TERMO DE REFERÊNCIA Gestão de Serviços de Saúde no Hospital Estadual da Criança
TERMO DE REFERÊNCIA
Gestão de Serviços de Saúde no Hospital Estadual da Criança
- Oncologia e Cirurgia, no Estado do Rio de Janeiro, por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social.
Sumário do Termo de Referência e Anexos
1. OBJETO 3
2. JUSTIFICATIVA 4
3. ESTRUTURA E PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR 14
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 22
5. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA 46
6. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS 47
7. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS 52
8. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 55
9. EQUIPAMENTOS CEDIDOS 59
XXXXX X – GRADE DE EXAMES LABORATORIAIS 61
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO 75
XXXXX XXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO 76
ANEXO IV – PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 81
ANEXO V – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 84
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO 87
ANEXO VII – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS 109
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência e seus Anexos a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de Hospital Pediátrico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações a seguir:
(i) Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme este Termo de Referência;
(ii) Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares;
(iii) Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens cedidos e inventariados pelo Estado, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares;
(iv) Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação da Unidade Hospitalar;
(v) Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da Unidade Hospitalar, tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), conforme estabelecido no Termo de Referência, no Contrato de Gestão e nos respectivos Anexos.
(vi) Operacionalizar o atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar dos usuários do Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia.
(vii) Administrar a oferta e gestão de leitos e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da Unidade Hospitalar, hotelaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Contrato de Gestão e nos respectivos Anexos.
(viii) Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da SES/RJ, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas à saúde.
2. JUSTIFICATIVA
A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados e oferecer, segundo o grau de complexidade da assistência requerido e sua capacidade operacional, os serviços de saúde apropriados.
Na ausência de registros de câncer de base populacional no município do Rio de Janeiro ou em qualquer outro no estado do Rio que possibilitassem a determinação direta da incidência de câncer na infância, esta foi estimada de forma indireta baseando-se nas estatísticas disponíveis da incidência de câncer em menores de 20 anos.
Apenas no município do Rio de Janeiro, estima-se que ocorram em média 3.000 internações de crianças por neoplasia por ano. Destas, apenas
2.000 crianças são internadas em hospitais especializados neste tipo de
tratamento (DATASUS). Quando consideramos o total do estado do Rio de Janeiro, estes números são ainda mais expressivos, já que um adicional de aproximadamente 1.500 crianças e adolescentes são internadas em instituições não especializadas neste tipo de tratamento.
Tendo em vista que não há instituição hospitalar alguma especializada para o atendimento exclusivo em oncologia pediátrica, já que só há instituições e hospitais gerais que atendem oncologia (tais como o HEMORIO, INCA e Hospital da Lagoa, conforme tabela abaixo), fica evidente haver importante demanda reprimida para a atenção a estas crianças.
Nas instituições existentes não há, no momento, possibilidade de expansão física e estrutural para este tipo de atendimento. Somente agora o INCA após 05 anos conseguiu dar início às obras de expansão para seu complexo hospitalar. Necessitamos com urgência de estrutura física hospitalar adequada para os atendimentos em oncologia pediátrica e é impossível reproduzir em curto período de tempo.
Tabela 1 – Média anual de internações oncológicas pediátricas no município do Rio de Janeiro no período de outubro de 2010 a outubro de 2012 (Fonte: TABNET Município do Rio de Janeiro, 2012).
FIOCRUZ INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA | 3 |
MS HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI | 1 |
MS HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA | 203 |
MS HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO | 1 |
MS HOSPITAL FEDERAL DOS SERVID DO ESTADO | 111 |
MS INCA HOSPITAL DO CANCER I | 989 |
MS INCA HOSPITAL DO CANCER II | 4 |
SESDEC HOSPITAL ROCHA FARIA | 1 |
SESDEC INST DE HEMATOLOGIA - HEMORIO | 347 |
SMSDC HOSP MUN LOURENCO JORGE | 1 |
SMSDC HOSP MUN JESUS | 1 |
SSP HOSPITAL CENTRAL DA POLICIA MILITAR | 1 |
UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO | 149 |
UFRJ INST DE PUER PED MARTAGAO GESTEIRA | 182 |
Total | 1990 |
Aliado a isto, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro não possui unidade hospitalar exclusivamente destinada aos casos cirúrgicos pediátricos, enfatizando-se que possui numerosas portas de entrada de emergência e urgência, representadas pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e hospitais de emergência, que recebem grande parte da população pediátrica no município do Rio de Janeiro e no estado.
Por outro lado, há nítida carência da especialidade médica de cirurgia pediátrica, dificultando sobremaneira o estabelecimento de serviços especializados nos hospitais de urgência e emergência. Tais fatos redundam em peregrinação da população carente deste tipo de assistência especializada além de dificuldade dos mecanismos regulatórios em alocar estes usuários na rede de atenção à saúde. Com a propalada saturação dos equipamentos de saúde existentes, em todos os níveis de gestão e atenção (Federal, Estadual e Municipal), torna-se difícil alterar o perfil de atendimento das unidades existentes para acolher e efetuar os procedimentos operatórios de maneira eficaz para a demanda regional existente.
Neste momento, Instituto D’Or de Gestão de Saúde Pública, Organização Social devidamente qualificada no Estado para gestão na área de Hospital Pediátrico, vem oferecer à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) sua Unidade Hospitalar - Hospital Estadual da Criança – Oncologia e Cirurgia - localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx,
Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ para realização de serviços assistenciais aos usuários do SUS.
As instalações hospitalares ora oferecidas estão prontamente disponíveis para a SES/RJ, com estrutura física ideal e conjunto operacional (recursos humanos e materiais) julgados adequados para a prestação dos serviços propostos. Desta forma, haverá disponibilização rápida dos serviços como meio para a redução dos gastos públicos e investimentos iniciais. Considera-se como estratégica a existência desta infraestrutura já pronta, com instalações hospitalares que atendem às necessidades em caráter imediato.
Conforme pesquisa publicada pelo jornal O Globo em 1/11/2012, a excelência do padrão de atendimento da Rede D’Or fez com que, pelo terceiro ano consecutivo, a marca fosse a mais lembrada pelos cariocas na categoria Clínicas e Hospitais.
Com a experiência dos processos de Acreditação dos Hospitais da Rede D'Or São Luiz e com o impacto deste tipo de gerenciamento junto ao efetivo controle de custo e qualidade foi desenvolvido um grupo específico para observação de resultados e aprimoramento destes.
Perante a possibilidade de gerir recursos e com resultados de excelência documentados por série histórica surgiu a opção de contratar o Instituto D'Or de Gestão de Saúde Pública para a prestação de serviços de saúde de qualidade a população fluminense.
Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos Cirurgia Geral e Ortopédica Pediátrica e Oncohematologia Clínica Pediátrica a SES/RJ implementa o Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia .
O perfil da Unidade Hospitalar visará o atendimento a usuários oncohematológicos de 0 a 21 anos e crianças que precisam de cirurgia geral ou ortopédica. Toda a equipe de saúde, considerando as especificidades
deste tipo de atenção, deve atuar com competência e destreza no cuidado ao tipo de usuário supracitado.
Alguns óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva deste tipo de serviço são o escasso mercado profissional especializado neste tipo de atendimento e as dificuldades na administração direta da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilidade na gerência destes recursos é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. Na gestão empresarial, muitos destes processos cursam com maior simplicidade e eficácia, redundando em menor custo para a administração pública.
A SES/RJ está reorientando o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento os serviços é necessário superar as dificuldades como a deficiência quantitativa de profissionais e os elevados custos e prazos de aquisição de materiais e insumos, bem como da manutenção dos equipamentos adequados.
Muitos países apontam que cerca de 10% do seu PIB são utilizados em cuidados médicos. O Brasil vem construindo, desde 1988, um sistema de saúde destinado a garantir a todos os seus cidadãos o acesso universal e equânime, com a maior quantidade de serviços possível, orientado pelas necessidades de sua gente e não pela sua renda ou posição social. Muitos obstáculos retardam ou dificultam a realização desse propósito.
O Ministério da Saúde entende que não basta acrescentar mais recursos para a prestação de serviços sem uma mudança nos processos de gestão das redes e unidades assistenciais. É necessário introduzir novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais, modernizar a
regulação do acesso aos serviços de saúde e fortalecer os mecanismos do controle social. Xxx alvos da SES/RJ racionalizar e potencializar o uso dos novos recursos, compartilhar gestão e investimentos, estabelecer mecanismos formais de contratualização, com metas de saúde e de atendimento, e melhorar a qualidade dos serviços.
Dentre os diversos modelos de estabelecimento de saúde, o Hospital é, sem dúvida, o mais complexo e dispendioso equipamento utilizado na atenção e assistência à saúde, seja ele público, filantrópico, conveniado ou privado.
Dados do Ministério da Saúde mostram que, no Brasil, tem havido uma diminuição significativa do número de óbitos em crianças e adolescentes por doenças infecciosas e parasitárias, doenças dos aparelhos circulatório e respiratório e afecções originadas no período perinatal. Por outro lado, ganham importância as mortes por neoplasias e por causas externas.
Hoje, o câncer é a segunda causa de morte por doença no Brasil e no mundo, precedida apenas por doenças cardiovasculares. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que até 2030 o câncer será responsável por 12 milhões de mortes.
Neste universo, merece atenção o câncer na criança e no adolescente. No Brasil, se o número de casos novos na faixa etária abaixo de 19 anos representa um percentual pequeno em relação ao total – de 2% a 3% - ainda assim é a segunda causa de morte nesta faixa etária. Em países desenvolvidos, o câncer pediátrico, na faixa de 0 a 14 anos, se mantém como a segunda causa de morte, atrás apenas das causas externas.
Esse quadro mostra que temos muito a fazer pelos usuários. A imprecisão dos sinais e sintomas do câncer na infância e na adolescência, confundidos com outras doenças comuns entre os jovens, é um fator que leva à demora no diagnóstico e tem consequência direta na sobrevida dos
usuários. Por isso, deve ser prioritária a atuação na identificação precoce do câncer nessa população.
O percentual dos tumores pediátricos identificados no Brasil situa-se próximo de 3%, o que permite o cálculo estimado de 9.890 casos por ano de tumores pediátricos no país (excluídos os tumores de pele não melanoma do total estimado para a população em geral - INCA, 2007).
As formas mais frequentes de câncer na infância e na adolescência são as leucemias, principalmente a leucemia linfoide aguda, sendo também muito recorrentes os tumores de Sistema Nervoso Central. A sobrevida no câncer pediátrico está relacionada a diversos fatores, entre eles, os relacionados ao usuário, como sexo, idade, assim como a localização, extensão e tipo de tumor.
As questões inerentes à organização do sistema de saúde, que podem implicar maior ou menor facilidade e oportunidade de diagnóstico, referência para tratamento, qualidade do tratamento e suporte social — também contribuem para determinar chances diferenciadas de sobrevida (BLACK, 1998).
As estratégias de ampliação da oferta sensibilidade do sistema de saúde e serviços em geral, além do incremento da sensibilidade dos instrumentos de rasteio, visando a suspeita diagnóstica nos casos sugestivos, mesmo sendo a maior parte de seus sinais e sintomas inespecíficos, resultam na detecção precoce de casos. A identificação deste grupo de enfermidades em seus estágios iniciais impulsiona a necessidade de organização da rede de serviços, nos seus diferentes níveis de assistência, para que se garanta o acesso também precoce ao tratamento adequado e de qualidade. O tratamento em tempo hábil aumenta a sobrevida.
O diagnóstico feito em fases iniciais permite um tratamento menos agressivo, quando a carga de doença é menor, com maiores possibilidades de cura e menores sequelas da doença ou do tratamento (RODRIGUES E
CAMARGO, 2003). Para a obtenção de altas taxas de cura são necessários, também, cuidado médico, diagnóstico correto, referência a um centro de tratamento e acesso a toda terapia prescrita (HOWARD, 2005).
O atraso do diagnóstico, com o subsequente atraso na instituição do tratamento adequado, pode acarretar inúmeras consequências desfavoráveis para as crianças e adolescentes com câncer, tais como:
Necessidade de tratamento mais agressivo e menor chance de cura;
Maior possibilidade de sequelas tardias, com impacto negativo na qualidade de vida;
Compressão mecânica de estruturas vitais; Disfunção orgânica secundária ao tumor;
Tratamentos errôneos iniciais com impacto negativo no prognóstico;
Abordagem cirúrgica inicial inadequada, aumentando a morbidade e/ou causando piora do prognóstico.
Atualmente, várias anomalias, doenças e malformações podem ser diagnosticadas precocemente, durante a gestação, por meio de exames de imagem. Neste caso, é aconselhável que a família, quando ciente, procure o médico cirurgião pediátrico, que terá a oportunidade de informar com antecedência sobre os possíveis tratamentos cirúrgicos e ortopédicos, assim como os resultados previstos. A criança será beneficiada, com maiores chances de recuperação ao ser tratada precocemente.
A cirurgia pediátrica é uma especialidade médica dedicada ao estudo e à realização de tratamentos cirúrgicos em crianças de 0 a 18 anos. É exclusiva para esse fim e se fez necessária considerando as diferenças anatômicas e fisiológicas que as crianças têm em relação aos adultos.
Neste momento, Instituto D’Or de Gestão de Saúde Pública, Organização Social devidamente qualificada no Estado para gestão na área de Hospital Pediátrico, vem oferecer a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) sua Unidade Hospitalar localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ para realização de serviços assistenciais aos usuários do SUS, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
As instalações hospitalares ora oferecidas estão prontamente disponíveis para a SES/RJ, com estrutura física ideal e conjunto operacional (recursos humanos e materiais) julgados adequados para a prestação dos serviços propostos. Desta forma, haverá disponibilização rápida dos serviços como meio para a redução dos gastos públicos e investimentos iniciais. Considera-se como estratégica a existência desta infraestrutura já pronta, com instalações hospitalares que atendem às necessidades em caráter imediato.
O Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia está inserido no município do Rio de Janeiro, com população de 6.323.037 habitantes. A Região Metropolitana de referência possui 11.711.233 habitantes, o que a torna a segunda maior aglomeração urbana do país (fonte: IBGE Censo 2010).
A Unidade está estruturada com perfil de Hospital de Ortopedia, Oncohematologia, Hematologia Clínica e Cirurgia Pediátrica de média e alta complexidade, estando apta a realizar cirurgias urológicas, gastrointestinais, neonatais e vídeo cirurgias para demanda referenciada pelas unidades de saúde da região e ambulatório para atendimento também à demanda referenciada das especialidades.
Por ser um Hospital que prima pela qualidade da assistência e pelo controle dos processos, oferece uma gama de possibilidades terapêuticas e diagnósticas que viabilizam tratamentos cirúrgicos infantis. Dispõe ainda de estrutura que permite o procedimento cirúrgico das especialidades
pediátricas geral, oncológica e ortopédica com o mesmo padrão de excelência dos maiores centros do país e do mundo.
Para isto, apresenta uma completa e já disponível infraestrutura que, em conjunto com o Departamento de Anestesiologia, desenvolve uma assistência de alta qualidade, permitindo um atendimento hospitalar com foco em procedimentos cirúrgicos.
O Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia deverá atuar também como polo de apoio, treinamento e capacitação das equipes que operam na atenção à saúde, no município do Rio de Janeiro e em outros municípios da região Metropolitana, no que concerne ao atendimento a que se destina e dentro de sua capacidade operacional.
O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração de gestão compartilhada, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SES/RJ e o contido no Contrato de Gestão.
O Serviço a ser contratado visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de leitos pediátricos e neonatais. Pode ser destacada como benefício adicional pertinente a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a organização social contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e pela contratação de pessoal titulado e especializado.
O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário pediátrico e neonatal, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade
e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final, no âmbito da Cirurgia Pediátrica, Ortopedia, Oncohematologia e Hematologia Clínica.
Constatou-se que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, a concessão administrativa respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolutividade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizará como contra referência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação.
3. ESTRUTURA E PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR
3.1 INFORMAÇÕES SOBRE O HOSPITAL
O Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia está localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
Em 2010 a população da cidade do Rio de Janeiro, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), era de 6.323.037 habitantes. Sua Região Metropolitana possui 11.711.233 habitantes, sendo a segunda maior aglomeração urbana do país (fonte: IBGE Censo 2010).
O Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia estrutura-se com perfil de Hospital Infantil de Oncohematologia e Cirurgia Pediátrica Geral e Ortopédica, para demanda de internação e ambulatório, referenciada
através da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ). A Unidade Hospitalar será destinada ao recebimento de usuários do SUS, referenciados pela SES/RJ para internação em leitos clínicos, cirúrgicos e de unidade de terapia intensiva.
3.2 ESCOPO DOS SERVIÇOS
Na condição de hospital prestador de serviços ao Sistema Único de Saúde, o Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia está vinculado tecnicamente à SES/RJ, por meio da Subsecretaria de Unidades Próprias.
O Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia é destinado ao tratamento oncohematológico clínico, cirúrgico pediátrico e ortopédico infantil que requeiram atenção profissional especializada, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia. Oferece atendimento aos usuários pediátricos com enfermidades oncohematológicas e portadores de enfermidades tratáveis por procedimentos de cirurgia geral e ortopédica oriundos das unidades de saúde públicas de todo o Estado do Rio de Janeiro, apresentando condições potencialmente recuperáveis que se beneficiem do tratamento especializado oferecido.
A partir da inauguração, o Hospital estará apto para realizar os seguintes grupos de procedimentos:
a. Cirurgia Neonatal; b. Cirurgia Pediátrica Geral; |
c. Cirurgia Ortopédica; |
d. Videolaparoscopia;
e. Quimioterapia.
A porta de entrada, tanto para a Unidade Hospitalar quanto para a assistência ambulatorial, será referenciada por meio da SES/RJ atendendo às normas e diretrizes vigentes. O encaminhamento de usuários para assistência hospitalar poderá ocorrer durante as 24 horas do dia, através de regulação da SES/RJ.
A assistência à saúde prestada em regime ambulatorial e de internação hospitalar, sob regulação da SES/RJ, compreenderá o conjunto de serviços oferecidos ao usuário desde seu acolhimento inicial, sua matrícula no ambulatório, sua internação hospitalar, passando pela alta hospitalar até o seguimento ambulatorial pós-alta até efetivar-se a contra-referência para as unidades da rede de atenção à saúde, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou complementar o diagnóstico e as terapêuticas indicadas.
Todos os usuários devem dispor de assistência multidisciplinar, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e terapêutica, atendendo às disposições das portarias do Ministério da Saúde vigentes para o tipo de atenção oferecida.
Os leitos de Cuidados Intensivos serão destinados, preferencialmente, aos usuários atendidos na Unidade Hospitalar, oriundos da Oncohematologia, Cirurgia Geral e Ortopédica, funcionando como Unidade de suporte e de pós-operatório.
3.3 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
3.3.1 Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, referenciados pela SES/RJ para realização de procedimentos cirúrgicos, tratamento clínico oncohematológico e internação em enfermaria e leitos de unidade de cuidados intensivos e pós-operatório. A capacidade instalada será:
a. 58 Leitos de internação em enfermarias;
b. 16 leitos na Unidade Neonatal de Cuidados Intensivos e Pós-operatórios;
c. 09 leitos na Unidade Pediátrica de Cuidados Intensivos e Pós-operatórios;
d. 04 Leitos de Recuperação pós Anestésica e Cuidados para usuários pediátricos e recém-nascidos;
e. 08 poltronas de quimioterapia e hemotransfusão;
f. 01 leito para quimioterapia e hemotransfusão;
g. 01 leito de isolamento reverso;
h. 04 salas de cirurgia.
3.3.2 A unidade de internação deverá prover atenção em:
a. Oncohematologia Clínica Pediátrica;
b. Cirurgia Pediátrica Geral;
c. Cirurgia Pediátrica Ortopédica;
d. Terapia Intensiva Pediátrica;
e. Terapia Intensiva Neonatal;
f. Unidade de pós-operatório.
3.3.3 A Unidade estará apta a realizar os seguintes grupos de procedimentos:
a. Cirurgia Neonatal; b. Cirurgia Pediátrica Geral; |
c. Cirurgia Ortopédica; |
d. Video laparoscopia;
e. Quimioterapia.
3.3.4 A Unidade utilizará dos seguintes recursos avançados diagnósticos ou terapêuticos:
a. Radiologia Simples;
b. Ultrassonografia;
c. Tomografia Computadorizada;
d. Ressonância Magnética (Referenciada);
e. Ecocardiografia;
f. Broncoscopia;
g. Exames laboratoriais de análises clínicas com funcionamento durante 24 h, 7 (sete) dias da semana, sendo o funcionamento da citogenética, citometria de fluxo e citoquímica em horário comercial. É imprescindível o estabelecimento de um canal direto de comunicação entre o médico e o laboratório.
3.3.5 O Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia disporá dos seguintes Serviços e Procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos (clínicos e cirúrgicos) necessários para apoio à atividade-fim, incluindo a medicina física:
a. Serviço de Nutrição (com suporte a nutrição enteral e parenteral);
b. Serviço de Farmácia;
c. Fisioterapia Motora e Respiratória;
d. Fonoaudiologia;
e. Psicologia para apoio aos usuários e familiares;
f. Terapia Ocupacional;
g. Odontologia - Serviço de odontologia com laser odontológico móvel disponível;
h. Serviço de hemoterapia com agência transfusional e de hemocomponentes dispondo de Suporte Hemoterápico, vinculado ao Hemocentro Coordenador - HEMORIO.
3.4 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
3.4.1 O serviço ambulatorial destina-se à realização de consultas especializadas de primeira vez, de seguimento e de complementação diagnóstica e terapêutica dos usuários previamente internados, incluindo recém-nascidos, crianças e adolescentes na área de Cirurgia Pediátrica Geral e Ortopédica, Oncohematologia e Hematologia Clínica. As consultas devem ser
pré-agendadas e reguladas pela SES/RJ. Deverá haver espaço na agenda para casos excepcionais não marcados, devidamente justificados.
3.4.2 Serão ofertadas consultas de:
a. Pré-operatório para crianças e recém-nascidos;
b. Pré-operatório para adolescentes;
c. Novas e de seguimento clínico e pós-operatório;
d. Subsequentes de investigação diagnóstica;
e. Durante o pré-natal para gestantes com diagnóstico de malformação fetal.
