Common use of Responsabilidade Clause in Contracts

Responsabilidade. O COMPRADOR responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR em seu acompanhamento. I. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDOR, não exime o COMPRADOR das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II. O COMPRADOR deve colocar à disposição do VENDEDOR, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III. O COMPRADOR deve auxiliar o VENDEDOR na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato. IV. Se o VENDEDOR constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, o COMPRADOR será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Termo De Referência, Public Bidding Notice, Termo De Referência

Responsabilidade. O COMPRADOR A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal 13.709/2018, do Decreto Estadual 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR da CONTRATANTE em seu acompanhamento. I. . Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDORpela CONTRATANTE, não exime o COMPRADOR a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II. O COMPRADOR A CONTRATADA deve colocar à disposição do VENDEDORda CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III. O COMPRADOR A CONTRATADA deve auxiliar o VENDEDOR a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato. IV. Se o VENDEDOR a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, o COMPRADOR a CONTRATADA será notificado notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Contract, Contract

Responsabilidade. O COMPRADOR A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR da CONTRATANTE em seu acompanhamento. I. 18.5.1 Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDORpela CONTRATANTE, não exime o COMPRADOR a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II. O COMPRADOR 18.5.2 A CONTRATADA deve colocar à disposição do VENDEDORda CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III. O COMPRADOR 18.5.3 A CONTRATADA deve auxiliar o VENDEDOR a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato. IV. 19.5.4 Se o VENDEDOR a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, o COMPRADOR a CONTRATADA será notificado notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

Responsabilidade. O COMPRADOR PARCEIRO PÚBLICO responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR a ICTESP ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este ContratoAcordo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR da ICTESP em seu acompanhamento. I. 7.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDORpela ICTESP, não exime o COMPRADOR PARCEIRO PÚBLICO das obrigações decorrentes deste ContratoAcordo, permanecendo integralmente responsável responsáveis perante o VENDEDOR, a ICTESP mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II7.5.2. O COMPRADOR PARCEIRO PÚBLICO deve colocar à disposição do VENDEDORda ICTESP, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulasnesta Cláusula, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR pela ICTESP ou por terceiros por ela eles indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III7.5.3. O COMPRADOR PARCEIRO PÚBLICO deve auxiliar o VENDEDOR a ICTESP na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste ContratoAcordo. IV7.5.4. Se o VENDEDOR a ICTESP constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR PARCEIRO PÚBLICO para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste ContratoAcordo de Parceria, o COMPRADOR PARCEIRO PÚBLICO será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato Acordo e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Acordo De Parceria De Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação

Responsabilidade. O COMPRADOR CONVENENTE responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR o CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este ContratoConvênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR CONCEDENTE em seu acompanhamento. I. 5.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDORCONCEDENTE, não exime o COMPRADOR CONVENENTE das obrigações decorrentes deste ContratoXxxxxxxx, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II5.5.2. O COMPRADOR CONVENENTE deve colocar à disposição do VENDEDORda CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR pela CONCEDENTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III5.3.1. O COMPRADOR CONVENENTE deve auxiliar o VENDEDOR CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste ContratoConvênio. IV5.3.2. Se o VENDEDOR CONCEDENTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR peloCONVENENTE para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste ContratoConvênio, o COMPRADOR CONVENENTE será notificado para promover a cessação imediata desse uso, ,sem prejuízo da rescisão do Contrato Convênio e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Cooperation Agreement

Responsabilidade. O COMPRADOR CONVENENTE responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR o CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este ContratoConvênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR CONCEDENTE em seu acompanhamento. I. 2.2.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDORCONCEDENTE, não exime o COMPRADOR CONVENENTE das obrigações decorrentes deste ContratoXxxxxxxx, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II2.2.5.2. O COMPRADOR CONVENENTE deve colocar à disposição do VENDEDORda CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR pela CONCEDENTE ou por terceiros por ela porela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III2.2.5.3. O COMPRADOR CONVENENTE deve auxiliar o VENDEDOR CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste ContratoConvênio. IV2.2.5.4. Se o VENDEDOR CONCEDENTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR CONVENENTE para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste ContratoConvênio, o COMPRADOR CONVENENTE será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato Convênio e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Convênio

Responsabilidade. O COMPRADOR CONVENENTE responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR o CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este ContratoConvênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR CONCEDENTE em seu acompanhamento. I. 2.2.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDORCONCEDENTE, não exime o COMPRADOR CONVENENTE das obrigações decorrentes deste ContratoXxxxxxxx, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II2.2.5.2. O COMPRADOR CONVENENTE deve colocar à disposição do VENDEDORda CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR pela CONCEDENTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III2.2.5.3. O COMPRADOR CONVENENTE deve auxiliar o VENDEDOR CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste ContratoConvênio. IV2.2.5.4. Se o VENDEDOR CONCEDENTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR CONVENENTE para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste ContratoConvênio, o COMPRADOR CONVENENTE será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato Convênio e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Convênio

Responsabilidade. O COMPRADOR A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR da CONTRATANTE em seu acompanhamento. I. 17.5.1 - Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDORpela CONTRATANTE, não exime o COMPRADOR a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. II. O COMPRADOR 17.5.2 - A CONTRATADA deve colocar à disposição do VENDEDORda CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. III. O COMPRADOR 17.5.3 - A CONTRATADA deve auxiliar o VENDEDOR a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato. IV. 17.5.4 - Se o VENDEDOR a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, o COMPRADOR a CONTRATADA será notificado notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.

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Samples: Telecommunications