no ato da assinatura do Termo de Colaboração as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigente.
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Samples: Termo De Colaboração
RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS. 7.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE à SES/RJ ou a terceiros na execução do contratoContrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA OSS para a prestação dos serviços clínicos de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
7.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda, ainda estar registrados no respectivo conselho profissional e observar o disposto no item 4.1.24profissional;
7.4 7.3.1 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substituto substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro (a)Enfermeiro;
7.5 7.3.2 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS)Saúde;
7.6 7.3.3 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.7 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.8 7.3.4 A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.9 . O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão;
7.10 7.3.5 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ. É prevista a sucessão trabalhista, quando o contrato de gestão não puder ser renovado, por qualquer motivo e/ou quando o prazo máximo de contratação for atingido. As regras da sucessão trabalhista, bem como seu FUNDO DE RESERVA, serão elencadas em cláusulas expressas do contrato de gestão;
7.11 7.3.6 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade HospitalarUnidade, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
7.12 7.3.7 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.13 7.3.8 A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma públicapública (em veículos de grande mídia), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.14 7.3.9 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.15 7.3.10 Todos os profissionais deverão passar por atividades de educação permanente em saúde, incluindo cursos de reciclagem atualização, com comprovação de frequência e/ ou certificado.;
7.3.11 Apresentar no ato da assinatura do Contrato de Gestão as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigente;
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Samples: Contrato De Gestão
RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS. 7.1 A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE à SMS Canoas/RS ou a terceiros na execução do contratoTermo de Colaboração, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
7.3 ; Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda, ainda estar registrados no respectivo conselho profissional e observar o disposto no item 4.1.24;
7.4 profissional; Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substituto substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro (a);
7.5 Enfermeiro; Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS);
7.6 Saúde; Os contratos entre a CONTRATADA ORGANIZAÇÃO e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.7 ; Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA ORGANIZAÇÃO e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SESSMS Canoas/RJRS, visando à a continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.8 ; A SESSMS Canoas/RJ RS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato Termo de GestãoColaboração, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.9 ; O conhecimento da SESSMS Canoas/RJ RS acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA ORGANIZAÇÃO do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato Termo de Gestão;
7.10 Colaboração A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do ContratoTermo de Colaboração, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SESSMS Canoas/RJ;
7.11 RS; Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA ORGANIZAÇÃO deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade HospitalarUnidade, após aprovação da SESSMS Canoas/RJ RS quanto ao desenho e layout;
7.12 lay out; Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela SESSMS Canoas/RJ RS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.13 ; A seleção de pessoal pela CONTRATADA ORGANIZAÇÃO deve ser conduzida de forma públicapública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.14 ; A CONTRATADA ORGANIZAÇÃO deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.15 ; Todos os profissionais deverão passar por cursos de reciclagem atualização com comprovação de frequência e/ freqüência ou certificadocertificado (no mínimo de 1 em 1 ano); Apresentar no ato da assinatura do Termo de Colaboração as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigente.
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Samples: Termo De Colaboração
RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS. 7.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva responsável, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e diretamente por qualquer tipo prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução serviços do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2 • Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos de Verificação de Óbitos de COVID 19 ou não, deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado desempenhado; e, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
7.3 . • Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicinaMedicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo e deverão, ainda, estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional e observar o disposto no item 4.1.24;
7.4 profissional. • Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir deverão: ✓ Enfermeiros – ter formação em curso de enfermagemEnfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional; ✓ Técnicos de Enfermagem – ter formação em curso técnico específico para Técnico de Enfermagem, e deverão, ainda, estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional. Fica vedada a contratação de Técnicos Auxiliares de Enfermagem como substituto para a realização das atividades específicas de Enfermeiro (a);
7.5 Enfermagem. ✓ Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar regularmente registrados nos respectivos conselhos profissionais no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (– MS);
7.6 . ✓ Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.7 . ✓ Na hipótese de subcontrataçãocontratação de Serviços de Terceiros, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão terceiros poderão prever cláusula de possibilidade de sub-sub- rogação à SES/RJCONTRATANTE, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.8 ; caso haja recursos financeiros disponíveis para a cobertura do passivo. ✓ A SES/RJ CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestãocontrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.9 . ✓ O conhecimento da SES/RJ CONTRATANTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão;
7.10 CONTRATO DE GESTÃO. ✓ A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistastrabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado – DSR), sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão), previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contratocontrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ;
7.11 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade Hospitalar, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
7.12 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na UnidadeCONTRATANTE. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para tanto, deverão ser atendidas verificar as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.13 A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública, objetiva assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.14 utilize o código E981-95C4-C077-436B. ✓ A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.15 Todos os profissionais deverão passar por cursos de reciclagem com comprovação de frequência e/ ou certificado.
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Samples: Contrato De Gestão Emergencial