3.4.3 Composição do serviço ambulatorial:
a. 01 sala multiprofissional ambulatorial;
b. 04 consultórios; os consultórios destinados ao atendimento dos usuários oriundos da Oncohematologia deverão conter microscópio para avaliação de lâminas de sangue periférico e medula óssea;
c. 02 salas de Gesso;
d. 01 sala de coleta de exames;
e. 01 Oficina de Próteses.
3.4.4 Especialidades médicas atendidas:
a. Cirurgia Pediátrica Geral;
b. Cirurgia Ortopédica Pediátrica;
c. Oncohematologia e Hematologia Clínica Pediátrica.
3.4.5 Ambulatório de Apoio em Saúde:
a. Fisioterapia;
b. Enfermagem;
c. Psicologia;
d. Nutrição;
e. Serviço Social.
3.5 SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA – SADT
3.5.1 Estes Serviços destinam-se à investigação diagnóstica e ações terapêuticas em usuários internados e ambulatoriais, desde que referenciados pela SES/RJ. No caso de usuários internados no hospital, os serviços essenciais e de emergência deverão estar disponíveis durante 24 horas por dia, 7 dias na semana.
a. Tomografia computadorizada;
b. Ecocardiograma;
c. Broncoscopia;
d. Ultrassonografia;
e. Radiologia geral e exames contrastados;
f. Eletrocardiograma;
g. Exames laboratoriais de análises clínicas com funcionamento durante 24 horas, 7 (sete) dias da semana, sendo o funcionamento da citogenética, citometria de fluxo e citoquímica em horário comercial. É imprescindível o estabelecimento de um canal direto de comunicação entre o médico e o laboratório;
h. Exames de anatomia patológica.
3.6 SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES
a. Ouvidoria;
b. Serviço Social;
c. Nutrição (com suporte a nutrição enteral e parenteral);
d. Farmácia com capacidade de fracionamento de doses;
e. Laboratório de análises clínicas;
f. Unidade transfusional e de hemocomponentes;
g. Central de Material Esterilizado;
h. Rouparia;
i. Almoxarifado;
j. Serviços de Hotelaria;
k. Arquivo de Prontuários do Usuário;
l. Engenharia clínica;
m. Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos;
n. Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
o. Salas de reunião, administração e direção;
p. Centro de estudos e auditórios;
q. Unidades administrativas (recursos humanos, administração de pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática, suprimentos).
3.7 ACESSOS A SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NA UNIDADE HOSPITALAR
Os usuários atendidos na Unidade Hospitalar e que necessitem de Radioterapia devem ser referenciados para um Serviço de Radioterapia Pediátrica.
Os usuários pediátricos portadores de Tumores do SNC (Sistema Nervoso Central) oriundos de outros serviços de neurocirurgia da rede estadual podem realizar os protocolos quimioterápicos ambulatoriais nesta Unidade após realização do procedimento cirúrgico indicado, mantendo-se como Unidade Hospitalar de referência para as suas intercorrências, o Hospital de origem.
Os exames de ressonância magnética que porventura sejam necessários deverão ser referenciados pela CONTRATADA para unidades que disponham do equipamento.
3.8 NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO - NIR
Deverá ser implantado quando iniciadas as atividades assistenciais e utilizar sistema informatizado via web que for disponibilizado pela SES/RJ.
Será responsável pela interlocução com a SES/RJ, cabendo ao mesmo notificar a quantidade de leitos disponíveis na Unidade para internação, consultas ambulatoriais, e exames. O Serviço funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, emitindo notificação de vagas em pelo menos 2 (dois) turnos diários, de acordo com as normas exaradas pela SES/RJ.
Adicionalmente, o NIR estará incumbido de marcar na rede de atenção à saúde as consultas de seguimento dos usuários após a alta ambulatorial.
Terá como função também organizar o fluxo interno dos usuários referenciados pela SES/RJ, informando aos diferentes setores de destinação os dados necessários.
3.9 NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser implantadas pela Unidade com a aprovação da SES/RJ após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade Hospitalar e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo do Contrato de Gestão.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 NO QUE TANGE À ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL:
4.1.1 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana.
4.1.2 Garantir a realização de atendimento multidisciplinar integral aos usuários assistidos, com equipe multidisciplinar especializada da CONTRATADA, conforme estabelecida nas RDC, portarias e outras normas técnicas, de forma ininterrupta nas unidades hospitalares de internação e durante os horários de atendimento dos ambulatórios.
4.1.3 Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
4.1.4 Realizar tratamento de complicações e intercorrências que possam ocorrer ao longo do processo assistencial.
4.1.5 Realizar tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do usuário e que podem ser necessários devido às condições especiais do usuário, entre outras causas, dentro de seu perfil e capacidade operacional.
4.1.6 Executar procedimentos cirúrgicos necessários ao adequado tratamento de usuários de acordo com o perfil da Unidade.
4.1.7 Realizar atendimento odontológico nos usuários internados e em fase de preparo pré-quimioterapia, com o objetivo de atenuação dos focos infecciosos, conforme preconizam as Sociedades Internacionais de Controle de Infecção Hospitalar (SHEA e IDSR) e ANVISA, por meio de procedimentos específicos de descontaminação oral e avaliação e tratamento de lesões traumáticas ou não na cavidade oral e orofaríngea. A atuação da
odontologia não tem como objetivo dentro do Complexo o atendimento cirúrgico restaurador de atenção básica.
4.1.8 Executar procedimentos especiais de alto custo e alta complexidade que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada.
4.1.9 Realizar procedimentos especiais de fisioterapia, terapia ocupacional, suporte psicológico, fonoaudiologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da Unidade.
4.1.10 Prover acompanhamento ambulatorial na instituição até efetivar-se a contra referência do usuário para tratamento na rede de atenção pública à saúde ou até que haja a alta ambulatorial.
4.1.11 Fornecer:
a. Atendimento Médico Oncohematológico e de Hematologia Clínica, Cirúrgico Pediátrico Geral e Ortopédico, Terapia Intensiva e Pós-operatório;
b. Atendimento odontológico para usuários internados, conforme item 4.1.7;
c. Assistência de Enfermagem;
d. Assistência fisioterápica;
e. Assistência psicológica ao usuário e, quando necessário, aos familiares;
f. Assistência Social;
g. Sangue e hemoderivados;
h. Terapias renais substitutivas (hemodiálise e outras) quando necessárias;
i. Órteses e próteses para cirurgias e procedimentos;
j. Dispensação de medicamentos para tratamento domiciliar, conforme item 4.1.13;
k. Exames laboratoriais, anátomo-patológicos e de imagem,
l. Exames de ressonância magnética, quando indicados, referenciados às unidades que disponham dos equipamentos adequados;
m. Transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições de usuários críticos, semicríticos e estáveis em ambulância apropriada, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade.
4.1.12 Realizar tratamento medicamentoso requerido durante o processo de internação. A dispensação de medicamentos deverá realizar-se através de dose individualizada por horário e sistema distribuição de medicamentos por dose unitária.
4.1.13 Fornecer aos usuários todos os medicamentos que sejam necessários para a continuação em domicílio do tratamento do agravo em acompanhamento durante a internação hospitalar, por um período máximo de 14 (quatorze) dias, e fornecer medicamentos prescritos para o tratamento ambulatorial até que os usuários sejam inseridos nos Programas de Atenção ao Usuário Oncohematológico. A prescrição realizada pelos profissionais da Unidade quanto aos medicamentos e insumos destinados ao usuário ambulatorial deverá estar contida nas listas padronizadas pelo SUS e nos protocolos clínicos preconizados. Se não for observado o trâmite acima descrito e a SES/RJ vier a ser compelida judicialmente a fornecer o medicamento/insumo não
padronizado, poderá descontar a quantia paga do valor repassado mensalmente à Unidade.
4.1.14 Transferir para outras unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil desta Unidade, com vaga assegurada pela SES/RJ ou outros mecanismos de regulação de usuários, fornecendo ambulância adequada ao perfil do usuário.
4.1.15 Instituir as comissões abaixo listadas em até 2 (dois) meses após o início das atividades e mantê-las conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar legalmente obrigatórias ou necessárias:
a. Comissão de Ética Médica;
b. Comissão de Qualidade e Segurança;
c. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
d. Comissão de Verificação de Óbitos;
e. Comissão de Revisão de Prontuários;
f. Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes;
g. Comitê Transfusional;
h. Comissão de Vigilância Epidemiológica;
i. Comissão de Captação de Doadores de Sangue.
4.1.16 Implantar Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, em até dois meses após o início das atividades, de acordo com os seguintes preceitos:
a. Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b. Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS);
c. As rotinas técnicas e assistenciais da Unidade Hospitalar deverão ser apresentadas à SES/RJ;
d. Revisar e ajustar, após a implantação, as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional;
e. Quaisquer mudanças nos procedimentos e rotinas de funcionamento da Unidade Hospitalar deverão ter a anuência da SES/RJ.
4.1.17 Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação.
4.1.18 Xxxxxxxx e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica.
4.1.19 Integrar-se ao programa de Doação de Órgãos, considerando a manutenção do potencial doador, seguindo as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Transplante.
4.1.20 Responsabilizar-se pela prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes, quando solicitado pela SES/RJ. Nestes casos, será possível a revisão do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
4.1.21 Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme SES/RJ, AMIB, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas.
4.1.22 Realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado de exames, execução de procedimentos competentes à especialidade e parecer clínico a outras clínicas, quando solicitado.
4.1.23 Executar atendimento nas Unidades de Cuidados Intensivos com profissionais médicos habilitados ao atendimento do usuário crítico, em quantidades compatíveis com a RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 – ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva porte II, ou ainda outras de publicação mais recente que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições.
4.1.24 Manter responsável técnico, coordenador de cada serviço e médicos diaristas, com título de especialista em suas respectivas áreas, e médicos plantonistas com residência médica ou pós- graduação em especialidade clínica ou cirúrgica pertinente concluída, ou com, no mínimo, 2 anos, após a graduação, de experiência comprovada no atendimento ao usuário na área pertinente, nas atividades contempladas neste termo de referência, para prestar o atendimento pleno ao usuário. Devem ser cumpridas rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se os profissionais pelos seus atos em todos os aspectos e seguindo os preceitos de humanização do SUS.
4.1.25 Garantir atendimento por profissionais médicos especialistas sob a forma de parecer, sempre que necessário.
4.1.26 Garantir atendimento por profissionais médicos especialistas nas áreas de diagnose e terapêutica sempre que necessário.
4.1.27 Comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam diagnosticados na Unidade.
4.1.28 Promover a experiência da alegria como fator potencializador da assistência à saúde por meio da atuação profissional de palhaços junto a crianças hospitalizadas, seus pais e profissionais de saúde.
4.1.29 Providenciar e garantir a continuidade de atividades escolares para as crianças hospitalizadas através da presença de educadores cedidos pela Secretaria Municipal de Educação.
4.2 NO QUE TANGE AO ASPECTO INSTITUCIONAL:
4.2.1 Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS.
4.2.2 Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado.
4.2.3 Acolher os usuários de acordo com os princípios da Humanização. Para tanto deverá desenvolver e implantar a Política Interna de Humanização previamente aprovada pela SES/RJ.
4.2.4 Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados, devendo para tanto, cumprir as condições aqui estabelecidas.
4.2.5 Observar:
a. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
e. Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação;
f. Esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos;
g. Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pela SES/RJ para os medicamentos dispensados. O elenco de medicamentos padronizados está descrito na Resolução SES nº 434, de 12 de setembro de 2012, publicada no DOE-RJ de 14 de setembro de 2012, páginas 16 a 19.
4.2.6 Apoiar e integrar o complexo regulador da SES/RJ.
4.2.7 Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes.
4.2.8 Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
4.2.9 Adotar nos impressos, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SES/RJ.
4.2.10 Participar das ações determinadas pela SES na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a revisão do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
4.3 NO QUE TANGE AO ASPECTO OPERACIONAL:
4.3.1 Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade Hospitalar.
4.3.2 Garantir que a Unidade Hospitalar esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/ SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000.
4.3.3 Fornecer:
a. Materiais médicos, insumos e instrumental adequado;
b. Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis;
c. Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade;
d. Uniformes no padrão estabelecido pela SES/RJ;
e. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade, incluindo nutrição enteral e parenteral;
f. Gases Medicinais;
g. Vigilância desarmada;
h. Lavanderia;
i. Limpeza;
j. Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
k. Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
l. Roupas hospitalares no padrão estabelecido pela SES/RJ;
m. Aos usuários internados, 1 (um) conjunto básico de higiene pessoal (escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, pente de cabelos) para uso na Unidade.
4.3.4 A Unidade Hospitalar deverá apresentar mensalmente os indicadores referidos nos Quadros 1, 2, 3 e 5 dentro dos parâmetros determinados pela SES/RJ.
4.3.5 Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do usuário e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela SES/RJ.
4.3.6 Fornecimento ao usuário de Sumário de Internação e Alta.
4.3.7 Providenciar acomodações e alimentação para acompanhantes dos usuários, quando necessário, atendendo a legislação vigente.
4.3.8 Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações.
4.3.9 Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga-horária, CBO, equipamentos e demais requisitos necessários.
4.3.10 Arcar com despesas de Concessionária de Água, Energia Elétrica, Telefone e Gás Natural, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento.
4.3.11 Requerer autorização prévia à SES/RJ se a Unidade Hospitalar se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão.
4.3.12 Emitir o cartão de cadastro do usuário da Unidade.
4.3.13 Dar conhecimento imediato à SES/RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade.
4.3.14 Acordar previamente com a SES/RJ qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica da Unidade Hospitalar.
4.3.15 Implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos.
4.3.16 Responsabilizar-se por adquirir, instalar, operar e manter digitalizadores multicassetes de imagens radiográficas (CR) novos e necessários ao funcionamento do Serviço Diagnóstico por Imagem em até 90 dias. Os custos referentes a esta aquisição deverão constar na parcela de investimentos.
4.3.17 Entregar aos usuários a documentação de todos os exames de imagem realizados obrigatoriamente acondicionados em capa e sacola plástica conforme lay out padronizado pela SES/RJ.
4.3.18 A documentação dos exames de imagem deverá obedecer ao seguinte padrão mínimo:
a. Tomografia Computadorizada em CD acompanhado de filme radiográfico ou impressão em papel A3;
b. Radiologia Geral em filme radiográfico específico;
c. Ultrassonografia, Ecocardiografia e Doppler impressos em papel A4 ou termossensível.
4.3.19 Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos de imagem no prazo máximo de 5 dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 horas, sempre que requisitado pela equipe médica da SES/RJ.
4.3.20 Implantar Serviço de Ouvidoria, cumprindo o que se segue:
a. Disponibilizar espaço físico de fácil acesso, específico para o serviço, climatizado, identificado claramente para o atendimento ao usuário, com condições de acomodar a equipe de trabalho e atender de forma personalizada e reservada o cidadão;
b. Garantir infraestrutura adequada para o exercício da atividade;
c. Disponibilizar formas de acesso do cidadão à Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da SES/RJ;
d. Garantir equipe capacitada e adequadamente dimensionada para atuar na Ouvidoria em função da demanda do serviço;
e. Estabelecer os prazos para resposta das áreas envolvidas e resposta ao cidadão.
4.4 NO QUE TANGE À GESTÃO DE PESSOAS:
4.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
4.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
4.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
4.4.4 Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
4.4.5 Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores.
4.4.6 Acordar previamente com a SES/RJ qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica da Unidade Hospitalar.
4.4.7 Garantir a contratação de médicos e outros colaboradores qualificados para atender os usuários, de forma a oferecer serviços assistenciais de excelência.
4.4.8 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no SCNES.
4.4.9 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigentes e funcionários da Unidade Hospitalar.
4.4.10 Manter os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente. Os
programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à SES/RJ sempre que solicitados. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área.
4.4.11 Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, arcando pelos encargos daí decorrentes.
4.4.12 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência em atos praticados por profissionais subordinados à Unidade Hospitalar no desenvolvimento de suas atividades.
4.4.13 Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na Unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ.
4.4.14 Responsabilizar-se pela contratação dos serviços necessários às atividades da Unidade Hospitalar, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Apresentar mensalmente à SES/RJ relação dos profissionais da Unidade Hospitalar responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação.
4.4.15 Somente a SES/RJ poderá autorizar estágio de Graduação ou Pós Graduação na Unidade.
4.4.16 Garantir acesso e apoiar o programa de residência multiprofissional da SES/RJ considerando a política de educação e desenvolvimento para o Sistema Único de Saúde, conforme
normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional do MEC.
4.4.17 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS.
4.4.18 Preencher os sistemas de informação nacionais do DATASUS com equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações.
4.4.19 Treinar e capacitar continuamente a equipe na utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário.
4.4.20 Informar à CONTRATANTE eventuais substituições ou novas contratações da equipe médica.
4.4.21 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos. Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) aos seus profissionais, conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho.
4.5 NO QUE TANGE AOS BENS:
4.5.1 Administrar, manter e reparar os bens móveis e equipamentos públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SES/RJ.
4.5.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES/RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preventiva e Corretiva).
4.5.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES/RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas.
4.5.4 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público.
4.5.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias.
4.5.6 Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela SES/RJ, imediatamente após a assinatura do Contrato.
4.6 NO QUE TANGE À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
4.6.1 Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da Unidade, serviços de informática com sistema para gestão que contemple no mínimo:
a. Registro eletrônico da admissão e alta do usuário;
b. Marcação de consultas;
c. Prescrição médica;
d. Emissão de laudos dos exames;
e. Gestão de procedimentos cirúrgicos;
f. Dispensação de medicamentos;
g. Solicitação, controle e dispensação de insumos;
h. Controle de estoques (almoxarifado e farmácia);
i. Serviços de apoio e relatórios gerenciais;
j. Banco de dados de RH.
4.6.2 São considerados como requisitos do sistema de gestão e prontuário eletrônico:
a. Geração de informação necessária para o acompanhamento dos indicadores especificados no Contrato de Gestão;
b. Fazer a interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da SES/RJ, quer sejam de faturamento, quer sejam de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES;
c. Atender as especificações da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), notadamente aquelas que constam no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES), versão 3.3, ou ainda, de documentos mais atuais dessa instituição.
4.6.3 Assegurar à SES/RJ o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado.
4.6.4 Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SES/RJ com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
4.6.5 Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SES/RJ.
4.6.6 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pela SES/RJ.
4.6.7 Deverão ser utilizados os sistemas oficiais de informação do SUS indicados pela SES/RJ devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação
necessária deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Saúde
– SES/RJ.
4.6.8 A CONTRATADA deve garantir a elaboração de um sistema de informação web que realize as rotinas de cálculo automáticas de indicadores de desempenho e estratégicos atribuídos aos serviços assistenciais aqui contratados e que permita acesso remoto da SES/RJ e OS a todos os seguintes recursos:
a. Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável;
b. Cálculo automático dos indicadores de desempenho e estratégicos;
c. Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis do sistema em qualquer base de tempo;
d. Banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores;
e. Acesso ao sistema web por meio de usuário e senha. Os usuários poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela SES/RJ;
f. Integração com a ferramenta de Business Intelligence
utilizada pela SES/RJ.
4.6.9 A CONTRATADA deve garantir que a Unidade Hospitalar desenvolva atividades de Telemedicina incluindo Teleconferências, Setor Administrativo responsável, Profissionais Técnicos com capacitação para desenvolvimento das atividades de Coordenação e Execução, Equipamentos Adequados e Sistema Informatizado Compatível.
4.6.10 Implantar sistema de monitorização da qualidade e desempenho das Unidades de Cuidados Intensivos.
4.7 NO QUE TANGE À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os anexos:
a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).
4.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 43.597/2012.
4.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a. Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
b. Estatísticas de óbitos;
c. Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente
quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
d. Relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
e. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da Unidade Hospitalar.
4.7.4 Apresentar à SES/RJ, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS.
4.7.5 Apresentar à SES/RJ, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais estabelecidos neste Anexo, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão.
4.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.15.
4.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios bimensais da produção da Ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ.
4.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ.
4.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da Unidade, que deverá mantê- las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão.
4.7.10 Apresentar a SES/RJ, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.
4.7.11 Informar à SES/RJ durante todo o Prazo do Contrato de Gestão, os seguintes itens:
a. Estatísticas mensais dos atendimentos;
b. Relação dos serviços oferecidos e dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento dos usuários, devidamente habilitados nos conselhos profissionais do estado do Rio de Janeiro;
c. Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários.
4.7.1 Implantar sistema de monitoramento e avaliação com as seguintes funcionalidades:
a. Módulo de Segurança e Permissão de Acesso;
b. Módulo de Check List das atividades contratadas;
c. Módulo de Tabelas de Unidades, Contratos e Termos Aditivos;
d. Módulo Patrimônio e Recursos Humanos;
e. Módulo de Contratos de Terceiros;
f. Módulo Administrador e Data Entry;
g. Módulo Controle de importação e transmissão de dados;
h. Gestão de Múltiplas Secretarias de Governo;
i. Relatórios Econômicos e Financeiros;
j. Registro Agrupado de Despesas Mensais;
k. Demonstrativo Contábil Mensal;
l. Registro de Saldos;
m. Registro de Repasses Efetuados pelo Contratante;
n. Indicadores e Acompanhamento de Gestão;
o. Aquisição de Bens;
p. Serviços Terceirizados;
q. Recursos Humanos;
r. Indicadores Assistenciais;
s. Indicadores econômicos e financeiros;
t. B.I;
u. Painel de Informações Assistenciais;
v. Módulo de Documentação;
w. Glossário;
x. Manuais do Sistema;
y. Manual Operacional;
z. Layouts da interface;
aa. Documentos Fiscais Comprobatórios de Despesas (escaneados/ arquivados no formato PDF e Notas Fiscais Eletrônicas / Link).
4.7.2 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
Relatórios de custos por níveis de responsabilidade.
Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo.
Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas especificas.
b. Orientações especializadas à equipe de TI Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e
preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes nas unidades evitando a necessidade de retrabalho de informações.
c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando:
Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ.
d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho das unidades em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade.
e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade.
f. Aplicações Gerenciais:
Gerar informações individualizadas por unidade, ao nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações.
Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle de cada unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho.
Estabelecer e consolidar um conjunto de
indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde.
Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais.
Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades.
Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades das unidades em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade.
5. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
5.1 Produção Assistencial Hospitalar Quadro 1. Produção Assistencial Hospitalar
Atividades | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx |
Hospitalares | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Saídas Clínicas | NA | 8 | 17 | 17 | 29 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 |
Saídas Cirúrgicas | NA | 70 | 70 | 140 | 140 | 238 | 280 | 280 | 280 | 280 | 280 | 280 |
%implantação | NA | 25% | 25% | 50% | 50% | 85% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
No mês 1, a produção hospitalar assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão.
5.2 Produção Assistencial Ambulatorial Quadro 2. Produção Assistencial Ambulatorial
Atividades | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês |
Ambulatoriais | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Consultas | NA | 150 | 300 | 300 | 510 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 |
%implantação | NA | 25% | 50% | 50% | 85% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
No mês 1, a produção ambulatorial assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão.
5.3 Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica Quadro 3. Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica
Produção Quimioterapia e Hemoterapia | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Quimioterapia | NA | 50 | 100 | 100 | 170 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 |
Hemoterapia | NA | 50 | 100 | 100 | 170 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 |
%implantação | NA | 25% | 50% | 50% | 85% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
No mês 1, a produção assistencial quimioterápica e hemoterápica não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão.
6. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 INDICADORES QUANTITATIVOS
A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados nos Quadros 1, 2 e 3 permitirá calcular o valor da Transferência de Recursos Mensal, considerando as metas quantitativas totais contratadas (soma das Quadros 1, 2 e 3).
Quadro 4. Critérios para definição do valor da Transferência de Recursos Mensal relacionados aos Indicadores Quantitativos
Atividade | Volume Realizado | Transferência de Recursos |
Produção Assistencial Hospitalar | Acima de 110% do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 90,01% e 110% do | 100% X 85% X Transferência de |
volume contratado | Recursos Mensal | |
Entre 80,01% e 90% do volume contratado | 90% X 85% X Transferência de Recursos Mensal | |
Entre 70,01% e 80% do volume contratado | 80% X 85% X Transferência de Recursos Mensal | |
Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado | Conforme item 6.1.4 | |
Produção Assistencial Ambulatorial | Acima de 110% do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 90,01% e 110% do volume contratado | 100% X 5% X Transferência de Recursos Mensal | |
Entre 80,01% e 90% do volume contratado | 90% X 5% X Transferência de Recursos Mensal | |
Entre 70,01% e 80% do volume contratado | 80% X 5% X Transferência de Recursos Mensal | |
Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado | Conforme item 6.1.4 | |
Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica | Acima de 110% do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 90,01% e 110% do volume contratado | 100% X 10% X Transferência de Recursos Mensal | |
Entre 80,01% e 90% do volume contratado | 90% X 10% X Transferência de Recursos Mensal | |
Entre 70,01% e 80% do volume contratado | 80% X 10% X Transferência de Recursos Mensal | |
Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado | Conforme item 6.1.4 |
Onde:
Atividade = Produção Assistencial Hospitalar (Quadro 1), Produção Assistencial Ambulatorial (Quadro 2) e Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica (Quadro 3).
Transferência de Recursos Mensal = 1/12 do Valor do Orçamento Total do Custeio
85% = Peso da Produção Assistencial Hospitalar 5% = Peso da Produção Assistencial Ambulatorial
10% = Peso da Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica
6.1.1 No primeiro mês de atividade, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão.
6.1.2 Após o cálculo do valor correspondente a cada uma das atividades apontadas no Quadro 4, levando em conta a porcentagem obtida
pelo alcance da meta, bem como o peso da atividade e a Transferência de Recursos Mensal, proceder-se-á a soma do valor obtido em cada uma delas para que seja possível identificar o valor variável correspondente às Metas Quantitativas, da seguinte forma:
MQ = V1 + V2 + V3
Onde:
MQ = Metas Quantitativas
V1 = Valor correspondente à Produção Assistencial Hospitalar V2 = Valor correspondente à Produção Assistencial Ambulatorial
V3= Valor correspondente à Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica
6.1.3 Os desvios serão analisados em relação às metas quantitativas contratadas (totais dos Quadros 1, 2 e 3) e gerarão uma variação no valor da Transferência de Recursos Mensal, conforme Quadro 4;
6.1.4 Caso a produção mensal da Unidade Hospitalar por atividade situe-se abaixo de 70% do volume contratado para o mês, a transferência será calculada de acordo com a planilha de despesas apresentada, limitada ao valor máximo de 70% X Peso da Atividade X Valor da Transferência de Recursos Mensal;
6.1.5 Caso a produção mensal da Unidade Hospitalar por atividade ultrapasse 110% do total da meta estipulada para o mês, poderá haver repactuação do Valor do Contrato de Gestão.
6.2 INDICADORES DE DESEMPENHO
A avaliação da Unidade Hospitalar quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade de internação, conforme abaixo.
Quadro 5. Indicadores de Desempenho
Nº | Indicador | Metas | Memória de Cálculo | Pontos por Mês |
1 | Taxa de Infecção do Sítio Cirúrgico | <3% | (Total de infecções pós-operatórias em Sítio Cirúrgico em cirurgia limpa / Total de cirurgias no mês) x 100 | 15 |
2 | Taxa de Reinternação em Unidades Fechadas em até 24h | <10% | (Total de pacientes que retornam ao CTI em 24h durante determinado período/ Total de pacientes saídos do CTI no mesmo período) X 100 | 15 |
3 | Taxa de Satisfação dos Usuários | >= 90% | (Total de usuários satisfeitos / Total de usuários) X 100 | 20 |
4 | Taxa de Revisão de Prontuários pela Comissão de Revisão de Óbito | 100% | (Total de prontuários revisados pela Comissão de Óbito / Total de prontuários de usuários que vieram a óbito) X 100 | 15 |
5 | Taxa de Faturamento SUS sem glosa | >= 90% | (Total de procedimentos faturados sem glosa contra o SUS / Total de procedimentos faturados contra o SUS) X 100 | 20 |
6 | Índice de Lesões por Extravasamento de QT | <5% | (Total de lesões por extravasamento de QT/Total de pacientes submetidos ao procedimento) X 100 | 15 |
Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta) e pontuados conforme o Quadro 5, a partir de mês 2.
6.2.1 Considerando o prazo de 2 meses para implantação da Comissão de Revisão de Óbito, a CONTRATADA receberá, nestes meses,
os pontos totais referentes ao indicador 4, passando a ser pontuada pelo atingimento desta meta contratada, após o terceiro mês de vigência do Contrato,
6.2.2 A avaliação qualitativa mensal da Unidade Hospitalar será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês;
6.2.3 A cada mês, a Unidade Hospitalar terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 70, a Unidade receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato de Gestão;
6.2.4 Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a Unidade Hospitalar não cumpra a repactuação, a SES/RJ poderá instaurar processo de desqualificação, conforme previsto em lei;
6.2.5 O Conceito Semestral de Desempenho pela Unidade Hospitalar será obtido pela média aritmética dos pontos alcançados no período de seis meses, podendo situar-se em 3 faixas, conforme o Quadro 6:
Quadro 6. Conceitos de Desempenho
Média de Pontos Semestral | Conceito Semestral |
0 – 69 | C |
70 – 89 | B |
90 – 100 | A |
6.2.6 O Conceito Semestral de Desempenho obtido pela Unidade Hospitalar ensejará as seguintes decorrências:
Conceito Semestral A: a Unidade Hospitalar recebe o valor equivalente a 50% da folha de pagamentos (com encargos
pertinentes a bônus) mensal, para ser repassado a título de bonificação aos colaboradores que estejam vinculados à Unidade há, pelo menos, 6 meses;
Conceito Semestral B: a Unidade Hospitalar não fará jus ao recebimento de bônus;
Conceito Semestral C: a Unidade Hospitalar será notificada, de acordo com os itens 6.2.3 e 6.2.4.
6.2.7 O Poder Público poderá considerar os Conceitos Semestrais de Desempenho obtidos pela Unidade Hospitalar como componentes dos critérios de pontuação em futuros editais de seleção.
6.2.8 A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a Unidade Hospitalar.
6.2.9 A critério da SES/RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão.
7. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS.
7.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe;
7.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional e observar o disposto no item 4.1.24;
7.4 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substituto para a realização das atividades específicas de Enfermeiro (a);
7.5 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS);
7.6 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.7 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.8 A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.9 O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão;
7.10 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ;
7.11 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade Hospitalar, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
7.12 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
7.13 A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
7.14 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
7.15 Todos os profissionais deverão passar por cursos de reciclagem com comprovação de frequência e/ ou certificado.
8. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS
8.1.1 O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivalerá a 1/12 do Valor Total do Contrato de Gestão menos o Investimento.
8.1.2 100% (cem por cento) do valor mencionado no item 8.1.1 será vinculado à produção quantitativa (Quadros 1, 2 e 3).
8.1.3 A comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser apresentada mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
8.1.4 Ao final de cada mês, serão apurados os indicadores quantitativos a fim de determinar o valor da Transferência Mensal de Recursos devida.
8.1.5 O mês 1 do Contrato é destinado à fase de implantação, devendo a Planilha de Custeio e Investimento (Quadro 8) neste mês contemplar as despesas correspondentes.
8.1.6 A transferência de recursos orçamentários será realizada de acordo com a apresentação de relatório de prestação mensal de contas, obedecendo ao calendário da SES/RJ.
8.1.7 As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
8.1.8 Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da Organização Social.
8.1.9 No caso do item anterior, a Unidade Hospitalar deverá transferir, integralmente, à SES/RJ os legados ou doações que lhe foram destinados, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido.
8.2 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO
8.2.1 O montante informado na Planilha de Despesas de Custeio e Investimento (item 8.4, Quadro 8) referente a despesas de Investimento em Mobiliário, Materiais, Equipamentos Permanentes e de Informática será transferido pela SES/RJ em 2 parcelas de igual valor.
8.2.2 As duas parcelas relativas a investimento serão liberadas a partir da assinatura do Contrato de Gestão para possibilitar a implantação das atividades da Unidade objeto deste Termo de Referência. A liberação destas parcelas não está condicionada à apresentação prévia de qualquer relatório, o qual deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento da parcela inicial.
8.3 CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.3.1 Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as Transferências de Recursos nº 1 e nº 2, referentes ao Custeio e nº 1 referente ao Investimento. No mês 2, serão realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 3 e nº 4 e nº
2 referente ao Investimento. No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 5 referente ao Custeio e assim, sucessivamente, até o mês 10, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de Recursos devida.
8.3.2 A autorização para transferência dos recursos referentes ao Mês 1 será dada a partir da assinatura do Contrato de Gestão, conforme Cronograma constante do Quadro 7.
8.3.3 As transferências das demais parcelas previstas no Contrato só serão efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento.
