Responsabilidades de BALANCEAMENTO do CARREGADOR. 1.6.1 O CARREGADOR deve executar suas injeções e retiradas de GÁS na ZONA DE BALANCEAMENTO de acordo com o estabelecido em suas PROGRAMAÇÕES DE TRANSPORTE para o PERÍODO DE BALANCEAMENTO em questão, observadas as tolerâncias de VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE DIÁRIA estabelecidas em seu(s) CONTRATO(S), no Anexo I, A ou B, conforme o caso, Apêndice D, com o objetivo de perseguir o BALANCEAMENTO de seu PORTFÓLIO individual ao longo de todo o PERÍODO DE BALANCEAMENTO. 1.6.2 O CARREGADOR deve, ao final de cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, observado o limite de tolerância do SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR estabelecido no item 1.5.3 deste Apêndice, atingir o BALANCEAMENTO de seu PORTFÓLIO individual. 1.6.3 O CARREGADOR arcará, na medida a que lhe der causa, com os custos das AÇÕES DE BALANCEAMENTO tomadas pelo TRANSPORTADOR para garantir o BALANCEAMENTO da REDE DE TRANSPORTE e do SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural