Common use of RESPONSABILIDADES DO CLIENTE Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Da Guarda do Carro Alugado: 6.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do carro no período da locação, inclusive mantendo-o em garagem fechada, quando não estiver utilizando o mesmo, seja no período diurno ou noturno, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais. 6.1.2. Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente Proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado. 6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do bem, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com Art. 265 do Código Civil Brasileiro. 6.1.4. Responsabilizar-se pelo ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro alugado a terceiros ainda que tenha a prévia e formal autorização da LOCADORA no ato da locação. 6.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro Alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA. A LOCADORA não reembolsará o CLIENTE eventuais despesas feitas para reparos ou serviços no carro alugado, sem sua prévia autorização.

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Samples: Contrato De Aluguel De Veículos

RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Da Guarda do Carro Alugado: 6.1.1. Responsabilizar-se pela 7.1 Recebimento, guarda e correto uso do carro no período da locaçãocarro 7.1.1 O Cliente/Usuário/Condutor Adicional deverão apresentar, inclusive mantendo-o em garagem fechada, quando não estiver utilizando o mesmo, seja no período diurno ou noturno, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais. 6.1.2. Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente Proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado. 6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, todos em formato aceito pela Locadora. 7.1.2 O Cliente é responsável pelo recebi- mento, guarda e uso do carro. 7.1.3 O Cliente é responsável por compa- recer à agência da Locadora ou ao local por ela indicado quando requerido pela Locado- ra, sob pena de multa não compensatória de 10% do valor do carro, conforme tabela FIPE vigente. 7.1.4 O Cliente é responsável por levar o carro à agência da Locadora quando houver necessidade de realização da revisão perió- dica, conforme previsto no contrato. 7.1.5 O Cliente assume a posse legítima precária e autônoma do bemcarro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedadeobrigando-se a usar o carro corre- tamente, legal ou contratual, da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes não incorrendo em nenhuma hipó- tese de Uso Inadequado do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com Art. 265 do Código Civil Brasileirocarro. 6.1.4. Responsabilizar-7.1.6 O Cliente se pelo ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro alugado obriga a terceiros ainda que tenha a prévia e formal autorização da LOCADORA no ato da locação. 6.1.5. Não não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro Alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA. A LOCADORA Locadora, sob pena de não reembolsará ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro. 7.1.7 O Cliente responsabiliza-se integral- mente pelo uso do carro, respondendo, in- clusive, pelo Usuário e/ou Condutor Adicio- nal. 7.1.8 O Cliente deverá comunicar imediata- mente à Locadora qualquer acidente com o CLIENTE eventuais despesas feitas para reparos carro, bem como a ocorrência de roubo ou serviços furto, e providenciar o boletim de ocorrên- cia no prazo máximo de 48 horas: a) Preenchimento do Relatório de Avarias/ Aviso de Sinistro da Locadora; b) Entrega do Boletim de Ocorrência ou c) Laudo pericial ou seu protocolo quando houver capotamento do carro alugado, sem sua prévia autorizaçãoou vítima fa- tal.

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Samples: Car Rental and Insurance Agreement

RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Da Guarda Recebimento, guarda e uso do Carro Alugadocarro: 6.1.1. Responsabilizar-O Locatário/Usuário deverá apresentar na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, bem como se pela guarda e correto uso do carro no período for a finalidade da locação, inclusive mantendo-o em garagem fechadaa autorização legal para transporte de passageiros e/ou mercadorias, quando não estiver utilizando o mesmopara fins de identificação, seja no período diurno ou noturno, em conformidade com as finalidades cópia e limites definidos nestas Condições Geraisarquivo. 6.1.2. Utilizar O Locatário/Xxxxxxx é responsável pelo recebimento, guarda e uso do carro, inclusive pelos atos cometidos pelo condutor adicional, conforme o carro somente em território nacional, sendo expressamente Proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugadoContrato. 6.1.3. Reconhecer e assumir, com O Cliente assume a locação e efetivo recebimento posse autônoma do carro, a posse legítima e autônoma do bem, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com Art. 265 do Código Civil Brasileiro. 6.1.4. Responsabilizar-O Cliente se pelo ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do compromete a utilizar o carro alugado a terceiros ainda que tenha a prévia e formal autorização da LOCADORA no ato da locaçãosomente em território nacional. 6.1.5. Não O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro Alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORALocadora, sob pena de não ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro. 6.1.6. A LOCADORA não reembolsará O Locatário/Usuário deverá atender aos chamados de revisões periódicas do veículo e/ou de anotação de quilometragem, ainda que seja o CLIENTE caso da substituição do veículo locado, sob pena de ser responsabilizado por eventuais despesas feitas para reparos danos e/ou serviços avarias ou, ainda, pela perca da garantia de fábrica, se houver. 6.1.7. O Locatário/Usuário deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer acidente com o carro e providenciar no carro alugado, sem sua prévia autorização.prazo máximo de 48 horas: a) Preenchimento do aviso de acidente/sinistro da Locadora;

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Samples: Contrato De Aluguel De Carros

RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Da Guarda do Carro Alugado: 6.1.1. Responsabilizar-se pela 7.1 Recebimento, guarda e correto uso do carro no período da locaçãocarro 7.1.1 O Cliente/Usuário/Condutor Adicional deverão apresentar, inclusive mantendo-o em garagem fechada, quando não estiver utilizando o mesmo, seja no período diurno ou noturno, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais. 6.1.2. Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente Proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado. 6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, comprovante de endereço, todos em formato aceito pela Locadora. 7.1.2 O Cliente é responsável pelo recebimento, guarda e uso do carro. 7.1.3 O Cliente é responsável por comparecer à agência da Locadora ou ao local por ela indicado quando requerido pela Locadora, sob pena de multa não compensatória de 10% do valor do carro, conforme tabela FIPE vigente. 7.1.4 O Cliente é responsável por levar o carro à agência da Locadora quando houver necessidade de realização da revisão periódica, conforme previsto no contrato. 7.1.5 O Cliente assume a posse legítima precária e autônoma do bemcarro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedadeobrigando-se a usar o carro corretamente, legal ou contratual, da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes não incorrendo em nenhuma hipótese de Uso Inadequado do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com Art. 265 do Código Civil Brasileirocarro. 6.1.4. Responsabilizar-7.1.6 O Cliente se pelo ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro alugado obriga a terceiros ainda que tenha a prévia e formal autorização da LOCADORA no ato da locação. 6.1.5. Não não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro Alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA. A LOCADORA Locadora, sob pena de não reembolsará ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro, devendo quando autorizado apresentar nota fiscal em nome da Locadora. 7.1.7 O Cliente responsabiliza-se integralmente pelo uso do carro, respondendo, inclusive, pelo Usuário e/ou Condutor Adicional. 7.1.8 O Cliente deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer acidente com o CLIENTE eventuais despesas feitas para reparos carro, bem como a ocorrência de roubo ou serviços furto, e providenciar o boletim de ocorrência no prazo máximo de 48 horas: a) Preenchimento do Relatório de Avarias/ Aviso de Sinistro da Locadora; b) Entrega do Boletim de Ocorrência ou comprovante do seu protocolo; c) Laudo pericial ou seu protocolo quando houver capotamento do carro alugado, sem sua prévia autorizaçãoou vítima fatal.

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Samples: Contrato De Aluguel De Carros E Proteção