Quadro 7. Cronograma de Transferências de Recursos Orçamentários
Mês | Transferências |
Mês 1 Assinatura do Contrato de Gestão | Transferência de Recursos nº 1 e nº 2 referentes ao Custeio Transferência de Recursos nº 1 referente ao Investimento |
Mês 2 | Transferência de Recursos nº 3 e nº 4 referentes ao Custeio Transferência de Recursos nº 2 (final) referente ao Investimento |
Mês 3 | Transferência de Recursos nº 5 referente ao Custeio |
Mês 4 | Transferência de Recursos nº 6 referente ao Custeio |
Mês 5 | Transferência de Recursos nº 7 referente ao Custeio |
Mês 6 | Transferência de Recursos nº 8 referente ao Custeio |
Mês 7 | Transferência de Recursos nº 9 referente ao Custeio |
Mês 8 | Transferência de Recursos nº 10 referente ao Custeio |
Mês 9 | Transferência de Recursos nº 11 referente ao Custeio |
Mês 10 | Transferência de Recursos nº 12 referente ao Custeio |
Mês 11 | Transferência de Recursos antecipada |
Mês 12 | Transferência de Recursos antecipada |
8.4 A Unidade Hospitalar deverá apresentar mensalmente à SES/RJ a Planilha abaixo preenchida para fins de avaliação do Contrato de Gestão.
Quadro 8. Planilha de Despesas de Custeio e Investimento
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Pessoal | |||||||||||||
Salários | |||||||||||||
Outras formas de contratação (a especificar) | |||||||||||||
Encargos | |||||||||||||
Provisionamento (13º salários e férias) | |||||||||||||
Provisionamento (Rescisões) | |||||||||||||
Benefícios | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (a) | |||||||||||||
Materiais e Medicamentos | |||||||||||||
Medicamentos | |||||||||||||
Materiais de consumo | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (b) | |||||||||||||
Área de Apoio | |||||||||||||
Água e Esgoto | |||||||||||||
Alimentação | |||||||||||||
Coleta de resíduos hospitalares | |||||||||||||
Energia Elétrica | |||||||||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | |||||||||||||
Lavanderia | |||||||||||||
Limpeza | |||||||||||||
Segurança Patrimonial / Vigilância |
Seguros | ||||||||||||||
Telefone | ||||||||||||||
Transporte – Ambulância | ||||||||||||||
Uniformes | ||||||||||||||
Outras (a especificar) | ||||||||||||||
Total (c) | ||||||||||||||
Gerenciais e Administrativas | ||||||||||||||
Assessoria Jurídica | ||||||||||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | ||||||||||||||
Contabilidade | ||||||||||||||
Educação continuada | ||||||||||||||
Material de escritório | ||||||||||||||
Tecnologia de Informação | ||||||||||||||
Outras (a especificar) | ||||||||||||||
Total (d) | ||||||||||||||
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | ||||||||||||||
Itens de Investimentos * | ||||||||||||||
Outros (especificar) | ||||||||||||||
Total (f) | ||||||||||||||
TOTAL GERAL DO CONTRATO DE GESTÃO = (e) + (f) |
*Fornecer a relação detalhada dos investimentos conforme Xxxxx XXX, Item 4.
9. EQUIPAMENTOS CEDIDOS
Equipamentos Médicos como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e outros serão cedidos pela SES/RJ à CONTRATADA para o uso neste contrato, para a prestação dos serviços.
Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade Hospitalar serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SES/RJ.
Rio de Janeiro, dezembro de 2012.
Subsecretaria de Unidades Próprias
Anexo I – Grade de Exames Laboratoriais
Descrição Exame |
1,25-DIHIDROXI VITAMINA D |
DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS |
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
ACETILCOLINESTERASE, EM ERITRÓCITOS |
DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO |
DOSAGEM DE FOLATO |
DOSAGEM DE LACTATO |
DOSAGEM DE ACIDO URICO |
DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO |
DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO |
ADENOSINA DE AMINASE (ADA) |
ALBUMINA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
IMUNOGLOBULINA ESPECIFICA (IGE - RAST) |
DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA |
PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES |
DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
DOSAGEM DE AMILASE |
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
DOSAGEM DE ANTITROMBINA III |
ANTIBIOGRAMA |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) C | |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) P | |
ANTICARDIOLIPINA - IGA | |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | |
DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | |
ANTI-JO1 | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | |
ANTICENTRÔMERO | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | |
ANTI-ENA (SM E RNP), HA QUANTITATIVA | |
DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | |
PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | |
CLEARANCE OSMOLAR | |
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | |
BACTEROSCOPIA (GRAM) | |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | |
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | |
MARCADORES TUMORAIS (CA 19.9, CA 125, CA 00-0, XX 00-0, XXX.) XXXX | |
XX 50 | |
DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | |
DOSAGEM DE CALCIO URINARIO | |
DOSAGEM DE XXXXXXXXXXX |
EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | |
DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | |
PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | |
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | |
DOSAGEM DE XXXXXXXX | |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS - DOPAMINA, EPINEFRINA, NOREPINEFRINA (CADA) | |
CAXUMBA, IGG | |
CAXUMBA, IGM | |
PESQUISA DE CELULAS LE | |
DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI CHAGAS) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | |
PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | |
DOSAGEM DE CITRATO | |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | |
CLEARANCE DE CREATININA | |
DOSAGEM DE CLORETO | |
DOSAGEM DE COBRE | |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | |
DOSAGEM DE COLINESTERASE | |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | |
COMPLEMENTO C5 | |
DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | |
CONTAGEM DE PLAQUETAS | |
EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | |
CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | |
CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | |
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | |
DOSAGEM DE CORTISOL (SERICO) | |
DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO |
DOSAGEM DE CREATININA | |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | |
DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | |
PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | |
CULTURA PARA BAAR | |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | |
DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | |
ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | |
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | |
PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO DA FIBRINA, QUANTITATIVO | |
RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | |
MIOGLOBINA, PESQUISA | |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | |
IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | |
ELETROFORESE DE PROTEINAS | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | |
ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | |
ERITROPOIETINA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | |
DOSAGEM DE ESTRADIOL | |
DOSAGEM DE ESTRIOL | |
DOSAGEM DE ESTRONA | |
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO) | |
EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA | |
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | |
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | |
DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | |
DOSAGEM DE FATOR II | |
DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | |
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | |
FATOR V DE LAYDEN POR PCR | |
DOSAGEM DE FATOR VII |
DOSAGEM DE FATOR VIII | |
DOSAGEM DE FATOR X | |
DOSAGEM DE XXXXX XX | |
DOSAGEM DE FERRITINA | |
DOSAGEM DE FERRO SERICO | |
DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | |
FILARIA SOROLOGIA | |
DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | |
DOSAGEM DE XXXXXXX | |
FRUTOSAMINAS (PROTEÍNAS GLICOSILADAS) | |
TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | |
TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | |
CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | |
DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | |
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | |
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | |
DOSAGEM DE GLICOSE | |
DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | |
PESQUISA DE GORDURA FECAL | |
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | |
GRUPO SANGUÍNEO ABO, E FATOR RHO (INCLUI DU) | |
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | |
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | |
HEMATOCRITO | |
HEMOCULTURA | |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | |
HEMOGRAMA COMPLETO | |
DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGM) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | |
QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C |
ANTICORPO ANTIVÍRUS DA HEPATITE E (TOTAL) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | |
HOMOCISTEÍNA | |
DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | |
DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | |
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | |
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | |
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | |
WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HTVI OU HTLVII) (CADA) | |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | |
IGF BP3 (PROTEÍNA LIGADORA DOS FATORES DE CRESCIMENTO "INSULIN-LIKE") | |
IMUNOFENOTIPAGEM P/CLASSIFIC. LEUCEMIAS/LINFOMAS-CITÔM. FLUXO | |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | |
IGG | |
IGD | |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | |
IGG, SUBCLASSES 1,2,3,4 - IDIR (CADA) | |
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | |
DOSAGEM DE INSULINA | |
LACTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA | |
PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | |
LEUCOGRAMA | |
CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | |
DOSAGEM DE LIPASE | |
LIPOPROTEÍNA (A) - LP (A) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA |
DOSAGEM DE LITIO | |
DOSAGEM DE MAGNESIO | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | |
DOSAGEM DE MERCURIO | |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | |
GONADOTROFINA CORIÔNICA - HEMAGLUTINAÇÃO OU LÁTEX | |
DOSAGEM DE OXALATO | |
REACAO DE PANDY | |
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (PARASITO) | |
DOSAGEM DE PARATORMONIO | |
PARVOVÍRUS - IGG, IGM (CADA) | |
DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | |
DOSAGEM DE PEPTIDEO C | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | |
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR | |
EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) | |
PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | |
PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | |
PH - TORNASSOL | |
DOSAGEM DE POTASSIO | |
PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO DA FIBRINA, QUALITATIVO | |
DOSAGEM DE PROGESTERONA | |
DOSAGEM DE PROLACTINA | |
PROTEÍNA C | |
PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | |
DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | |
PROTEÍNA S, TESTE FUNCIONAL | |
PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM | |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | |
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | |
ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO LIVRE (PSA LIVRE) | |
RENINA | |
CONTAGEM DE RETICULOCITOS | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | |
SELÊNIO, DOSAGEM | |
DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | |
DOSAGEM DE XXXXX | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | |
PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | |
PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | |
T3 LIVRE | |
DETERMINACAO DE T3 REVERSO | |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | |
DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA | |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | |
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | |
AVIDEZ DE IGG PARA TOXOPLASMOSE, CITOMEGALIA, RUBÉLOA, EB E OUTROS, CADA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | |
ANTICORPO ANTI-RECEPTOR DE TSH (TRAB) | |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA | |
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | |
TROPONINA | |
DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | |
UREASE, TESTE RÁPIDO PARA HELICOBACTER PYLORI | |
DOSAGEM DE UREIA | |
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | |
TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
VITAMINA A, DOSAGEM | |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 | |
VITAMINA E | |
COLESTEROL VLDL (COBRAR TRIGLIC. MESMO QUANDO NÃO SOLICITADO) | |
PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | |
WEIL XXXXX (RICKETSIOSE), REAÇÃO DE AGLUTINAÇÃO | |
DOSAGEM DE ZINCO | |
DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | |
ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | |
DOSAGEM DE FENITOINA | |
DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITAL) | |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | |
METANEFRINAS URINÁRIAS, DOSAGEM | |
MIOGLOBINA, PESQUISA | |
GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | |
ÁCIDO METIL MALÔNICO | |
DOSAGEM DE AMONIA | |
ANTICORPO ANTI-DNASE B | |
DOSGEM DE ANTICORPOS ANTI TRANSGLUTAMINASSE RECOMBINATE HUIMANO IGA | |
ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBIL. ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS) | |
ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | |
ANTIGLIADINA (GLÚTEN), ELISA - IGG E IGA (CADA) | |
ANTICORPOS ANTIENDOMISIO - IGG, IGM, IGA (CADA) | |
APOLIPOPROTEÍNA A (APO A) | |
APOLIPOPROTEÍNA B (APO B) | |
N-TELOPEPTÍDEO | |
DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | |
PESQUISA DE CISTINA NA URINA | |
CREATINO FOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB - MASSA | |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE, TOXINA A | |
CRIPTOCOCOSE, CÂNDIDA, ASPÉRGILUS (LÁTEX) | |
CRIPTOSPORIDIUM, PESQUISA |
CROMATINA SEXUAL, PESQUISA | |
DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | |
PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | |
PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | |
EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) | |
DOSAGEM DE FATOR IX | |
DOSAGEM DE FATOR V | |
FOSFATASE ALCALINA FRAÇÃO ÓSSEA - ELISA | |
DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | |
DOSAGEM DE XXXXXXXX | |
DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | |
HEPATITE B (QUANTITATIVO) PCR | |
GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | |
DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA (*) | |
PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | |
MANTOUX, IDER | |
ANTIMEMBRANA BASAL | |
MICROSPORÍDIA, PESQUISA NAS FEZES | |
DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | |
PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | |
ISOSPORA, PESQUISA DE ANTÍGENO | |
PROVA DO LACO | |
DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | |
DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | |
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | |
IGE, GRUPO ESPECÍFICO (CADA) | |
ENZIMA CONVERSORA DA ANGIOTENSINA (ECA) | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | |
PAINEL DE HIBRIDIZAÇÃO MOLECULAR COM PESQUISA DE MÚLTIPLAS SEQÜÊNCIAS GÊNICAS |
DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | |
CATECOLAMINAS | |
DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | |
MONONUCLEOSE - EPSTEIN BARR - PCR | |
HTLV I / II POR PCR (CADA) | |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA LEUCEMIAS AGUDAS OU SINDROME MIELODISPLÁSICA (*) | |
CITOMEGALOVÍRUS - QUANTITATIVO, POR PCR | |
C1Q | |
HEMOPHILUS (BORDETELLA) PERTUSSIS | |
PESQUISA DE EOSINOFILOS | |
DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | |
DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | |
QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | |
LEGIONELLA - IFI | |
PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | |
MICOPLASMA PNEUMONIAE - IGG | |
MICOPLASMA PNEUMONIAE - IGM | |
PROVAS DE FUNÇÃO HEPÁTICA (BILIRRUBINAS, ELETROFORESE DE PROTEÍNAS. FA, TGO, TGP E GAMA-PGT) | |
DOSAGEM DE XXXXXX | |
DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | |
DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | |
DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | |
DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | |
ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | |
DOSAGEM DE XXXXXXXX | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | |
DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | |
COMPOSTO S (11 DESOXICORTISOL) | |
COTININA | |
CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | |
TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | |
DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) |
GAD-AB-ANTIDESCARBOXILASE DO ÁCIDO | |
DOSAGEM DE GORDURA FECAL | |
TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | |
LYME - IGM | |
PESQUISA DE MACROPROLACTINA | |
METAIS AL, AS, CD, CR, MN, HG, NI, ZN, CO, OUTRO (S) ABSORÇÃO ATÔMICA (CADA) | |
MIELOGRAMA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | |
DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | |
ALÉRGENOS - PERFIL ANTIGÊNICO (PAINEL C/36 ANTÍGENOS) | |
DOSAGEM DE AMP CICLICO | |
COMPLEMENTO C2 | |
GIARDIA, REAÇÃO SOROLÓGICA | |
LEGIONELLA - IGG E IGM (CADA) | |
OSTEOCALCINA | |
DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | |
SACAROSE, TESTE DE TOLERÂNCIA | |
GENOTIPAGEM DO SISTEMA HLA | |
HLA-DR+DQ | |
PSITACOSE, RFC | |
DOSAGEM DE CHUMBO | |
DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | |
CROMO | |
ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | |
HIV, GENOTIPAGEM | |
OXCARBAZEPINA, DOSAGEM | |
HPV (VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO) + SUBTIPAGEM QUANDO NECESSÁRIO PCR | |
CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | |
HIV - ANTÍGENO P24, ELISA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | |
EQUINOCOCOSE (HIDATIDOSE), REAÇÃO SOROLÓGICA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | |
CLEARANCE DE UREIA | |
HERPES SIMPLES |
DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | |
METANEFRINAS URINÁRIAS, DOSAGEM | |
TIREOGLOBULINA, DOSAGEM | |
ANTIBIÓTICOS, DOSAGEM NO SORO, CADA | |
DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | |
DOSAGEM DE CICLOSPORINA | |
PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | |
IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | |
DOSAGEM DE FATOR XII | |
DOSAGEM DE XXXXX XXXX | |
HEPATITE B (QUALITATIVO) PCR | |
IMUNOGLOBULINAS (CADA) | |
LEPTINA | |
MICOBACTÉRIA AMPLIFICAÇÃO DE DNA (PCR) | |
DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | |
ANTIILHOTA LANGHERANS, IFI | |
17-HIDROXIPREGNENOLONA | |
IGE, POR ALÉRGENO ESPECÍFICO (CADA) | |
CISTINA | |
ESTROGÊNIOS TOTAIS (FENOLESTERÓIDES) | |
DOSAGEM DE FENOL | |
OSTEOCALCINA | |
PLASMINOGÊNIO, DOSAGEM | |
DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | |
TOXOPLASMOSE POR PCR | |
WIDAL, REAÇÃO DE | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | |
ANTI-ACTINA | |
TACROLIMUS | |
ANDROSTENEDIOL GLICORONÍDEO | |
CEA- ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO | |
CORPOS CETÔNICOS, PESQUISA | |
COMPOSTO S (11 - DESOXICORTISOL) | |
CULTURA, MICOPLASMA OU UREAPLASMA | |
ETANOL |
TIROSINA | |
DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | |
PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | |
PIRUVATO QUINASE | |
IODO PROTÉICO (PBI) | |
ENOLASE | |
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | |
DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | |
DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | |
CARNITINA LIVRE | |
DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | |
X FRÁGIL POR PCR | |
PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | |
HIV - ANTÍGENO P24 | |
DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | |
PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | |
DOSAGEM DE FRUTOSE | |
REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | |
PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES |
Anexo II – Modelo de Procuração
OUTORGANTE........................................................,... por seu representante
legal ......................................................................... (nacionalidade, estado
civil, profissão) portador do Registro de Identidade N.º ,
expedido pela devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º ,
residente e domiciliado na cidade de ......................................, Estado de
..................................à Rua ............................, N.º , na forma de seus
estatutos, outorga a: (OUTORGADO)
.......................................................................................... (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º
........................, expedida pela , residente e domiciliado
na cidade de ............................., Estado de ....................., à Rua
.........................................., N.º ................... PODERES para assinar em
nome da Outorgante o eventual Contrato de Prestação de Serviços e demais documentos relativos à execução do objeto referido pela SES/RJ, em......../......./........, conforme Termo de Referência, publicado no D.O.E. do
dia ......./...../....., podendo o dito ..............., no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores, pelo que tudo dá por bom, firme e valioso.
Rio de Janeiro, de de .
(Assinatura e identificação do Outorgante)
Xxxxx XXX – Roteiro para Elaboração da
Proposta de Trabalho
Entende-se que o Programa de Trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da Unidade e o trabalho técnico gerencial definido no Termo de Referência.
O Programa deve ser elaborado conforme cronograma de ativação de atividades assistenciais, ressaltando as atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas referentes a cada etapa de funcionamento.
O Programa de Trabalho deverá ser apresentado em versão impressa e eletrônica. A versão impressa deverá ser apresentada em volumes não encadernados com, no máximo, 300 páginas cada, com dupla furação central. A numeração das páginas deverá ser sequencial para todos os volumes do Programa de Trabalho.
A versão eletrônica deverá apresentada em CD contendo pastas com a designação estabelecida neste Roteiro (C1, C2, C3 e C4).
Título
Programa de Trabalho para Organização, Administração e Gerenciamento do Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia.
1. Proposta de Modelo Gerencial/Assistencial (C1)
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial e Assistencial do Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia e deverá conter os seguintes tópicos:
a. Organograma;
b. Protocolos e organização de atividades assistenciais para atender ao
Termo de Referência e seus subitens;
c. Descrição dos procedimentos para garantir o Acolhimento e Classificação de Risco;
d. Protocolos e organização do Serviço de Farmácia, incluindo implantação de dispensação de dose unitária;
e. Protocolos e organização do Serviço de Nutrição;
f. Atividades de Apoio;
g. Atividades Administrativas e Financeiras;
h. Proposta de quantificação da assistência, incluindo eventual proposta de incremento de atividade, deverá ser apresentada nos quadros abaixo:
Atividades | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx |
Hospitalares | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Saídas Oncohematologia | ||||||||||||
Saídas Cirúrgicas |
Atividades Ambulatoriais | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Consultas |
Produção Quimioterapia e Hemoterapia | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
QT | ||||||||||||
HT |
i. Apresentação de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do Contrato de Gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;
j. Apresentação da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada, inclusive com os critérios que serão utilizados para a seleção de
pessoal;
k. Apresentação do dimensionamento de recursos humanos estimados, com o preenchimento do quadro abaixo:
Categoria | Carga Horária | Quantidade | Salário (R$) | Área de Trabalho |
Semanal | ||||
2. Proposta de Atividades Voltadas para Qualidade (C2)
As propostas de atividades voltadas à qualidade deverão estar orientadas a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
a. Proposta de funcionamento das Comissões Técnicas que implantará na Unidade Hospitalar e solicitadas no Termo de Referência, especificando: perfil dos membros componentes, objetivos, metas e frequência de reuniões;
b. Organização do Serviço de Arquivo de Prontuários do Usuário;
c. Monitoramento de indicadores de desempenho hospitalar de qualidade e de produtividade, dentre outros;
d. Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do monitoramento acima;
e. Proposta de Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação;
f. Proposta de Educação Permanente;
g. Sustentabilidade ambiental quanto ao descarte de resíduos;
h. Sistemática de monitoramento e garantia da qualidade da Informação;
i. Outras iniciativas e Programas de Qualidade, implantado ou em desenvolvimento pela Organização Social: apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto, etc.
3. Qualificação Técnica (C3)
a. Certificar experiência anterior em gestão de serviços hospitalares, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas;
b. Certificar experiência anterior em gestão de serviços hospitalares compatíveis com o objeto do Contrato de Gestão;
c. Comprovar experiência na gestão de unidade hospitalar por meio de cópia autenticada de certificado válido e vigente, emitido por Instituição Acreditadora devidamente credenciada junto a uma das seguintes organizações: Organização Nacional de Acreditação (ONA 3), The Canadian Council on Health Services Accreditation (CCHSA) ou The Joint Commission;
d. Apresentar currículos e comprovantes dos responsáveis técnicos dos serviços a serem prestados e dos ocupantes dos postos correspondentes aos dois primeiros níveis do organograma.
e. Observar o disposto no Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei 6.043 de 19 de setembro de 2011.
4. Proposta Econômica (C4)
A Proposta Econômica deverá ser apresentada no quadro de Despesas de Custeio e Investimento conforme Termo de Referência, Item
8.4, apontando o volume de recursos financeiros alocados para cada tipo de despesa, ao longo de cada mês de execução do Contrato de Gestão.
Tomando por base as informações disponíveis relativas à Unidade Hospitalar, a Proponente deverá preencher a planilha abaixo com a Relação de Investimentos (adequações, equipamentos e demais bens) que julgue necessário realizar, de forma a atender às normas e resoluções da ANVISA e Ministério da Saúde. O Valor Total da planilha coincidirá com o valor declarado em Despesas de Investimento (Termo de Referência, Item 8.4).
Relação de Investimentos
Item | Nome | Marca | Modelo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Total |
5. Observações
A Proposta de Trabalho, a Proposta de Incremento de Produção e a Proposta Econômica apresentada no Quadro 8 do Termo de Referência, Item 8.4, constarão como obrigações da CONTRATADA e servirão como linha de base para as medições mensais, trimestrais e semestrais, feitas pela Comissão de Fiscalização do Contrato de Gestão.
Anexo IV – Parâmetros para Avaliação do
Programa de Trabalho
O Programa de Trabalho para gestão do Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia, baseado nas especificações e condições previstas no Termo de Referência, será analisado e pontuado conforme o quadro abaixo:
Critérios (em referência ao Anexo III) | Pontuação Máxima |
C1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL | 20 pontos |
C2 – PROPOSTAS DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | 20 pontos |
C3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 60 Pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 Pontos |
1. O Programa será desclassificado se:
1.1. Obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos Critérios ou não atingir uma pontuação total mínima de 70 (setenta) pontos nos Critérios:
C.1 - Atividade
C.2 - Qualidade
C.3 - Qualificação Técnica
1.2. Não atender às exigências deste Termo de Referência;
1.3. Contiver uma estimativa de despesas para custeio das atividades do Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia, com valores manifestamente inexequíveis.
Item C1: PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ ASSISTENCIAL – No
conjunto da Proposta corresponde a 20 pontos.
Avalia a adequação da Proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da Unidade. Observa os meios sugeridos, resultados e cronogramas.
Item C2: PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE – No
conjunto da Proposta equivale a 20 pontos.
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, usuários da Unidade e comunidade.
Item C3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – No conjunto da Proposta equivale a 60 pontos.
Identifica capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento para a saúde coletiva.
Critérios (em referência ao Anexo III) | Itens de Avaliação | Pontuação Máxima |
C1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ ASSISTENCIAL | (a) | 01 |
(b) | 02 | |
(c) | 02 | |
(d) | 02 | |
(e) | 02 | |
(f) | 02 | |
(g) | 02 | |
(h) | 02 | |
(i) | 01 | |
(j) | 03 | |
(k) | 01 | |
TOTAL | 20 pontos | |
C2. PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | (a) | 01 |
(b) | 00 |
(x) | 00 | |
(x) | 00 | |
(x) | 00 | |
(x) | 00 | |
(x) | 00 | |
(x) | 00 | |
(x) | 02 | |
TOTAL | 20 pontos | |
C3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | (a) | 10 Pontos |
(b) | 10 Pontos | |
(c) | 30 Pontos | |
(d) | 10 Pontos | |
TOTAL | 60 Pontos | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 Pontos |
Anexo V – Transferência de Recursos Orçamentários
1. CONDIÇÕES GERAIS
Para o repasse dos recursos previstos neste anexo, a CONTRATADA deverá seguir os seguintes critérios:
a. Possuir uma conta corrente única no Banco a ser indicado pela Secretaria de Estado de Saúde para as movimentações bancárias;
b. Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos;
c. Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias realizadas por empresas externas ou demais órgãos de regulação e controle social do Estado do Rio de Janeiro.
Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da SES/RJ ou da Comissão designada por esta para acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão.
2. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES / RJ, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal.
3. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
a. O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os anexos:
Demonstrativo de Despesas;
Demonstrativo de Folha de Pagamento;
Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; Balancete Financeiro;
Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos.
b. O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência;
c. No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS, além do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados em regime CLT para execução do Contrato de Gestão;
d. A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais permanentes e de informática necessários para o perfeita oferta do serviço, devendo submeter à CONTRATANTE o respectivo orçamento para prévia análise de seus Órgãos Técnicos;
e. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto com orçamento para prévia análise dos Órgãos Técnicos desta última.
4. MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
Anexo VI – Minuta do Contrato de Gestão
CONTRATO DE GESTÃO Nº /2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E XXXXX, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM HOSPITAL PEDIÁTRICO PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - ONCOLOGIA E CIRURGIA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE - SES, com sede nesta cidade, na Xx. Xxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, representada por seu Secretário de Estado, Ilmo. Sr. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 52 – 51210- 6, expedida pelo CREMERJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, (doravante denominado simplesmente CONTRATANTE), e, de outro lado, a
XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX, com endereço à XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX na qualidade de XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº.
«identidade», doravante denominada CONTRATADA, realizada através do processo administrativo nº. 08/XXX/XX tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, a Lei Estadual nº 6043, de 19/09/11, regulamentada pelo Decreto nº 43.261 de 27 de outubro de 2011 e alterações constantes no Decreto nº 43.303 de 24
de novembro de 2011 e o correspondente ato de Homologação publicado no D.O.E., de XXXXXX, inserido nos autos do Processo nº XXXX, em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao apoio ao gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - ONCOLOGIA E CIRURGIA, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período de vigência do presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela CONTRATADA no HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - ONCOLOGIA E CIRURGIA, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população;
1.2 A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á pela CONTRATADA, desde que observadas todas as condições propostas pela CONTRATADA no Programa de Trabalho, no Termo de Referência e demais diplomas legais.
1.3 Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO o Termo de Referência e todos seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DOS BENS
Os bens móveis têm o seu uso permitido pela CONTRATANTE
durante a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, nos termos Lei
Complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, Lei nº 6.243/11 e do Decreto 43.261/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compromete-se a CONTRATADA:
3.1 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.2 Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
3.3 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
3.5 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
3.6 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na seleção pública;
3.7 Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Hospital Estadual da Criança - Oncologia e Cirurgia, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, através de técnicas adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida Unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu pleno
funcionamento;
3.8 Prestar os serviços de saúde que estão especificados nos Termo de Referência, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
(i) Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
(ii) Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
(iii) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
(iv) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
(v) Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
(vi) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
(vii) Fomento dos meios para participação da comunidade;
(viii) Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
3.9 Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a
CONTRATADA deverá observar:
(i) Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
(ii) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
(iii) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
(iv) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
(v) Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos.
(vi) Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
(vii) Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos indicados pelas SES/RJ;
3.10 Apoiar e integrar o complexo regulador da SES/RJ;
3.11 Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos e inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
3.12 Selecionar seu pessoal de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela CONTRATADA.
3.13 Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
3.14 Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou à terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.
3.15 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da
CONTRATADA.
3.16 Quando demandada pela SES / RJ, e de comum acordo entre as partes, colocar em operação serviços ou unidades assistenciais, inclusive o hospital de campanha (Decreto nº 43.408 de 9 de janeiro de 2012, para atendimento nas situações de urgência ou emergência, não previstos no Termo de Referência. Visando a prestação dos serviços mencionados neste item, o CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditivado em valor e prazo a serem acordados entre as partes.
3.17 Providenciar seguro contra incêndio, danos, avarias e responsabilidade civil para o prédio e bens móveis cedidos. A contratação do seguro deverá contemplar a descrição dos bens a serem segurados, as coberturas pretendidas e a garantia contra perda total ou parcial dos bens sinistrados;
3.18 Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de saúde cujo uso lhe for permitido;
3.19 Administrar o imóvel e os bens móveis que tiverem o uso permitido em conformidade com o disposto no Termo de Referência que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder Público;
3.20 O Termo de Referência especificará os bens, o estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção;
3.21 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos da SES/RJ serão incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público;
3.22 Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
3.23 Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes,
que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO ou recebidos em doação para instalação nesta Unidade, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro devendo a CONTRATADA entregar a CONTRATANTE a documentação necessária ao processo regularização da incorporação dos referidos bens;
3.23.1 As aquisições de materiais e equipamentos permanentes serão efetuadas através da transferência de recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, estimadas no item Investimento da Planilha de Despesas de Custeio e Investimento, item 8.4 do Termo de Referência. As aquisições deverão ser incorporadas e patrimoniadas pela SES/RJ, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição.
3.23.2 Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO também deverão ser objeto de patrimônio pelo Órgão designado pelo Estado do Rio de Janeiro.
3.23.3 Deverá ser mantida na Unidade de Saúde uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas.
3.23.4 Deverão ser informados à SES/RJ todos e quaisquer deslocamento do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral.
3.24 Deverão ser enviadas à SES / RJ cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Organização Social
devidamente assinados, já na prestação de contas referente ao primeiro trimestre do CONTRATO DE GESTÃO.
3.25 Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.26 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido.
3.27 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público, inclusive os seguintes comprovantes:
a) Pagamento de salários a empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Pagamento de vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) Anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
d) Recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao Contrato.
3.27.1 É vedada a contratação de cooperativa fornecedora de mão de obra. Qualquer intenção de contratação pela CONTRATADA de cooperativa de serviços voltados às atividades médicas será submetida previamente ao CONTRATANTE.
3.28 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
3.29 Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes. Caso o referido cronograma não tenha sido obedecido, o descumprimento só acarretará a responsabilidade da CONTRATANTE, se for causa direta ao não pagamento dos encargos sociais e das obrigações trabalhistas.
3.30 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
3.31 A retenção prevista no item 3.30 será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.32 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA.
3.33 Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida;
3.34 Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria de Estado de Saúde para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.35 Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE;
3.36 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor;
3.37 Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados;
3.38 Encaminhar à CONTRATANTE para publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, de acordo com o que prescreve a Lei nº 6.043 de 19 de setembro de 2011, de forma atender aos princípios constitucionais do caput do art.37 da CRFB, especialmente aos da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
3.39 Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos
assumidos neste CONTRATO DE GESTÃO;
3.40 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - ONCOLOGIA E CIRURGIA, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - ONCOLOGIA E CIRURGIA;
3.41 Apresentar a CONTRATANTE até o 5º dia do mês seguinte, Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada pela CONTRATANTE;
3.42 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.43 Consolidar a imagem do HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - ONCOLOGIA E CIRURGIA como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela qualidade da assistência;
3.44 Devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
3.45 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado, após prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE;
3.46 Implantar, após prévia aprovação da SES/RJ, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento;
3.47 Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria
diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 dias úteis;
3.48 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA - ONCOLOGIA E CIRURGIA, sem prévia ciência e aprovação da SES/RJ;
3.49 O balanço e os demonstrativos financeiros anuais da CONTRATADA devem ser elaborados de acordo com as regras de contabilidade privada, obedecido o disposto na Lei nº 6.043/2011;
3.50 Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o CONTRATO DE GESTÃO e demais disposições normativas sobre a matéria.
3.51 Encaminhar, semestralmente, a relação de processos judiciais em que a CONTRATADA figure como ré e que contenham pretensões indenizatórias, bem como as decisões que lhes foram desfavoráveis e os valores das condenações.
CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se a:
4.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;
4.2 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO nos termos do Termo de Referência, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA;
4.3 Programar no orçamento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
4.4 Reter repasse de recursos à CONTRATADA quando a CONTRATANTE for demandada em nome próprio, primariamente, por condutas ilícitas e danosas praticadas por agentes da CONTRATADA, a exemplo dos itens 3.15 e 3.30 deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLAUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de sua respectiva celebração, podendo ser mediante termo aditivo objeto de sucessivas renovações, pelo mesmo prazo, até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sua administração.
6.2 Os recursos financeiros repassados pela Secretaria de Estado de Saúde provenientes do CONTRATO DE GESTÃO deverão ser aplicados, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do crédito na conta bancária da CONTRATADA, exclusivamente em caderneta de poupança de instituição financeira oficial.
6.3 Os excedentes financeiros deverão ser restituídos à CONTRATANTE ou aplicados nas atividades objeto CONTRATO DE GESTÃO, desde que com prévia aprovação da Secretaria de Estado de